STJ concede em caráter excepcional guarda de neto aos avós


Em casos excepcionais, é possível conceder a guarda de menor fora da situação de adoção ou tutela para atender situações peculiares, como nas que envolvem pedidos feitos por parentes próximos, com a concordância dos pais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o menor P.E.A. de A. sob a responsabilidade dos avós que criam o adolescente desde que ele nasceu, em 1991.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) recorreu ao STJ contra a decisão que conferiu a guarda do garoto aos avós em caráter excepcional, por ser de interesse exclusivo dele permanecer com eles, pois lhe oferecem segurança afetiva e material. O MP argumenta que o acórdão recorrido se baseou apenas na capacidade financeira dos avós para lhes conferir a guarda. Ainda alegou que só o fato de serem avós não seria suficiente para que eles requeressem a guarda da criança.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, o caso em questão não trata apenas de pedido de guarda para fins previdenciários, o que a jurisprudência do Tribunal não aceita, e sim de guarda que visa regularizar uma situação de fato consolidada desde o nascimento da criança. “Verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem-estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhuma situação que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social”.

O ministro Salomão destacou que o conceito de família na atualidade já não é o mesmo de antes e deve ser pautado, sobretudo, no “princípio da afetividade”, que estrutura o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas, não nas questões de caráter patrimonial ou biológico. “O pedido do MP não comporta acolhida, uma vez que não atende à prevalência absoluta do interesse do menor”, tampouco se coaduna com os princípios sociais inspiradores do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que concerne à guarda.”

O relator também ressaltou que os pais, que nunca tiveram condições financeiras para criar o menor e concordam com o pedido de guarda, vivem em casa lateral à dos avós, havendo, inclusive, passagem interna que liga ambas as residências, “circunstância que leva a crer que o menor terá livre acesso aos seus genitores, o que é hoje, sabidamente, importante fator na formação moral da pessoa em desenvolvimento e que deve ser levado em consideração na regulamentação judicial da guarda”.

Ao concluir o seu voto, Luis Felipe Salomão explicou que o deferimento da guarda não é definitivo e muito menos cessa o poder familiar. Isso permite aos pais, quando tiverem a estabilidade financeira necessária, reverter a situação se assim desejarem, conforme o artigo 35 do ECA.

O ministro não conheceu do recurso especial e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Comentários

Rose disse…
Mudança do conceito de FAMÍLIA...uma pena, não é?
A preocupação é o desenvolvimento social, intelectual, afetivo de uma pessoa,qdo sabe o que é realmente uma família conhece a base de tudo.
Uma realidade:O termo família está restrito em filhos que estudam a semana inteira e vão paassar o fim de semana na casa dos amigos.Pais "ausentes".Televisão.Computador.Shopping com a galera.
Que tal almoçar com os pais?Que tal irem á igreja aos domingos, em família?
Ninguém tem mais estas deliciazinhas como compromissos,, não é?
Sobram para os avós fazerem o papel de pais "quadrados".
Perdoe-me Tânia, se o assunto não for por aí, mas empolguei!
Bjs.
Rose disse…
ACORDA, MENINA!!!!!!!!!
Eu sei o que é passar por uma reforma, eu sei...
Boas-vindas pro lado de cá, minha linda.Espero que não esteja chovendo, pois assim verá melhor as coisas boas de BH.Não vá esquecer de conhecer a PRAÇA DO PAPA, viu?
Luma Rosa disse…
Tânia, a minha vizinha pediu a guarda do neto, alegando que o ambiente na casa dos pais não era o ideal para a criação da criança. Os pais viviam em festas, alcoolizados e sabe-se lá o que, enfim, ela conseguiu depois de quase 3 anos de luta judicial.
Boa semana! Beijus,
francis disse…
Olá querida, também estou com um problema semelhante, dou mãe de um garotinho lindo, ele tem 1 ano e meio, porém estou ainda fazendo direito, e não tenho situação financeira resolvida e também não quero entrar com uma ação de investigação de paternidade pois o pai do meu filho foi um namorado de 12 anos e qdo falei que estava gravida ele terminou tudo comigo e em seguida apos o nascimento do meu filho ele relatou que não tem sentimento nenhum por ele, entao o meu irmão quer ser responsavel por ele para fins de plano de saude da empresa onde ele trabalha, sem que eu perca o patrio poder, afinal amo muito o meu filho e sou muito responsavel por ele, o que devo fazer para conseguir a guarda excepcional para o meu irmão, obriga meu email é: francislenes8@hotmail.com

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