MODELO DE PETIÇÃO PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Informo que todas as ações que propus a pedido de vítimas e familiares de dependentes químicos em razão de atuar na vara de violência doméstica não foram acatadas pela Justiça. Portanto, antes de copiar o modelo peço a todos(as) que leiam este post aqui. É muito importante. Já leu?
Propor um processo deste tipo não é o melhor caminho. Obrigada pela atenção!
Alguns esclarecimentos:
A internação compulsória é determinada em casos de processos criminais onde o réu sofre medida de segurança lei antimanicomial (10.216/02).
No caso de internação involuntária, com base em relatório médico devidamente fundamentado, havendo risco para o paciente ou para terceiros em função do surto pelo qual passa o paciente, o próprio médico pode internar involuntariamente com autorização de familiares, quando então deverá comunicar o Ministério Público.
Há controvérsias a respeito da legalidade deste artigo uma vez que contraria princípios da Constituição Federal: Autonomia Individual e Dignidade da Pessoa Humana.
Propor um processo deste tipo não é o melhor caminho. Obrigada pela atenção!
Alguns esclarecimentos:
A internação compulsória é determinada em casos de processos criminais onde o réu sofre medida de segurança lei antimanicomial (10.216/02).
No caso de internação involuntária, com base em relatório médico devidamente fundamentado, havendo risco para o paciente ou para terceiros em função do surto pelo qual passa o paciente, o próprio médico pode internar involuntariamente com autorização de familiares, quando então deverá comunicar o Ministério Público.
Há controvérsias a respeito da legalidade deste artigo uma vez que contraria princípios da Constituição Federal: Autonomia Individual e Dignidade da Pessoa Humana.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA ESPECIALIZADA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ – MATO GROSSO
URGENTE !
O ser humano é a única razão do Estado. O Estado está conformado para servi-lo, como instrumento por ele criado com tal finalidade. Nenhuma construção artificial, todavia, pode prevalecer sobre os seus inalienáveis direitos e liberdades, posto que o Estado é um meio de realização do ser humano e não um fim em si mesmo' (Ives Gandra da Silva Martins, in 'Caderno de Direito Natural – Lei Positiva e Lei Natural', n. 1, Centro de Estudos Jurídicos do Pará, 1985, p. 27).
E, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua, pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, cujo Defensor Público no uso de suas atribuições institucionais de assistência jurídica a esta subscreve (intimações e demais comunicações processuais de praxe, para o órgão de atuação perante este juízo, cujo gabinete localiza-se no Núcleo Cível da Defensoria no Fórum), vem à presença de Vossa Excelência requerer
MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
(COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA)
em face de XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, pintor de paredes, residente e domiciliado também nesta cidade e comarca, no mesmo endereço da Autora, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I - DOS FATOS:
A Requerente é mãe de XXXXXX, o qual é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, já tendo consumido, entre outras, maconha, cola, “crack” e cocaína.
Devido ao quadro dependência química, o requerido, por diversas vezes, furtou bens de valores de sua própria casa para vendê-los a fim de adquirir tóxicos para seu consumo. Também já teve passagens pela polícia, por porte de drogas e prática de pequenos furtos, tendo cumprido pena inclusive.
Ademais, nos últimos tempos tem se comportado de forma agressiva agindo com violência contra a sua mãe, irmãos menores que com ele residem e até mesmo contra terceiros. Quando não consegue adquirir drogas e/ou permanecer por breves momentos em abstinência destrói os móveis da casa e ameaça seus familiares. E, quando fora de casa, perturba os vizinhos, fazendo gestos obscenos, coagindo os mesmos a lhe fornecerem alimentos, dinheiro e bebidas alcoólicas. Em razão deste comportamento, sua mãe, ora requerente, seus irmãos e até os vizinhos vivem em verdadeiro estado de pânico.
Na verdade, apesar deste quadro grave para sua saúde física e mental, bem como para seu convívio em família e na própria sociedade, o interditando recusa-se a aceitar qualquer proposta de auxílio clínico, tratamentos ou internações, fato este provado através dos documentos anexos.
Malgrado todos os esforços, todas as vezes em que a família consegue levá-lo até o único nosocômio desta Capital (CAPS Adauto Botelho) que atente doentes mentais pelo SUS, o atendimento é limitado a internação breve para medicação de urgência, de modo que o paciente recebe alta sem estar apto para o convívio familiar e social. Tal situação tem redundado em verdadeira negativa de prestar a devida assistência à saúde do doente mental, deixando-o aos cuidados exclusivos da família, mesmo quando o tratamento domiciliar não se mostra adequado ou efetivo.
II – DOS DIREITOS
O reconhecimento de um direito pela norma jurídica de um Estado, especialmente quando se trata de direito fundamental diretamente vinculado com a dignidade da pessoa humana e com a própria vida, careceria de sentido se não fosse dado ao ser humano igual direito a um provimento judicial que possibilitasse seu efetivo cumprimento em caso de violação ou omissão; nesse sentido, o Sistema Justiça assume relevante papel para a efetividade dos direitos reconhecidos pelo sistema legal, e deve, por isso mesmo, atuar no sentido de dar a devida proteção ao cidadão titular de tal direito, ainda mais quando se trata de pessoa em estado de vulnerabilidade, como é o caso daqueles que necessitam se socorrer da via judiciária para fazer valer seu direito constitucional à devida assistência a sua saúde.
Ora, se a Constituição da República afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF), erigindo tal direito à categoria de direito social, fundamental, inalienável e indisponível (Art. 6º da CF), é imperioso que tal imposição legal implique em conseqüências práticas, sobretudo no que tange à sua efetividade.
De fato, o art. 6º da Magna Carta garante o direito à saúde como postulado fundamental da ordem social brasileira. Os arts. 196 a 200 trazem ínsitos os devidos esclarecimentos quanto ao papel reservado ao Estado no que tange ao direto de assistência à saúde, cabendo destacar que o art. 198 define o Sistema Único de Saúde - SUS. É possível afirmar que se trata do principal direito fundamental social albergado pela nossa Constituição.
Ademais disso, a nossa Constituição Brasileira tutela a "dignidade da pessoa humana" (art.1º, III, C.F.) como princípio-mor do ordenamento jurídico pátrio, de modo que a tutela do direito à saúde deve ser vista, também, sob a ótica de tal princípio.
Não bastasse isto, tal direito encontra guarida na própria Declaração Universal da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, que declara expressamente que a saúde e o bem-estar da humanidade são direitos fundamentais do ser humano. No mesmo sentido, nas convenções e nos tratados internacionais, reconhecidos e ratificados pelo Brasil, também são encontradas referências ao direito à saúde como direito social fundamental.
Destaque-se ainda que os "Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtomo Mental e para a Melhoria da Assistência à Saúde Mental" aprovados em 17.11.91, pela Organização das Nações Unidas, contemplam a questão em foco, consagrando a necessidade do consentimento esclarecido (consentimento obtido livremente, sem ameaças ou persuasão indevida, após esclarecimento apropriado com as informações adequadas e inteligíveis) para a administração de qualquer tratamento, admitindo, porém, entre poucas exceções, no caso da recusa irracional do paciente em submeter-se ao tratamento, que o consentimento seja suprido por um representante pessoal ou por uma autoridade independente, em ambas as situações estando estes de posse das seguintes informações:
a) avaliação diagnóstica;
b) o propósito, método, duração estimada e benefício esperado do tratamento proposto;
c) os modos alternativos de tratamento, inclusive aqueles menos invasivos;
d) possíveis dores ou desconfortos, riscos e efeitos colaterais do tratamento proposto.
Também não se pode olvidar de que a lei 10.216/2001 assegura ampla proteção ao doente mental, especialmente no que diz com o seu tratamento médico. Nesse sentido, vejamos os principais dispositivos da referida lei, in verbis:
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
(...)
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
(...)
Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
IIII - DA COMPETÊNCIA DO JUIZO DE FAMILIA
No caso em apreço pede-se a medida protetiva ou autorização judicial para internação involuntária do requerido em razão de sua atual incapacidade de discernimento para atuar com autonomia de vontade; o requerido nega-se a se submeter ao tratamento médico necessário para o restabelecimento de sua saúde mental, embora não esteja munido de plena capacidade de tomar tal decisão.
Nesse sentido, vale consignar que o artigo 1.777 do Código Civil traz a possibilidade/dever de se promover a internação do interdito em estabelecimento adequado, até que haja recuperação de sua saúde mental que lhe permita voltar ao convívio doméstico e social.
Também é importante asseverar que a profilaxia mental, a assistência e a proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas por doença mental, toxicomania ou intoxicação habitual também encontra guarida no Decreto nº 24.559/34 e no Decreto-Lei nº 891/38.
O art. 32 do Decreto-Lei nº 891/38 estabelece que a competência para deliberar sobre a internação é do “Juízo de Órfãos”, de modo que atualmente tal competência é das Varas de Família.
Nesse sentido o Conflito de Competência nº 70007364599 - RS (3.12.03, Rel. Desª. Maria Berenice Dias), “não há como negar que a demanda principal diz respeito à capacidade da pessoa quando se busca, pela via da internação compulsória, sua proteção”.
No mesmo TJRI, o Dr. Ney Wiedmann Neto, atuando na 6ª Câmara Cível, em decisão monocrática (CC 70007999360, 20.1.04), sinalou que a ação que objetiva internação compulsória perquire, direta ou indiretamente, com o estado ou capacidade da pessoa. Em tais condições, considerando que o objetivo da demanda diz com matéria afeta ao Direito de Família, manifesto-me pela declinação de competência para uma das Câmaras integrantes do 4º Grupo Cível.
Quanto à possibilidade de internação compulsória ou involuntária, apontamos o seguinte entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL
NÚMERO: 70000301093
RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS
EMENTA: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DROGADITO. CABIMENTO. E CABIVEL PEDIDO DE INTERNACAO DE ALCOOLISTA, QUE SE REVELA VIOLENTO, DEVIDAMENTE ATESTADO POR MEDICO, QUANDO A FAMILIA SEJA IMPOTENTE PARA FAZE-LO. APELO PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70000301093, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, JULGADO EM 01/12/1999)
TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 01/12/1999
ÓRGÃO JULGADOR: SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE ORIGEM: SAPUCAIA DO SUL
SEÇÃO: CIVEL
REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA: SEGREDO DE JUSTICA.
IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência tem o sentido de dar resposta rápida às situações ou demandas com fundamento na urgência, como ocorre com as ações onde se busca a tutela do direito à saúde.
Os requisitos para a antecipação, nestes casos, são a relevância do fundamento da demanda e o receio de ineficácia do provimento final. Nesse sentido, o receio de ineficácia relaciona-se mais diretamente ao perigo na demora na prestação jurisdicional.
A gravidade da situação de saúde do Requerido, somado a sua recusa em se submeter ao tratamento médico necessário exige providências imediatas. Diante disso, se impõe a efetivação imediata da providência requerida, por meio de medida judicial de urgência, autorizando a internação involuntária preferencialmente no Hospital Adauto Botelho ou, não havendo vagas, em qualquer hospital da rede pública de saúde, assim como a nomeação de curador especial para acompanhar a presente ação e a internação involuntária.
V - DOS PEDIDOS
Diante do exposto pede tutela específica de urgência, liminarmente, no sentido de autorizar e determinar, como medida protetiva de urgência, a internação involuntária do requerido no Hospital Adauto Botelho (referência em tratamento de transtornos mentais) ou, na hipótese de falta de vagas, em qualquer outro Hospital da Rede Pública de Saúde ou Particular, por ser tal internação necessária de acordo com recomendação médica. Finalmente pede a total procedência do pedido, no sentido de autorizar, como medida protetiva, a internação do requerido em local apropriado à realização do tratamento médico demandado, requerendo ainda:
a) A gratuidade das custas processuais, nos termos da lei e da declaração de hipossuficiente inclusa;
b) A nomeação de curador provisório para o requerido, especialmente para acompanhamento da presente ação e da internação involuntária.
c) A notificação do Hospital Adauto Botelho quanto à autorização de internação involuntária e para que tome as providências necessárias para tanto;
c) A citação do Requerido, para contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.
Finalmente requer a intimação pessoal do Defensor Público que oficia perante este juízo para todos os termos e atos do processo (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar Federal 080/94 e art. 5º, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 1060/50).
Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pelos documentos inclusos e, se for necessário, realização de perícia médica. Atribui à causa o valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Termos em que pede e espera deferimento.
Cuiabá – Mato Grosso, 23 de junho de 2010.
Carlos Gomes Brandão
Defensor Público do Estado
9ª Defensoria de Atendimento Especializada nos direitos relativos à saúde
URGENTE !
O ser humano é a única razão do Estado. O Estado está conformado para servi-lo, como instrumento por ele criado com tal finalidade. Nenhuma construção artificial, todavia, pode prevalecer sobre os seus inalienáveis direitos e liberdades, posto que o Estado é um meio de realização do ser humano e não um fim em si mesmo' (Ives Gandra da Silva Martins, in 'Caderno de Direito Natural – Lei Positiva e Lei Natural', n. 1, Centro de Estudos Jurídicos do Pará, 1985, p. 27).
E, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua, pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, cujo Defensor Público no uso de suas atribuições institucionais de assistência jurídica a esta subscreve (intimações e demais comunicações processuais de praxe, para o órgão de atuação perante este juízo, cujo gabinete localiza-se no Núcleo Cível da Defensoria no Fórum), vem à presença de Vossa Excelência requerer
MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
(COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA)
em face de XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, pintor de paredes, residente e domiciliado também nesta cidade e comarca, no mesmo endereço da Autora, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I - DOS FATOS:
A Requerente é mãe de XXXXXX, o qual é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, já tendo consumido, entre outras, maconha, cola, “crack” e cocaína.
Devido ao quadro dependência química, o requerido, por diversas vezes, furtou bens de valores de sua própria casa para vendê-los a fim de adquirir tóxicos para seu consumo. Também já teve passagens pela polícia, por porte de drogas e prática de pequenos furtos, tendo cumprido pena inclusive.
Ademais, nos últimos tempos tem se comportado de forma agressiva agindo com violência contra a sua mãe, irmãos menores que com ele residem e até mesmo contra terceiros. Quando não consegue adquirir drogas e/ou permanecer por breves momentos em abstinência destrói os móveis da casa e ameaça seus familiares. E, quando fora de casa, perturba os vizinhos, fazendo gestos obscenos, coagindo os mesmos a lhe fornecerem alimentos, dinheiro e bebidas alcoólicas. Em razão deste comportamento, sua mãe, ora requerente, seus irmãos e até os vizinhos vivem em verdadeiro estado de pânico.
Na verdade, apesar deste quadro grave para sua saúde física e mental, bem como para seu convívio em família e na própria sociedade, o interditando recusa-se a aceitar qualquer proposta de auxílio clínico, tratamentos ou internações, fato este provado através dos documentos anexos.
Malgrado todos os esforços, todas as vezes em que a família consegue levá-lo até o único nosocômio desta Capital (CAPS Adauto Botelho) que atente doentes mentais pelo SUS, o atendimento é limitado a internação breve para medicação de urgência, de modo que o paciente recebe alta sem estar apto para o convívio familiar e social. Tal situação tem redundado em verdadeira negativa de prestar a devida assistência à saúde do doente mental, deixando-o aos cuidados exclusivos da família, mesmo quando o tratamento domiciliar não se mostra adequado ou efetivo.
II – DOS DIREITOS
O reconhecimento de um direito pela norma jurídica de um Estado, especialmente quando se trata de direito fundamental diretamente vinculado com a dignidade da pessoa humana e com a própria vida, careceria de sentido se não fosse dado ao ser humano igual direito a um provimento judicial que possibilitasse seu efetivo cumprimento em caso de violação ou omissão; nesse sentido, o Sistema Justiça assume relevante papel para a efetividade dos direitos reconhecidos pelo sistema legal, e deve, por isso mesmo, atuar no sentido de dar a devida proteção ao cidadão titular de tal direito, ainda mais quando se trata de pessoa em estado de vulnerabilidade, como é o caso daqueles que necessitam se socorrer da via judiciária para fazer valer seu direito constitucional à devida assistência a sua saúde.
Ora, se a Constituição da República afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF), erigindo tal direito à categoria de direito social, fundamental, inalienável e indisponível (Art. 6º da CF), é imperioso que tal imposição legal implique em conseqüências práticas, sobretudo no que tange à sua efetividade.
De fato, o art. 6º da Magna Carta garante o direito à saúde como postulado fundamental da ordem social brasileira. Os arts. 196 a 200 trazem ínsitos os devidos esclarecimentos quanto ao papel reservado ao Estado no que tange ao direto de assistência à saúde, cabendo destacar que o art. 198 define o Sistema Único de Saúde - SUS. É possível afirmar que se trata do principal direito fundamental social albergado pela nossa Constituição.
Ademais disso, a nossa Constituição Brasileira tutela a "dignidade da pessoa humana" (art.1º, III, C.F.) como princípio-mor do ordenamento jurídico pátrio, de modo que a tutela do direito à saúde deve ser vista, também, sob a ótica de tal princípio.
Não bastasse isto, tal direito encontra guarida na própria Declaração Universal da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, que declara expressamente que a saúde e o bem-estar da humanidade são direitos fundamentais do ser humano. No mesmo sentido, nas convenções e nos tratados internacionais, reconhecidos e ratificados pelo Brasil, também são encontradas referências ao direito à saúde como direito social fundamental.
Destaque-se ainda que os "Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtomo Mental e para a Melhoria da Assistência à Saúde Mental" aprovados em 17.11.91, pela Organização das Nações Unidas, contemplam a questão em foco, consagrando a necessidade do consentimento esclarecido (consentimento obtido livremente, sem ameaças ou persuasão indevida, após esclarecimento apropriado com as informações adequadas e inteligíveis) para a administração de qualquer tratamento, admitindo, porém, entre poucas exceções, no caso da recusa irracional do paciente em submeter-se ao tratamento, que o consentimento seja suprido por um representante pessoal ou por uma autoridade independente, em ambas as situações estando estes de posse das seguintes informações:
a) avaliação diagnóstica;
b) o propósito, método, duração estimada e benefício esperado do tratamento proposto;
c) os modos alternativos de tratamento, inclusive aqueles menos invasivos;
d) possíveis dores ou desconfortos, riscos e efeitos colaterais do tratamento proposto.
Também não se pode olvidar de que a lei 10.216/2001 assegura ampla proteção ao doente mental, especialmente no que diz com o seu tratamento médico. Nesse sentido, vejamos os principais dispositivos da referida lei, in verbis:
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
(...)
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
(...)
Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
IIII - DA COMPETÊNCIA DO JUIZO DE FAMILIA
No caso em apreço pede-se a medida protetiva ou autorização judicial para internação involuntária do requerido em razão de sua atual incapacidade de discernimento para atuar com autonomia de vontade; o requerido nega-se a se submeter ao tratamento médico necessário para o restabelecimento de sua saúde mental, embora não esteja munido de plena capacidade de tomar tal decisão.
Nesse sentido, vale consignar que o artigo 1.777 do Código Civil traz a possibilidade/dever de se promover a internação do interdito em estabelecimento adequado, até que haja recuperação de sua saúde mental que lhe permita voltar ao convívio doméstico e social.
Também é importante asseverar que a profilaxia mental, a assistência e a proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas por doença mental, toxicomania ou intoxicação habitual também encontra guarida no Decreto nº 24.559/34 e no Decreto-Lei nº 891/38.
O art. 32 do Decreto-Lei nº 891/38 estabelece que a competência para deliberar sobre a internação é do “Juízo de Órfãos”, de modo que atualmente tal competência é das Varas de Família.
Nesse sentido o Conflito de Competência nº 70007364599 - RS (3.12.03, Rel. Desª. Maria Berenice Dias), “não há como negar que a demanda principal diz respeito à capacidade da pessoa quando se busca, pela via da internação compulsória, sua proteção”.
No mesmo TJRI, o Dr. Ney Wiedmann Neto, atuando na 6ª Câmara Cível, em decisão monocrática (CC 70007999360, 20.1.04), sinalou que a ação que objetiva internação compulsória perquire, direta ou indiretamente, com o estado ou capacidade da pessoa. Em tais condições, considerando que o objetivo da demanda diz com matéria afeta ao Direito de Família, manifesto-me pela declinação de competência para uma das Câmaras integrantes do 4º Grupo Cível.
Quanto à possibilidade de internação compulsória ou involuntária, apontamos o seguinte entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL
NÚMERO: 70000301093
RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS
EMENTA: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DROGADITO. CABIMENTO. E CABIVEL PEDIDO DE INTERNACAO DE ALCOOLISTA, QUE SE REVELA VIOLENTO, DEVIDAMENTE ATESTADO POR MEDICO, QUANDO A FAMILIA SEJA IMPOTENTE PARA FAZE-LO. APELO PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70000301093, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, JULGADO EM 01/12/1999)
TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 01/12/1999
ÓRGÃO JULGADOR: SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE ORIGEM: SAPUCAIA DO SUL
SEÇÃO: CIVEL
REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA: SEGREDO DE JUSTICA.
IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência tem o sentido de dar resposta rápida às situações ou demandas com fundamento na urgência, como ocorre com as ações onde se busca a tutela do direito à saúde.
Os requisitos para a antecipação, nestes casos, são a relevância do fundamento da demanda e o receio de ineficácia do provimento final. Nesse sentido, o receio de ineficácia relaciona-se mais diretamente ao perigo na demora na prestação jurisdicional.
A gravidade da situação de saúde do Requerido, somado a sua recusa em se submeter ao tratamento médico necessário exige providências imediatas. Diante disso, se impõe a efetivação imediata da providência requerida, por meio de medida judicial de urgência, autorizando a internação involuntária preferencialmente no Hospital Adauto Botelho ou, não havendo vagas, em qualquer hospital da rede pública de saúde, assim como a nomeação de curador especial para acompanhar a presente ação e a internação involuntária.
V - DOS PEDIDOS
Diante do exposto pede tutela específica de urgência, liminarmente, no sentido de autorizar e determinar, como medida protetiva de urgência, a internação involuntária do requerido no Hospital Adauto Botelho (referência em tratamento de transtornos mentais) ou, na hipótese de falta de vagas, em qualquer outro Hospital da Rede Pública de Saúde ou Particular, por ser tal internação necessária de acordo com recomendação médica. Finalmente pede a total procedência do pedido, no sentido de autorizar, como medida protetiva, a internação do requerido em local apropriado à realização do tratamento médico demandado, requerendo ainda:
a) A gratuidade das custas processuais, nos termos da lei e da declaração de hipossuficiente inclusa;
b) A nomeação de curador provisório para o requerido, especialmente para acompanhamento da presente ação e da internação involuntária.
c) A notificação do Hospital Adauto Botelho quanto à autorização de internação involuntária e para que tome as providências necessárias para tanto;
c) A citação do Requerido, para contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.
Finalmente requer a intimação pessoal do Defensor Público que oficia perante este juízo para todos os termos e atos do processo (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar Federal 080/94 e art. 5º, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 1060/50).
Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pelos documentos inclusos e, se for necessário, realização de perícia médica. Atribui à causa o valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Termos em que pede e espera deferimento.
Cuiabá – Mato Grosso, 23 de junho de 2010.
Carlos Gomes Brandão
Defensor Público do Estado
9ª Defensoria de Atendimento Especializada nos direitos relativos à saúde
Comentários
Tania, por favor, siga meu blog
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então comuniquei a promotoria do cidadão o fato e até agora nao foi tomado nenhuma decisão, pois o fato é que a idosa hoje não tem mais lazer,nem tratamento humano, voltou ao quadro de debilitação mental, pertubação e além de tudo estar sendo mantida presa, sua familia não tem muito interesse em ajudá-la.. pois alegam que n tem tempo pra resolver tal siuação. tenho documentos e fotos do período que esteve sob meus cuidados que posso lhe enviar para vc me orientar como posso proceder para tirá-la do convívio dessa senhora que se diz amiga dela porém esta explorando-a fianceiramente e fazendo tortura com a idosa, gritando com ela, empurrando-a,e não deixa ela sair de casa. meu email é danysousajp@hotmail.com
me der uma luz obg... fique com DEUS!!!
PORTO VELHO/RO.
CLAUDECY - ADVOGADA
Boa sorte!
Inicialmente, parabéns pela sua abordagem sobre um assunto que é um problema tão grande para a nossa sociedade.
O fato é que fui parar no seu blog por solicitação de um cliente que me pediu ajuda em relação ao filho que é dependente químico. Pesquisando sobre qual medida poderia ser utilizada para auxiliar o meu cliente a interna o jovem filho, encontrei alguns artigos sobre o decreto-lei 891/38 e também cheguei aqui.
Gostaria de uma luz sobre o tema em comento, pois quais seriam os documentos comprobatórios para embasar tal pedido? Seria necessário pedir também a interdição mesmo sem bens? Se fosse possível me esclarecer esses pontos e qual procedimentos eu poderia adotar para auxiliar o meu cliente na propositura de tal medida?
Desde já agradeço sua atenção e lhe parabenizo novamente em relação ao Blog.
Att.
Dra. Lílian
lilianadv14@hotmail.com
Meu irmão é usuário de crack e gostaria de saber qual o procedimento para conseguirmos dar entrada na solicitação de interdição do mesmo. Meu e-mail é: isagualves2006@gmail.com.
Aguardo seu contato.
Obrigada pelo trabalho que vem desenvolvendo...
Att, Clarissa.
Se vc puder pagar os honorários de um advogado e as custas do processo é só procurar por um. Mas se vc não tiver condições, procure a Defensoria Pública na sua cidade e relate o caso. O modelo da peça está no blog, onde vc deixou comentário.
Os documentos são: comprovante de residência, atestado de um médico certificando que seu irmão é um dependente em estado avançado, ou seja, que não domina sua própria vontade e atestado de saúde de seus pais para interditá-lo provisoriamente.
Boa Sorte
Tânia Regina de Matos
Pergunto também: Seu filho pode pedir ao médico da clinica sua alta médica, alegando que está em plena condição de responder por si, já que é maior de idade? Quanto tempo ela conseguirá deixá-lo em internação compulsória?
Boa sorte com seu sobrinho
Aqui no MT propomos a ação mediante um apresentação do laudo e em casos onde a vida da família está insuportável.
Realmente me parece que vc sofreu cárcere privado. A Delegacia de proteção a pessoa deve registrar esta ocorrência.
Moro em São Luís - MA. E tenho um primo do qual fui criada que é usuário de crack e outras drogas, já faz alguns anos.
A casa onde viviamos era cheia de parentes, moravamos todos juntos. Ele passou pra uma fase de roubar tudo de todo mundo e a vida lá virou um 'inferno'. Quase todo mundo se mudou de lá, até minha avó que é a dona da casa.
Várias pessoas sofreram agreções físicas e verbais. A casa já foi até apedrejada por traficantes. A mãe dele, minha tia, não tem juizo e nem responsábilidade. Pois ela ajuda a ele a comprar drogas só para não o ver agressivo. Os dois começaram um golpe de pedir dinheiro para os familiares para interna-lo numa clinica cara, do qual ele vai e não passa nem um dia. Isso tudo para ficarem com o dinheiro. Da ultima vez que ele voltou de lá, ele roubou arrombou o quarto do irmão para roubar um dvd ( os quartos da casa todos tem grades por conta desses arrombamentos). O meu primo drogada e sua mãe foram expulsos de casa e agora ela vive de favor e ele na rua.
Já pesquisei e soube que ele não pode ser internado a força sem esse documento.
A mãe dele não aceita assinar. Tem como eu, sendo prima, ou qualquer outro parente, faça isso?
Obrigada desde já!
Larissa
Seu primo só poderá ser internado por alguém da família. O ideal é que a mãe dele promovesse a sua inderdição e pedisse a internação compulsória. Ocorre que para pedir tanto a interdição como a internação é necessário um laudo médico atestando que o usuário não tem mais autonomia sobre sua vontade, ou seja, não tem condições de saber o que é melhor para ele.
Boa sorte
Em primeiro lugar gostaría de parabenizá-la pelo excelente trabalho realizado.
O que ocorre é o seguinte conheço uma pessoa que perdeu os pais e os mesmos deixaram uma casa como patrimônio aos seus dois filhos.
No entanto, o filho é viciado em crack e reside nos fundos dessa residência e a filha é casada é reside em outro endereço. Esse filho dependente quimico está trazendo diversos problemas para sua irmã, chegando a furtar objetos da residência para vender e com isso manter o seu vicio.
A filha por sua vez, até o momento continua arcando com todos as despesas dessa casa, tais como, água, luz e impostos devidos, mas até o momento anda não entrou com processo de inventário, por conta do vicío de seu irmão e preocupação de que o mesmo venha dilapidar tudo para manter seu vício.
Pergunto: 1) Ela pode propor ação de interdição, com pedido liminar de internação compulsória em hospital da rede pública, ficando assim como curadora de seu irmão e administrando o patrimônio, uma vez, que é de seu interesse que o irmão fique bem, haja vista tratar-se de único familiar vivo?
2) E, após definida a curatela provisória, pode propor a ação de inventário na forma de arrolamento sumário, uma vez que somente possui uma casa? E nessa ação pedir autorização para venda do bem, haja vista, não possuir meios para cuidar do irmão?
Aguardo retorno com a maior brevidade possível.
Att
Márcia Soares
glegs@terra.com.br
Em primeiro lugar gostaría de parabenizá-la pelo excelente trabalho realizado.
O que ocorre é o seguinte conheço uma pessoa que perdeu os pais e os mesmos deixaram uma casa como patrimônio aos seus dois filhos.
No entanto, o filho é viciado em crack e reside nos fundos dessa residência e a filha é casada é reside em outro endereço. Esse filho dependente quimico está trazendo diversos problemas para sua irmã, chegando a furtar objetos da residência para vender e com isso manter o seu vicio.
A filha por sua vez, até o momento continua arcando com todos as despesas dessa casa, tais como, água, luz e impostos devidos, mas até o momento anda não entrou com processo de inventário, por conta do vicío de seu irmão e preocupação de que o mesmo venha dilapidar tudo para manter seu vício.
Pergunto: 1) Ela pode propor ação de interdição, com pedido liminar de internação compulsória em hospital da rede pública, ficando assim como curadora de seu irmão e administrando o patrimônio, uma vez, que é de seu interesse que o irmão fique bem, haja vista tratar-se de único familiar vivo?
2) E, após definida a curatela provisória, pode propor a ação de inventário na forma de arrolamento sumário, uma vez que somente possui uma casa? E nessa ação pedir autorização para venda do bem, haja vista, não possuir meios para cuidar do irmão?
Aguardo retorno com a maior brevidade possível.
Att
Márcia Soares
glegs@terra.com.br
Com admiração,
Ana Lucia
analu.juridico@yahoo.com.br
Saúde e Paz.
Tenho um irmão de 57 anos, e tornou-se alcóolotra de tomar pinga,mais de 1 litro dia...e sempre o ajudei,ajudo, mas tem dois anos prá cá está agressivo, me rsponde, tudo que faço pra êle,como, pagar diarista para limpar a casa dele,pago a alimentação, convido para ficar comigo para que eu possa cuidar dele com mais aconchego, ele não quer, diz que vão roubar a casa dele,agora estou esperando autorização do Estado da Sec de Saúde, para um tratamento de cancer de pele pelo hospital do cancer de Cuibá, e meu irmão só tem o SUS,pois está desempregado. Sou a unica da família toda que cuida com carinho e amor dele,ninguém quer saber, me dói muito dra ver como os parentes e filhos se afastaram dele.Os meus pais são bem idosos 85 anos ambos e não posso contar com serviços deles.O caps achei muito superficial e muito a desejar.Já o levei há 3 anos atraz num bom psiquiatra, mas êle nao cumpriu com o tratamento e n quiz mais se tratar.Estou desesperada, chorando e sofrendo junto com o meu esposo incansável e tenho a plena convicção de que meu irmão precisa ser internado urgentemente contra a vontade dele mas ele só fica deitado na cama na frente da TV e nem comer,e tomar banho quer, achamos que êle vai é morrer.Por favor o que tenho que fazer para ser atendida com mta urgência e por onde devo começar contra a vontade dele, para SALVAR a vida do meu pobre irmão doentíssimo com cancer de pele e alcólotra.Aguardo suas orientações, pois estou perdida, desorientada.Será que a sra poderia me ajudar? Obrigada,Odette
Como é triste ver um ente querido se definhar desse jeito né?
Lamento por ele e sobretudo por você, que sofre com a situação.
Mas na minha opinião só DEUS pode salvar a vida de seu irmão.
Perdoe-me pelo que vou lhe falar, possa parecer fria ou insensível, mas o que digo é em função de experiência em defesa de réus alcóolicos: seu irmão ainda não colocou o pé no fundo do poço porque vc não deixou que isso acontecesse...
Não existe lugar mais fundo do que o fundo do poço. Ele precisa querer sair de lá. Ele precisa querer ser ajudado, ou seja, ele tem que te pedir ajuda. Mas se ele não o fizer e você não conseguir deixá-lo praticar o suicídio, pode procurar pela Defensoria Pública, 3613-3400 e pedir para propor uma ação com o objetivo de interná-lo.
Boa sorte!
Tânia, a minha situação é a seguinte: Tenho um irmão deficiente intelectual o qual é autoagressivo. Ficou três meses internado em um hospital público especializado em psiquiatria e recebeu alta, mesmo não estando bem, isto é, continua com sintomas de auto-agressividade. o Hospital alega que a doença dele não tem cura e que o período de internação é esse mesmo e depois solta.
Minha Mãe é sozinha e possui um outro filho deficiente de nascensa e não tem condições de cuidar do meu irmão com esses sintomas de auto-agressividade. Quero saber se esse fato é caso de justiça e se pode haver a internação compulsória do meu irmão, por apresentar risco a ele próprio e como devo proceder?
Obrigado.
Ah,tenho uma última pergunta: eu posso fazer uma apelação cívil por danos morais contra o médico responável em dar alta a esse paciente sem condições de receber? como devo proceder?
Obrigado.
ricardo2009s@hotmail.com
Sua exordial demonstra um profundo apreço pela matéria, contudo, tenho uma dúvida.
1. Caso o usuário de entorpecentes goze de lucidez mesmo que temporária poderá o magistrado deferir o pedido de interdição?
obs. Atualmente com o avanço do "crack" (droga nefasta e peçonhenta) muitos usuários da mesma conseguem a priori desempenhar suas atividades laborativas, digo isto, pois tenho um caso em que a família do usuário pretende se valer do referido instituto para internar o seu ente. Porém este demonstra certa lucidez ao laborar diariamente, contudo, utiliza o salário para custear o pagamento do seu vicio, quando não subtrai pertence da família.
Desde já agradeço a atenção e se possível ficarei no aguardo de resposta.
Célia
Brasília/DF
fui internado compulsóriamente em uma clínica na cidade de Bauru, devido a problemas com alcool, mas tudo teve início devido a uma depressão profunda que sofro desde meus 19 anos. fui internado compúlsóriamente sendo que nunca agradi de forma alguma ninguém, nunca fiz nada para justificar tal procedimento que foi adotado comigo, pois fiquei lá por quase dois anos, judiaram de mim psicológicamente, não me davam remédios para depressão, e era o tempo todo vigiado e ficava sem fazer nada, o que só veio a piorar meu estado, saí fim de 2009, mas estou parado até hj, sofro e sonho com aquele inferno, é um trauma constante em minha vida, consegui achar no porta luvas do carro de meu pai, uma Declaração de Internação compulsória assinada pelo responsável da clínica original e carimbada + 2 xerox, minha família alega que não assinou nada para tal internação ser compulsória, quero punir os responsáveis!! Apesar disso não aliviar aquilo que sinto, quero que sejam punidos, sejam eles quem for, e sei que compúlsório sem ordem judicial acompánhada de um grave motivo não existe, é proibido, como devo agir??
Muitíssimo obrigado, aguardo resposta!!
Abraço!! Joaquim Gregório Neto..
Preciso muito de sua ajuda..é realmente necessário o laudo médico anexado a petição de interdição? É porque, no meu caso, percebi que minha mãe se encontra com alguma doença psíquica, tornando-a incapaz para gerir os atos da vida civil. O problema é que ela se recusa a ir em qualquer médico para examiná-la e fazer o laudo. Assim, não tenho como obter esse laudo. Posso peticionar sem o laudo? Se não, tem como pedir ao juiz para que ela realize o exame neuropsicológico compulsoriamente? Muito obrigada! Aguardo sua resposta.
A internação compulsória deve ser utilizada como último recurso sempre.
O tratamento voluntário é o mais recomendado para ter melhores e mais rápidos resultados.
Joaquim
Você pode pedir reparação sim. Se vc tem como provar que sofria de depressão e que sua família não assinou nenhum documento solicitando sua internação compulsória. Procure a Defensoria em sua cidade se não tiver como pagar honorários de advogado.
Silvia
a interdição a que faço referência aqui não é a de problemas neurológicos e sim dos usuários de drogas que ficaram agressivos e cujas famílias não conseguem ter mais paz.No caso de sua mãe, vc pode fazer a petição sem o laudo, apenas descrevendo as atitudes dela.
Preciso com urgência do endereço de clinicas psiquiátricas em RO ou Mato grosso.
para internação involuntária.
gostaria de receber endereços de clinicas particulares e publicas para que eu possa analisar.
sou moradora em RO.
OBRIGADA
Existe uma comunidade chamada Vida Serena, em Jangada, MT, que faz tratamento com adictos, mas não sei se eles aceitam pessoas "obrigadas" a se submeterem ao programa.
Grata...
Grata
Gostaria de deizer que é a primeira vez que leio alguma coisa interessante, que possa ser uma solução no meu caso, sobre usuarios de drogas. PARABÉNS.
Sou uma filha desesperada para acabar com um sofrimento que já dura 10 anos. Minha mãe é usuaria de dorgas e depois de passar por inumeras internações, chegamos num ponto que ninguem mais consegue ajudar.Ela virou moradora de rua, pois está semppre fugindo dessas internações e ficando na rua por dias usando drogas e quando aparece e esta em um estado debilitado e precisa se internar novamente. Não conseguimos mais pagar por um tratamento, pois nesses ultimos anos acabamos com tudo que tinhamos de bens e estrutura piscologica para tentar ajuda-la! quando digo nós, quero dizer, eu e minha irmã! e nosso pai que está seprado dela a 15 anos e ainda é o unico, fora nós 2as que se dispõem a ajudar, pois toda a familia dela não quer mais saber.
copiei o modelo de pedido de bloquei judicial e pretendo levar a diante! estou com duvidas pois infelizmente não tenho provas dessas internações e nenhum laudo medico ataul de que ela precisa de ajuda! quais outros documentos caracterizam para que eu tenha sucesso na justiça?
Por gentileza me explique melhor como funciona em relação aos docs.
Grata. bahferrari@hotmail.com
Eu entendo que não, pois, a internação compulsória é recomendada apenas para casos extremos: de agressividade, dilapidação de patrimônio, risco de vida para o doente.
Entendo que o tratamento em si não, mas pode ser requerida uma pensão alimentícia para ser rateada entre os irmãos. O valor serviria para custear o tratamento.
Boa sorte!
Ele mora com os avós que são meus pais, todas as tentativas de intena-lo são em vão ele não concordo e não aceita, não sabemos o que fazer pois já recorremos a justiça e a mesma diz que ele tem que aceitar, meu pai tem 81 anos e já não consegue mais controlar suas economias pois o meu sobrinho faz uma TORtura por causa do dinheiro, e para piorar a situação minha mãe faz tudo que ele quer mesmo apanhado dele, ela nega tudo e diz que ele é um menino boNzinho, não temos como recorrer a justiça em relação a minha mãe, as vezes chego na casa deles e ela esta toda rocha, fui a centros de tratamento e conversei com pessoas do meio, eles dizem que isso que acontece com minha mãe e tal co-dependencia eu sei que é terrível n~çao tem como fazer algo pra minha mãe sem o seu consentimento, mas meu pai esta disposto a faze algo , pois suas economias esta acabando e ele esta ficando desesperado (chegou a vender um sitio para tratar o neto) , então minha pergunta é a seguinte como devo proceder para interna-lo involuntariamente com a ajuda da justiça em clinica que não paga, pois não temos dinheiro para custea-lo em clinica particular, a e ele em dezembro de 2010 foi preso e depois foi solto para fazer tratamento chegou a ficar 20 dias em uma clinica e depois saiu a clinica não segura quem não quer ficar, mas a situação esta ficando cada vez pior na casa dos meus pais, tive que pedir demissão do emprego para socorre-los eles moram em outra cidade distante 420 KM .
Qual o procedimento para conseguirmos dar entrada na solicitação de interdição do mesmo. Meu e-mail é: a66no@yahoo.com.br ou farmbio@ig.com.br .
Aguardo seu contato.
Tenho um filho que é dependente químico. Tenho em mãos uma petição de internação compulsória, gostaria de saber, se: já que o plano de saúde dele, lhe dá cobertura ,a esse tipo de tratamento;com a internação compulsória, posso interná-lo na clínica particular ou tem que ser numa instituição pública?
Quais os direitos dele, caso seja internado, através de uma internação compulsória?
Será discriminado como um presidiário?
Me ajude! ele tem 20 anos,trabalha desde os 16 anos na mesma empresa, não é agressívo, nunca nos roubou nada, a não ser a nossa tranquilidade, pois "não está aceitando limites", passa a madrugada toda fora de casa, se envolve com más companhias, tem uma moto, anda nela que ainda não é emplacada, não tem habilitação, já sofreu um acidente, por isso que estou desesperada para interná-lo (preciso ver meu filho curado).Obrigada!
e-mail : eulaliaestrela@hotmail.com
Como fica a situação?
ricksallas@hotmail.com
Me chamo Fernanda e sou Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Mando a mensagem para parabenizá-la pela iniciativa do blog. Ainda, gostaria de trocar informações com a senhora sobre o tema "Reforma Psiquiátrica". Enfrento, diariamente, o desespero de famílias que, diante do fechamento dos hispitais psiquiátricos públicos, não tem como custear a manuntenção de seus entes nos leitos particulares especializados. Por certo que ninguém quer uitilizar tais instituições como meros "depósitos", mas as internações mais prolongadas também não podem ser refutadas, quando necessárias, sob o argumento simplista do tratamento junto à família. Muitas vezes, não é apenas o doente psiquiátrico (inclusive o dependente químico) mas especialmente sua família que está em "sofrimento mental". Sei que sou voz isolada, mas tenho uma compreensão outra sobre a reforma, que bem serviu aos propósitos do governo da época (financeiros-SUS e não absolutamente ideológicos e científicos), mas que foi desvirtuada, além de já ter comprovadamente fracassado nos países em que anteriormente implantada (EUA e Itália). Enfim, se interessar-lhe o assunto, estou à disposição para o debate.
Meu afeto,
Fernanda Miller.
Meu e-mail é taniadefensora@yahoo.com.br Gostaria muito de trocar ideias com você.
Assim que puder entre em contato comigo. Quando alguém deixa comentário eu não tenho como identificar o seu endereço eletrônico.
Lamento que a defensoria pública do Mato Grosso venha a fazer o papel normalmente visto no Ministério Público promovendo o autoritarismo da internação compulsória. Vai na contramão da Lei de Reforma Psiquiátrica (que consagra a já antiga luta antimanicomial e não é uma "lei de proteção ao doente mental") e das recentes iniciativas, por exemplo do CNJ: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14818-conselho-aprova-recomendacao-sobre-politica-antimanicomial
Veja manifesto feito pelas meninas e meninos de rua do Rio de Janeiro, assessorados pelo CEDECA/RJ: http://www.cedecarj.org.br/noticias/122
Da Defensoria Pública espera-se a defesa da liberdade e a proteção dos direitos das populações marginalizadas e não o reforço da política autoritária e disciplinar prisional, manicominal, ou o que seja.
Espero que procure se aprofundar nos estudos sobre o tema e reveja sua posição.
Atenciosamente,
Raul Nin
Advogado e militante antiproibicionista
Gostaria de lhe dizer primeiramente OBRIGADA!
Obrigada por ter gasto o seu tempo deixando seu precioso comentário.
Sempre entendi que o tratamento para dependentes químicos deve ser espontâneo, por isso, se verificar, verá que o modelo de petição postada aqui não foi assinada por mim e sim por um colega, aliás, IMENSAMENTE HUMANISTA e certamente por isso empregou o seu tempo pesquisando sobre o assunto e compondo a referida peça.
HUMANISTA porque cansou de ver assim como eu, mães e avós extremamente POBRES, MISERÁVEIS e sem nenhuma esperança de mudança do comportamento de seus filhos se debulharem em lágrimas na sua frente e ter que dizer a elas:
_Lamento muito senhora, não há o que fazer pois, o juiz só interna se o adicto aceitar o tratamento.
Cansamos de ver mães que jã não tinham um colchão para poder dormir ou um fogão velho para cozinhar porque seus filhos dependentes já haviam vendido os últimos objetos da casa para consumir crack ou cocaína.
Cansamos de ver mães que já procuraram em todos os lugares deste imenso Estado coroado de muita soja e gado, estabelecimentos públicos de internação que recebessem seus filhos, mas não encontraram porque este Estado rico não possui lugares assim e muito menos instituições preconizadas pela lei 10.216/01, aliás, este Estado nem sabe de sua existência, e não é por falta da Defensoria se referir a ela.
O que nos fez agir dessa forma dr.Raul não foi o autoritarismo e sim a compaixação para com o próximo, o próximo aqui são as mães desses dependentes químicos que já não são mais SENHORES de sua VONTADE.
Gostaria sim que aqui no nosso Estado existem unidades descritas no artigo 4.º, § 2.º da lei antimanicomial, mas a nossa realidade certamente é diferente da sua!
Para se conseguir uma vaga de UTI em nosso Estado é preciso impetrar com ação de obrigação de fazer demonstrando documentalmente que a pessoa irá morrer se não for internada.
Ah! Como eu gostaria de poder dizer para uma mãe de um dependente químico: minha senhora existem unidades públicas (aquelas da lei 10.216) para tratar seu filho mas ele precisa querer!
Vamos levá-lo para os narcótimos anônimos e a senhora vai para o Amor Exigente, tome o passe para o mês todo... ah não deixe seu filho descobrir que a senhora recebeu os passes para a locomoção de vocês dois...
Eu também lamento dr. Raul que tenhamos que agir assim, propondo ações de internações compulsórias individuais, mas é o que dá para fazer, porque as ações civis públicas requerendo construções de hospitais e centros de tratamento, estas tramitam mais ainda não foram decididas.
QUE DEUS LHE ABENÇOE!
É pela primeira vez que visito seu blog. Não vou delongar muito o comentário, pois o tempo hoje está curto para mim, mas ainda nesta semana irei visitá-la novamente.
Encontrei o Dr.Américo nosso colega de Paraíba (já contatei com ele). Advogo em Erexim-RS.
Com certeza vou necessitar muito de seus trabalhos. Abraço Gaúcho.
Também gostaria de entrar na discussão da Dra. Fernanda Miller - Defensora Publica, pois estou com problema semelhante.
Uma situação, onde a doente psiquiátrica – esquizofrênica, tem crises de agressividade constantes, e se encontra internada, porém com o risco iminente de receber alta, devido a Reforma Psiquiátrica.
Como faço para conseguir uma vaga moradia/vaga compulsória em um Hospital Psiquiátrico? A única família da doente, uma irmã, não consegue ficar sozinha com ela por ser agressiva e quando sai do hospital se recusa a tomar os medicamentos e tenta fugir de casa, chegando a agredir pessoas na rua.
Como ficam esses casos de doentes que necessitam de tratamento psiquiátrico constante e atenção integral, e a família não tem condições de mante-los em casa?
Esse tipo de ação seria contra o próprio hospital ou a secretaria de saúde do município?
Atenciosamente
Fernanda
aniltonpignata2016@yahoo.com
tenho um amigo que é dependente quimicoa 18 anos e por vontade propria quer se internar...moramos no rio de janeiro mas precisamos de uma internação em uma clinica de reabilitação publica
gostaria de saber qual o procedimento q devemos tomar ja que ele quer ir por vontade propria...
O caminho é propor uma ação de obrigação de fazer contra o Estado, já que a saúde é dever deste ente.Indique a clínica na inicial. Se não houver estabelecimento público dentro do Estado onde vc reside, indique uma instituição privada e peça que o Estado arque com os custos.
Boa sorte.
Por estar em Recuperação, busco como forma de GRATIDÃO, por meio da minha profissão, advocacia, ajudar os dependentes que buscam e precisam de ajuda, apoio.
A minha dúvida é a seguinte: Quando o dependente possui interesse em se internar em uma Clínica, mas não tem condições de arcar com as despesas, eu posso propor uma Ação de Obrigação de Fazer em desfavor do Município, indicando a Clínica que ele tem interesse? Qual seria a competência da Obrigação de Fazer? Vara da Fazenda Publica Municipal / Vara de Família ou outra.
Como sei que a Secretaria Municipal de Saúde vem arcando com as clínicas quando o dependente é indicado pelo CAPS AD, qual a medida judicial cabível para os casos de dependentes que não são indicados pelo CAPS AD?
Desde já agradeço a sua dedicação com a causa.
Não sou especialista no assunto.
O que busco é responder as perguntas de acordo com o que tenho visto na prática, aqui no meu Estado.
A vara competente é da Fazenda Pública quando o adicto quer de forma voluntária se internar.
O que é AD? Aqui o CAPS indica para tratamento, porém, essa indicação não interfere no pagamento dos custos. Penso que em cada Estado funciona de forma diferente.
Obrigado pela resposta.
O AD refere-se a Alcool e Drogas. Indica o CAPS especifício para os adictos.
Se a internação for compulsória a competência é da vara de família?
Se a internação for compulsória sim, porque vc precisa interditá-lo, pelo menos temporariamente, se for maior.
Caso contrário o próprio adicto pode exigir sua alta sob pena de interpor Habeas Corpus.
E se for menor de 18 aí eu já não sei, talvez seja da competência da fazenda pública, pois, os pais teoricamente são os responsáveis por ele, podendo a vontade deles sobrepor a do filho.
Sou advogada e estou tendo uma dúvida com meu cliente. A mãe quer internar o filho, visto que ele consome crack. Entretanto, ela não tem nenhum laudo que comprove seu envolvimento, posto que o filho não vai ao médioco e não aceita ser tartado. Neste caso como devo proceder? Peço a interdição cumulada com internação complusória, ou só a internação?? Preciso mesmo de um laudo médico??? Obrigada. Dr. Lilia
Primeiro eu lhe parabenizo pelo blog!
estou demais angustiada tenho um filho dependente químico (há 5 anos de crack). ultimamente sai de casa e faz assaltos em pessoas conhecidas dele! ontem roubou mais 4 celulares e sai correndo e vai trocar por droga e some por vários dias fumando por ai, tem processos por furtos e estar até ameaçado de morte!. ele faz tratamento no CAPS-AD, mas dr. não dando certo!, ele não agredi miguem aqui pq ele tem medo de ser agredido tb! conversei com ele e ele aceita ser internado! como devo agir? pensei em procurar um advogado com ajuda da família pra dar entrada em um processo de internação por conta do estado, pois não tenho condições financeiras e aqui no meu estado não tem essas clínicas de internação, o advogado pode pedir uma clínica fora do estado pra internar ele? o que a senhora acha, essa batalha vai ser difícil contra o estado? me responda por favor!!!! ai no seu mural mesmo acompanho todos os dias a sua pag.abraço.
Boa sorte.
Para conseguir a internação compulsória (do adicto que não quer ser tratado) é preciso um atestado médico sim.
Bom, se ele não quer ir ao médico, eu acho, é apenas uma opinião, o juiz pode presumir que ele realmente é dependente químico, assim como ocorre nas ações de investigação de paternidade.
Internação c/c interdição temporária.
No meu entendimento a internação involuntária é a mesma coisa de internação compulsória.
Tem que constituir advogado e ter o laudo psiquiátrico atestando dependência química.
Boa sorte!
Já procurou um grupo de apoio?
Codependentes anônimos seria o ideal para seu caso.
É dever do Estado tratar da saúde de seus cidadãos, mas a família também tem sua responsabilidade.
Procure a Defensoria Pública e exponha seu caso.
Não sei o que lhe dizer, mas acho que vc deve cuidar de você primeiro, para tentar cuidar de suas irmãs.
Abs
BOM DIA, gostaria de um esclarecimento, estou ajudando um garoto de 14 anos ele esta com nasoangiofibroma,´só esta faltando leito pra ele no hospital ophir loiola de belém do pará. entrei no ministério público. vc acha que vai resolver? ele esta mal mesmo.
qria uma solução, vc tem alguma sugestão? um grande abraço.
Desculpa pela demora em responder!
O Ministério Público é a Instituição mais apropriada para resolver este problema.
Aguarde que com certeza o Promotor tomará providências.
meu E-mail: rafapba_@hotmail.com
Parabéns pelo trabalho, tenho um filho dependente químico, inclusive do crack, não posso pagar uma clinica particular, qual o caminho para que eu consiga um internação via judicial, sem que eu precise pagar, meu filho aceita, quer ser internado mais não tenho recurso, o que fazer, quem procurar?
Veja bem: aqui no Mato Grosso alguns juízes deferem, outros não.
Nem sempre há sucesso nesse tipo de ação.
Boa sorte!
Tenho um amigo com 2 filhos usuários de drogas,inclusive crack,os 2 ja tem várias passagens pela polícia, droga, roubo,agressão a família,ameaça de morte etc...(um deles esta preso o outro mora na rua).Quase tds os dias ele aparece na casa onde o pai mora com as 2 filhas e é preciso chamar a policia.O pai já esta tendo problemas de saúde devido aos aborrecimentos,não tem condições financeiras pra bancar tal internação. Gostaria de uma orientação de como conseguir uma internação, (involuntária ou compulsória???) para estas pessoas.
Desde já agradeço,
luizah63@hotmail.com
(pode me responder no email acima)
sou de Belo Horizonte e há anos nossa família tem sofrido com o alcoolismo de familiares. Esta semana meu irmão alcóolatra de 49 anos, agrediu fisicamente minha mãe que já está idosa, 78 anos, (ela mora sozinha com ele). Gostaria de pedir que me auxilie a interná-lo compulsoriamente, paso a passo, pois ele não aceita ser internado. Ele recebe um auxílio doença do governo de um salário mínimo e bebe ele todo. Essas agressões vem se agravando: primeiro violência verbal, depois ele jogou um prato de comida no rosto dela,e agora ele bateu no rosto dela e, a próxima coisa a acontecer, ninguém sabe...
Me ajude, por favor.
Meu nome é Caio, sou estudante de Direito e gostaria da sua opinião a respeito da internação involuntária, mas não necessariamente envolvendo a questão do vício em tóxicos.
O art. 15 do CC diz que ninguém pode ser constrangido a se submeter a tratamento médico ou procedimento cirúrgico quando houver risco de vida. A dúvida é: partindo de uma interpretação a contrario sensu desse artigo, uma pessoa, então, poderia ser obrigada a se submeter a tratamento médico ou procedimento cirúrgicos que não oferecem risco?
No casos que envolvem tóxicos, a questão fica mais fácil (ou menos difícil), já que a lei 10.216 permite a internação involuntária. Não sendo o caso, o familiar pode ajuizar ação de interdição para então submeter o doente a tratamento. Mas e nos casos em que as faculdades mentais do doente não estão comprometidas? No caso, por exemplo, do tuberculoso, pode-se argumentar que é doença contagiosa e interná-lo compulsoriamente? E no caso de doenças não contagiosas, como um câncer, por exemplo. Supondo que seu tratamente não traga riscos ao paciente, o familiar pode obrigar o doente, pelas vias judiciais, a se submeter ao tratamento?
Sei que o seu tempo é escasso, mas, se possível, gostaria de saber sua opinião a esse respeito.
Agradeço desde já a atenção!
Caio (cmarcko@bol.com.br)
Tenho um entiado com 23 anos, recebeu pensão alimenticia do pai até os 19 anos, parou os estudos, se envolveu com drogas, foi internado várias vzs pelo estado, para surpresa nossa a mãe dele interditou ele alegando incapacidade..entrou na justição pedido auxilo pensão alimentica para incapaz...sabendo-se que esta enquando recebeu a pensão dele quando menor nada fez para dar a ele uma vida digna valor esse que chegava perto de dois mil reais, hoje vem com mais essa..esta claro que será para beneficio proprio.. tem algum caso nessa nossa justiça que algum juiz fizesse valer causa ganha para essa mãe..? E Obrigação realmente que o pai pague ? Para um rapaz de 23 anos que de incapaz ele não tem nada so precisa de tratamento....poorque dinheiro nessa situação so iria comfortar ele a usar mais e mais drogas...Fico no aguardo...
A situação descrita por vc é bastante delicada. O seu companheiro terá que contestar a ação alegando inclusive que durante a menoridade do seu enteado, ele recebeu pensão alimentícia, cujos valores deveriam ter sido aplicados num tratamento.
Acho que a mãe interditou o filho para poder interná-lo compulsoriamente. Se não houver a interdição temporária, por ser maior, ele pode sair da clínica quando bem quiser.
Talvez a atitude dela não seja única e exclusivamente com o intuito de levar vantagem. É possível que ela esteja tentando salvar o filho.
Há juízes que entendem que a responsabilidade pelo pagamento do tratamento deve ser dividida entre os genitores.
Boa sorte!
Não existe passo a passo. É preciso um laudo médico atestando que ele é dependente químico e que não consegue mais controlar sua vontade. Os relatos das agressões são importantes, mas serão necessárias as provas como boletins de ocorrência e testemunhas.
Boa sorte.
Parabens pelo seu trabalho.
Sou Dir. Adm. de um Centro Terapêutico em Alto Taquari _MT. Estamos desenvolvendo um trabalho para atender uma portaria do governo federal. O mesmo tem o objetivo de acolher e informar os fimilias dos dependentes de seus direitos. Estamos inciando o projeto e gostaríamos de ter a melhor orientação possível, por isso dentro do possível gostaria de contar a Sr. Tenho acompanhado seu trabalho e sei que é o melhor na área. Estamos montando equipe disciplinar para fazer um projeto que seja modelo para outros municípios, assim como nosso centro terapêutico.
Ficariamos felizes se podessemos ter uma visita sua para nos orientar e conhecer nosso trabalho.
Petuel Luiz Floriano.
66-9644-4455 CTVR
mcpetuel@hotmail.com
tenho um irmao 35 anos,é usuario desde novo,quando ele nao cheira e nao fuma ,ele bebi, ja foi interna 2 vezes,mas ele sempre provoca um poblema para sair da clinica.
ele nao trabalha,vive nas costa da minha mae,minha mae sofre muito com ele,ele agora esta andando muito nervoso,passou a roubar da minha mae vender coisas de dentro de casa,ele nao arespeita mais,e passa a noite asudo droga e dorme durante o dia,minha mae chora muito e diz que nao aguenta mais ele,eu quero ajudar ela mais nao sei como,oque eu posso fazer para ajuda-la,porque eu nao aguento ver mais minha mae sofrer,minha mae e meu irmao estao brigando muito,eu tenho muito medo de meu irmao fazer alguma coisa com minha mae,porq ele nao esta neim um pouco preucupado com ela,ela tem serios poblema de saude,ela vive de cama,e ele nao demostra neim um pouquinho q quer sair dessa vida.
oque eu fasso para ajuda-la?
meu e-mail é(vivianeisa2010@hotmail.com)obrigada!.
vanesbeu@hotmail.com
Há duas alternativas: tentar interditá-lo e interná-lo compulsoriamnte numa clínica ou deixá-lo ir ao fundo do poço (como ele está devendo muita gente, ele corre risco de vida) o que certamente o levará a praticar delitos para saldar dívidas, sendo certo que haverá prisão.
Busque apoio nos grupos de ajuda mútua.
Eu gostaria de saber qual éo provedimento para conseguir uma autorização judicial para internar uma pessoa de 50 anos de idade com deficiencia fisica, e que ninguem da familia tem condição de cuidar, em uma clinica de repouso, para maiores de 60 anos, me falarão que existe possibilidade, mas eu gostaria de saber como fazer.
Grata.
Isa, Uberaba- MG
Eu desconheço essa possibilidade.
Até mesmo para deficientes mentais a internação não são mais recomendadas.
Sinto muito em não poder ser útil.
Meu pai tem 59 anos e é alcoolatra. Ele tem um quadro de cirrose hepática, está muito debilitado e ele mora sozinho. Porém, ele não permite que fiquemos com ele, só visitas, ele se recusa a procurar um médico e não quer de forma nenhuma vir morar conosco. Estamos indo visitá-lo com frequencia mas estou preocupada com a situação dele e não sei o que fazer. Ele fica agressivo toda vez que falamos a palavra médico e quando sugerimos que ele fique conosco. Acho que ele sabe que se ficar conosco ele terá que parar de beber. Não sei o que fazer. Fico preocupada e temo que a situação piore para ele e para nós, pois os vizinhos querem que o tiremos de lá a força, mas não conseguimos convencê-lo a procurar ajuda médica. Pode dar alguma sugestão?
Em tese seu pai não é idoso ainda, precisaria completar 60 anos para que vcs pudessem interná-lo compulsoriamente e ainda assim, esta possibilidade não é aceita por muitos juízes (somente em casos extremos de agressividade, risco de morte ou suicídio).
Acho que vcs poderiam tentar conseguir uma medida cautelar por prazo determinado para tratar a cirrose hepática, por ser uma doença grave. A constituição obriga o cuidado dos filhos em relação aos pais.
Não me ocorre nada além disso.
Boa sorte!
Em tese seu pai não é idoso ainda, precisaria completar 60 anos para que vcs pudessem interná-lo compulsoriamente e ainda assim, esta possibilidade não é aceita por muitos juízes (somente em casos extremos de agressividade, risco de morte ou suicídio).
Acho que vcs poderiam tentar conseguir uma medida cautelar por prazo determinado para tratar a cirrose hepática, por ser uma doença grave. A constituição obriga o cuidado dos filhos em relação aos pais.
Não me ocorre nada além disso.
Boa sorte!
Responda-me pois estou angustiada, nao me deixam saber nada sobre ele, já faz um mes q está lá e nada. Desde já, agradeço. Beijos
Há precedentes para a a ação de internação compulsória no Estado de Mato Grosso, entretanto, ela não é recomendada pelo Conselho Federal de Psicologia, bem como não foi aprovada pela Conferência Nacional de Saúde Mental.
Para propor este tipo de ação é necessário um laudo psiquiátrico ou médico atestando que o dependente não consegue mais dominar sua vontade, expondo a própria vida e de seus familiares em risco.
Se ele é maior e casado com vc, penso que somente vc poderia propor a ação.
Boletins de ocorrência por extorsão, violência doméstica etc, são provas do risco. Ele comenteu algumas dessas ações contra suas cunhadas?
É preciso propor a ação na vara de família, pedindo a interdição temporária do adicto.
Acho que habeas corpus seria o melhor remédio.
Boa tarde!
Conseguiram uma vaga pra ele uma vez numa clinica de tratamento, mas ela abandonou. agora está tentando até empenhar a casa da minha mãe pra pagar dividas de drogas.
O que minha mãe pode fazer para conseguir internar ele?!?!!? estamos desesperados!!
Minha família mora no recife-pe!!
obrigada.
É preciso interditar o dependente para que ele próprio não possa exigir a interrupção do tratamento ou interpor habeas corpus.
A internação compulsória não é recomendada pelo Conselho Federal de Psicologia e na última conferêcia nacional de saúde mental também foi desaprovada.
Não é fácil consegui-la. Aqui no Mato Grosso alguns juízes deferem o pedido desde que haja comprovação de risco de vida para o adicto ou familiares. É preciso laudo médico atstando que o usuário não consegue mais ter controle sob sua vontade.
Procure um advogado (a Defensoria Pública é só para quem não pode pagar advogado).
Grupos de ajuda mútua são importantes... a família adoece junto com o dependente. Os familiares precisam de tratamento também: Amor Exigente e outros grupos como o CODA são recomendados.
Boa sorte!
Dra Tânia é 3ª vez que deixo comentário e não recebo retorno, não sei oque estou colocando errado.
Bem... tenho uma enteada de 14 anos que está viciada em drogas, a mãe tem a guarda da criança... mas quando está cansada de tudo que ela apronta pois sai e fica dias fora, rouba dentro de casa, não estuda mais... foi pega pela Fundação Casa, mas a mãe assinou um termo e até agora nada fez nem as aulas ela frequenta CAPS nada mesmo, daí ela deixa na minha casa meu esposo também não consegue controlar ela pois vamos trabalhar as 05:00 hs da manhã, quando chegamos ela tem trazido pessoas estranhas p/ dentro de casa deixa uma sujeira... bebe, fuma e faz tudo que vc possa imaginar dando sequência ao que descrevi. Eu pergunto, oque podemos fazer? ele tem que aceitar? ela já tentou várias vezes c/ o juiz da CAPs aqui próxima p/ interná-la, porque até ameaçada de morte ela já foi e o mesmo nega diz que lea não representa perigo!!!Oque fazer? temos uma filha de 3 anos que tem pavor das cenas que a irmã faz quando está na nossa casa. Nos ajude por favor
As vezes as pessoas fazem perguntas e deixam o e-mail nos comentários. Não tenho como responder aqui sem publicar o e-mail. Então eu respondo pelo e-mail deixado sem publicá-lo. Entretanto, algumas pessoas na pressa, escrevem o e-mail de forma errada, dessa forma acabam nunca recebendo o retorno.
Se a mãe da criança tem a guarda, só ela poderá interná-la compulsoriamente. De mais a mais adolescente é relativamente incapaz, portanto, pode ser internada a qualquer momento contra sua própria vontade. Se a família não tem condições de arcar com o custo de uma clínica particular e nem de pagar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública e expor o caso. Todavia a internação commpulsória não é recomendada pelo Conselho Federal de Psicologia e foi desaprovada pela Conferência Nacional de Saúde Mental. Não é fácil conseguir obtê-la junto ao Poder Judiciário, mas há precedentes.
Boa sorte.
Muito grata Dr. Tânia vou conversar com o meu esposo e logo mais posto o desfecho deste caso.
Obrigada
E parabéns!
Não sou profissional da saúde e não trabalho em entidade de internação.
No meu blog tem algumas sugestões.
Faça uma busca com "comunidade terapêuticas" e você encontrará algo a respeito.
Boa sorte!
Grato
Existem várias perguntas e respostas a respeito de internação de dependentes químicos nos comentários acima. Se você não for contemplado com nenhuma das respostas. Mande um e-mail que lhe responderei.
Boa sorte!
Procure urgente a Defensoria Pública ou um advogado para propor uma ação. Será necessária um atestado do SUS dizendo que já fez a regulação de vagas
Boa sorte!
Se vc já propôs uma ação de internação compulsória, aguarde o resultado.
Se for negada, vc pode interpor recurso ou uma nova ação com novos argumentos e provas.
Fique com Deus e tenha fé.
Abs
São pessoas da estirpe da Sra. que nos dá esperança em dias melhores.
É possivel a internação compulsória em uma clinica a escolha da familia, requerendo ao Municipio/Estado para que pague as despesas do tratamento?
Melhor fazer um pedido alternativo: indicando o nome da clínica ou a internação em uma clínica especializada no assunto.
Gostaria de fazer uma consulta sobre o paciente com dependência química que já se propôs a ser tratado em clínica do estado para dependêntes químicos em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, após passar o periodo de desintoxicação por 45 dias na clínica, o paciente é liberado e fica aos cuidados da família que não tem suporte para medicar o paciente. Sendo que se tem conheciment que em outro estado como , por exemplo, Brasília, temos notícias que determinadas clinicas, com uma vasta equipe de profissionais especializados neste tipo de tratamento e que tem dado resultado significativos. E partindo do resultado que a internação na clínica do Estado não teve o resultado positivo. Como devo proceder ou fazer para que o paciente passe ter, via justiça, o tratamento nesta clínica (particular) de Brasília, por meio do poder público?
Até onde tenho conhecimento o TFD Tratamento Fora de Domicílio só é deferido em caso de risco de vida. Não me parece que seja a hipótese desse usuário do SUS.
Procure investigar se há outra clínica dentro do seu Estado que possa dar todo o suporte que o paciente necessita e faça o pedido judicialmente através de ação de obrigação de fazer contra o poder público.
Primeiro eu lhe parabenizo pelo blog!
Tenho um irmão dependente de drogas,já por vários anos,minha mãe tentou ajudar ele levando-o para fazer tratamento ao caps de uma cidade próxima. Agora ele se recusa a fazer o tratamento,mas devido ao tempo de dependência o mesmo não está mais em plena capacidade mental,já por várias ameaçou minha mãe, a mim e até mesmo meu pai que tem vários problemas de saúde,anda pelas ruas ameaçando as pessoas. já foi conversado com ele sobre a hipótese de internamento,tratamento que que o mesmo se recusa,já chegou a ameaçar minha mãe de morte se isso acontecer. Queria saber se tem um modo de internarmos ele mesmo sem seu consentimento pois este não está em capacidade mental de tomar decisões.
Como já respondi a diversas pessoas a mesma pergunta, sempre peço para que dê uma lida em todos os comentários desse post. A internação compulsória não é panaceia para o problema da adicção; ao contrário, o melhor tratamento é aquele feito junto a sua família e próximo a seu bairro. Depois da desinternação o usuário terá que conviver com os mesmos problemas e pessoas, passar em frente as mesmas bocas de fumo e lhe dar com as mesmas angústias. A família do usuário precisa se tratar também. Procure grupos de apoio. E se a ideia de internação compulsória ainda for fixa, busque ajuda na Defensoria Pública no seu Município.
Deus ilumine a sua família e proteja a todos.
As providências cabíveis o senhor já tomou.
Infelizmente não há muito o que se fazer... só aguardar!!!
Boa sorte e que Deus lhe ilumine!
O bônus da interdição gera o ônus da curatela...
Infelizmente alguém precisa ficar responsável pelo interditado.
Se a internação compulsória é o único meio que a família encontrou para minorar o sofrimento da idosa não vejo outra forma.
Boa Sorte e fique com Deus.
Gostaria de saber o que posso fazer para ajudar meu filho nessa situação.
Meu filho esta usando drogas e consegui uma internação compulsória pelo juiz de urgencia.
Estou esperando a internação ja 1 mes e meio pelo SUS E CADA HORA inventa uma descupa na secretaria da saude mental da cidade.
O que posso fazer para valer a ordem judicial? Quanto tempo o estado tem para providenciar a vaga.Cabe entrar com alguma coisa judicial para fazer valer meus direitos?.
Obrigada
Sou o caçula de uma família que convive com um dependente químico (meu irmão) há muitos anos! Já passamos por todas as situações nesse tipo de caso, portanto, não entrarei em detalhe sobre isso!
Conseguimos interna-lo no último ano logo após de um de seus surtos de droga e bebida, regada a tortura psicológica e ameaças. Essa internação durou 5 meses, mas infelizmente onde moro não há clínicas qualificadas que faça um tratamento eficaz, pois todas elas são alvos constantes de críticas negativas que inclui, pasmem, consumo de drogas entre os pacientes! Após quase um mês de alta, nossa vida em casa piorou, pois ele está descontrolado, passa toda madrugada fora e só aparece pela manhã completamente surtado. Sempre fui instruído por meus pais a permanecer longe dessa situação, pois eles sempre tiveram um certo temor de que o meu irmão se vingue de mim e das minhas irmãs. O fato é que o tempo passou e meus pais estão com 74 anos e claramente não têm condições psicológica para suportar mais isso! Além disso, meu irmão tem uma certa deficiência nas pernas (que não impede, de ter uma vida normal, por exemplo, ele dirige uma moto) o que pesa bastante no momento de decisões de alguma uma medida mais drástica! Não aguento mais e creio que já passou da hora de me envolver nessa questão. Já joguei a toalha e estou cada vez mais convicto de que o perdemos para as drogas. Gostaria de sua indicação, conselho ou qualquer orientação possível para que eu possa tomar alguma medida jurídica para garantir a integridade mental dos meus pais, para que tenham pelo menos uma vida mais digna nessa fase de suas vidas.
Muito Obrigado! Irei checar a resposta em seu ótimo blog posteriormente.
É dever dos filhos assistir os pais na velhice segundo a nossa constituição federal, portanto, os outros filhos sãos precisam tomar alguma providência para amenizar o sofrimento dos seus genitores.
Acho que o caminho seria a internação involuntária.
Procure a Defensoria Pública se não puder pagar um advogado.
Relate o fato para o Conselho Estadual da Pessoa Idosa, que também pode ajudar.
Em último caso vá ao Ministério Público. Seus pais estão sofrendo maus tratos (por uma pessoa doente mentalmente) mas estão. O estatuto do idoso e o código penal amparam e tipificam estas situações.
Boa sorte.
Quando se consegue uma internação pelo SUS é preciso esperar abrir uma vaga nas clínicas conveniadas.
Não há prazo para cumprir a medida judicial, mas é importante que a demora seja informada ao juízo, que certamente oficiará ao órgão responsável pela regulação da vaga.
Em cada Estado funciona de um jeito. Aqui no Mato Grosso é assim.
Boa sorte.
Meu avô necessita de cuidados em tempo integral e infelizmente não tenho mais condições de prover tais cuidados.
Também não tenho uma renda que me permita acomodá-lo eu uma Casa de Repouso particular.
Sei que existem Casas de Repouso públicas e gostaria de saber qual o procedimento para que ele possa concorrer a uma vaga nessas instituições públicas?
Devo ir à Delegacia do Idoso? Devo ir à Defensoria?
Qual o caminho?
Obrigado.
Faça um relato do caso por escrito e leve ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Se não houver esse colegiado em sua cidade, procure o conselho municipal, se também não houver, procure o CREAS (Centro de Referência e Assistência Social)e aguarde uma resposta.
Se não te responderem procure a Defensoria Pública.
Boa Sorte
Desde já agradeço
Att.
Polliane Melo
Já fui a favor da internação involuntária, hoje sou contra, mas nem por isso condeno quem opta por esse caminho.
Há motivos plausíveis para você querer desinterná-lo, tipo maus tratos ou algo assim?
Qualquer tratamento sério leva em média 9 meses, portanto, tirá-lo antes da término do período é jogar dinheiro fora...
Só há uma alternativa: impetrar habeas corpus caso a direção não aceite o seu pedido de desinternação, caso seu sogro não tenha interditado-o temporariamente.
Procure um grupo de apoio como Amor Exigente ou Nar Anon.
Não creio que seu sogro deseje o mal para o seu próprio filho.
Deus ilumine sua mente e te fortaleça.
Lamento pelo que está passando.
Você tem adolescentes em casa que estão expostas um perigo eminente.
Acho que você deveria procurar o CREAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o Conselho Tutelar. Dê início a um procedimento. Você precisa ter provas escritas do comportamento insano dela. Registre ocorrência das ameaças que ela lhe tem feito junto a uma Delegacia também.
Não haverá uma solução rápida para esse caso, mas você precisa tomar uma providência urgente.
Se você já tomou essas precauções e nada resolveu, junte essa documentação e procure um advogado ou defensor público para propor uma ação de internação involuntária.
boa sorte!
Me chamo Tayane e tenho um tio de 37 anos que é dependente químico. Ele é ex-militar, pois foi expulso da polícia por causa do vício. Há exatos 4 anos ele teve o primeiro surto ocasionado pelas mistura de cocaína, antidepressivos e bebida alcoólica, quebrou a casa inteira e ameaçou a família, nessa época ele ainda estava na polícia e não recebemos nenhum tipo de auxílio. Ele entrou pro quartel aos 18 anos e passou para PM aos 25 anos e ficou até os 35 anos, após inúmeras passagens pela polícia, foi desligado da PM e desde então está desempregado, sem nenhum tipo de auxílio, vive roubando as coisas em casa e vendendo na rua para conseguir drogas.
Na minha casa só residem mulheres e dois adolescentes, somos muito pobres para custear uma clínica e ele não quer ser internado. Vivemos sob constante agonia, pois ele é muito violento e agressivo e com esses roubos, ficamos cada vez mais isoladas e sem ter a quem recorrer.
Não tivemos apoio da polícia, não temos apoio de ninguém. A minha avó que é mãe dele já é uma idosa e tem 75 anos, e está exausta de tantos problemas e brigas que temos diariamente por causa da dependência dele. Hoje ele não é mais a mesma pessoa, está totalmente debilitado e vive como se fosse um mendigo, entra em casa apenas para dormir, comer e roubar, passa maior parte do tempo na rua se drogando e quando não está na rua está em casa causando atrito com os familiares.
Pesquisei inúmeras clínicas para reabilitação, mas todas são muito caras e algumas não internam à força. Não queremos que ele morra na rua nas mãos de algum traficante ou que ele acabe nos matando, pois se começar a dever na rua, irão recorrer a família e estamos muito vulneráveis a esse risco.
Já não sei mais a quem recorrer, não sei mais o que fazer, ele está num nível alto de dependência, ele se droga desde os 20 anos, começou a fumar cigarro aos 13 anos e além disso tudo é alcoólatra, possui todos os tipos de dependências e ele não consegue responder por si próprio.
Não aguentamos mais essa situação, preciso de um auxílio para salvar minha família e ele, que mesmo depois de todo o transtorno, ainda é meu tio.
Preciso de ajuda, obrigada.
Não há muito que eu possa fazer, a não ser te orientar.
A internação involuntária é o último recurso sempre.
Como as clínicas são muito caras, a Defensoria Pública em alguns lugares no Estado de Mato Grosso, já conseguiu autorização judicial para internar dependentes químicos impondo ao Estado o dever de pagar, mas isso está se tornando cada vez mais raro.
É preciso um laudo médico atestando que a pessoa é dependente e que não consegue mais discernir o certo do errado, que está pondo em risco sua saúde e de seus familiares, precisa juntar documentos comprovando que a pessoa já cometeu delitos, etc. E ainda assim rezar para que o juiz da causa defira.
Importante também que a família se trate durante o período que o adicto estiver internado.
Procure a Defensoria Pública no seu Estado e tente ingressar com a medida.
Grupos de apoio NAR ANON, AL ANON, CODA e Amor Exigente, operam verdadeiros milagres.
Confie em Deus. Não perca a fé. Que os anjos lhe ilumine.
Não há muito que eu possa fazer, a não ser te orientar.
A internação involuntária é o último recurso sempre.
Como as clínicas particulares são muito caras, a Defensoria Pública em alguns lugares no Estado de Mato Grosso, já conseguiu autorização judicial para internar dependentes químicos impondo ao Estado o dever de pagar, mas isso está se tornando cada vez mais raro em razão do orçamento da saúde ser insuficiente.
É preciso um laudo médico atestando que a pessoa é dependente e que não consegue mais discernir o certo do errado, que está pondo em risco sua saúde e de seus familiares, precisa juntar documentos comprovando que a pessoa já cometeu delitos, etc.
E ainda assim torcer para que o juiz da causa defira.
Importante também que a família se trate durante o período que o adicto estiver internado.
Procure a Defensoria Pública no seu Estado e tente ingressar com a medida.
Grupos de apoio NAR ANON, AL ANON, CODA e Amor Exigente, operam verdadeiros milagres.
Confie em Deus. Não perca a fé.
Estou na batalha para conseguir uma internação compulsória do meu irmão mais velho, 63 anos, DM e alcoólatra há mais de 40 anos. Atualmente é considerado ou melhor, vive como um morador de rua e todos os dias sai de casa religiosamente as 6hs. bebe até não conseguir voltar pra casa e fica caido na rua. todos que o conhecem veem até a casa da mãe dele. avisam.só que na realidade a mãe tem 93 anos e está sofrendo de ulcera diabética grave, hipertensa, diabética, etc. já em confusão mental. que o considera o "filho querido". Em seus momentos de lucidez sempre nos manda cuidar dele, dar dinheiro para ela comer...etc...etc...mas temos tentado poupar-lhe desses últimos episódios....Perdão pelo desabafo, apenas gostaria de perguntar como posso entrar com um pedido de internação compulsória já que não temos condições financeiras de arcar com uma internação em clinica particular e, ele nos reforça todos os dias aos berros que, se colocar numa clinica ele foge...
Se preferir, posso excluir o seu comentário para você não ser identificada, basta avisar...
Desculpe-me pela demora, eu estava viajando.
Sinto muito pelo sofrimento que recai sobre sua família.
Se você não tem condições de pagar por um advogado, procure um defensor público, entretanto, a internação compulsória não é o meio mais adequado para tratar um dependente químico. O Conselho Regional de Psicologia desaconselha essa medida.
Espero ter ajudado, que Deus ilumine vocês.
Não sei mais o que fazer quanto a situação que convivo diariamente ainda hoje em dia.
Tentarei resumir ela para a senhora.
Desde jovem, vivenciei meu pai consumindo DROGAS, entretanto com o passar dos anos vi ele utilizar a maconha. Hoje em dia ele planta e meu irmão assim como ele anda com pessoas que consomem, vendem entre eles, e plantam.
Atualmente, meu irmão faz o mesmo na frente de minha sobrinha de 8 anos de idade.
Já não sei mais a quem recorrer, já procurei diversos orgãos, inclusive a denarc, e o mesmo depois de no nada resolveu ou aparentemente não tomou nenhuma providencia.
Preciso muito de sua ajuda nesse momento.
Não sei mais o que fazer.
A todos os agentes a quem recorri, enviei e-mail e tenho tudo registrado.
Se poder me posicionar sobre o mesmo, serei muito grato. Pois passei o longo dos anos aceitando por causa de minha mãe que por muito tempo tentou manipular para que fosse aceito o que passamos esse momento.
Atenciosamente,
Não há muito o que fazer...
A internação involuntária é a única saída para alguns, mas isso não é unanimidade, pois, muitos juízes não concedem a medida.
O modelo da ação foi postado. Procure a Defensoria Pública do seu Estado ou procure um grupo de apoio para você aprender a lidar com o problema e não sofrer tanto ou até mesmo se desligar.
Boa sorte!
Possuo um primo que esta envolvido com amizades não muito boas,e ja foi "abordado" duas vez por SD PM. Gostaria de saber se consigo peticionar uma internação ou conseguir ajuda jurídica para afasta-lo dessas amizades.
Ps. ele não possue nenhuma passagem por roubo, furto ou trafico, porém não sei afirmar se ele tem algum vicio.
Desde já muito obrigada.
Hoje em dia é muito difícil conseguir uma internação involuntária.
É consenso entre os profissionais da área de saúde mental que o ideal é que o dependente queira se tratar.
Existe profissionais especializados que tem formas de abordagens e de intervenção que podem chegar até ele e resolver o problema.
Procure ajude de um psicólogo ou consultórios de rua (se não houver como pagar).
Outra possibilidade é tentar junto ao Juizado Especial Criminal. Em alguns Estados há uma equipe que pode ajudar, lhe mostrar os caminhos.
Boa sorte e que Deus lhe ilumine!
Acabo de conhecer seu blog, e quero esboçar tamanha satisfação em encontrar informações tão preciosas para iniciantes como eu e que sonha em conquistar uma carreira como a sua. Sou formada em direito e acabo de me tornar advogada, me cadastrei no site da OAB para atuar como advogada dativa no estado do Paraná, e o caso que solicito sua ajuda é o seguinte:
O pai foi denunciado pelo crime do artigo 1º, II par. 4º II lei 9466/97, e a mãe pelo art 1 par. 2º e 4º II da mesma lei. Gostaria de saber o que argumentar haja vista que as fotografias do filho na pericia realmente constas várias manchas roxas por todo o corpo. O pai bateu com um pedaço de borracha da camara de ar de uma bicicleta, porque o filho saiu com a bicicleta sem avisar , já a mãe alegou no B.O que "ele apanhou porque mereceu, pois é muito desobediente e que toda vez que precisar bater eles vão bater", ela é portadora de alguma deficiencia mental, pois frequenta a APAE.
Gostaria que me orientasse, se possivel, dizendo qual a melhor defesa, ou se a sra. tem alguma peça parecida.
Dra mais uma vez agradeço por expor seus conhecimentos para pessoas como eu, iniciante e sem ter a quem recorrer. Sonho em um dia passar no concurso para defensoria e certamente também ajudarei os colegas.
Abraços
tatianacisoto@hotmail.com
Desde já, muito obrigado.
Se vocês tiverem condições de pagar um(a) advogado(a) procure por um(a) e relate o caso. Se não tiverem, procure um(a) Defensor(a) Público(a) e conte os fatos, ele ou ela saberá o que fazer.
Não adianta eu mandar um modelo de petição para você, pois, para se obter a liminar é preciso constituir um(a) advogado(a) ou entregar o caso à Defensoria Pública.
Que Deus cuide de sua mãe.
O que é necessário para que o estado cumpra com o dever de oferecer tratamento???? é necessário que o adicto cometa um crime?
Em nenhum momento foi dito que seria simples. A Defensoria Pública é uma Instituição que promove o acesso do cidadão carente ao Poder Judiciário, este é quem decide sobre a internação involuntária (de acordo com as provas que o proponente juntar ao processo).
Cada clínica adota um tempo determinado de internação: 6 ou 9 meses, depende do tratamento.
Normalmente no começo as visitas são restritas mesmo. Só após um certo período é que se abre para visitas com familiares e amigos.
Se estiver demorando muito e você tiver o endereço da clínica pode impetrar Habeas Corpus, mas precisa provar que ele está no local contra a sua própria vontade.
Boa sorte!
http://blog.viversemdroga.com.br/internacao-de-dependente-quimico-o-que-fazer-quando-nao-funciona/
Como funciona o auxílio doença para dependentes químicos?
http://blog.viversemdroga.com.br/como-funciona-o-auxilio-doenca-para-dependentes-quimicos/
A resposta para sua pergunta esta no seu blog:
http://blog.viversemdroga.com.br/como-funciona-o-auxilio-doenca-para-dependentes-quimicos/
Você pode interpor Habeas Corpus dizendo que ele está sendo mantido na clínica contra sua própria vontade, pois, isso configura coação ilegal...mas existe um ônus: se a família nuclear não o aceitar, alguém terá que se responsabilizar por ele já que ele é dependente químico e não deve conseguir se auto sustentar.
Que Deus proteja sua família!