Internação Compulsória ou Judicial
Nunca fiz requerimento desse tipo
de internação até porque essa não é minha área de atuação, mas sempre achei que
se provocada a Defensoria Pública deveria agir para atender o pleito de quem
busca ajuda.
A mãe de um adicto que chega
desesperada no gabinete de um(a) Defensor(a) quer voltar a ter esperança, quer ter
um pouco de sossego.
Assim, conforme prevê o art. 9.º
da lei 10.216/2001: “a internação compulsória é determinada pelo juiz
competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento,
quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.”
Entretanto, o art. 4.º da mesma lei dispõe: “a internação, em qualquer de suas
modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes.”
Muitas vezes esses recursos
extra-hospitalares são inacessíveis ou mesmo desconhecidos da pessoa que está
buscando orientação, portanto, antes de demandar judicialmente cabe ao patrono
do caso saber que providências já foram tomadas para o “tratamento” do
dependente químico.
Em recente palestra durante o XII
Congresso Nacional de Defensores Públicos , em Vitória, ES, a Defensora Pública
do estado de São Paulo, Daniela Scromov, fez um alerta aos participantes do
evento: atentem para o art. 15 do Código Civil: “Ninguém pode ser constrangido
a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção
cirúrgica.”
Entre outros argumentos chamou a
atenção para o uso da força que muitas clínicas ou comunidades terapêuticas
costumam empregar para “pegar” o adicto, além é claro dos maus tratos que podem
ocorrer nesses estabelecimentos. Citou que houve casos em São Paulo de alguns
usuários permanecerem além do tempo do tratamento porque o Juiz que determinou
a medida não concedeu ordem de desinternação e não havia médicos para dar alta nesses
locais.
Explicou que a Defensoria Pública
não pode reforçar um produto falso, que não existe fórmula mágica para “curar”
o dependente e em hipótese alguma deve ser requerer a interdição. O ideal é que
o tratamento seja feito pelos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). Nesse
ponto concordo com a colega paulista, pois, o usuário que é internado numa
chácara um dia voltará a conviver no mesmo ambiente de outrora, com os mesmos
problemas, com as mesmas pessoas, tendo que passar em frente das mesmas bocas
de fumo!
Importante destacar que muitas
vezes até mesmo o tratamento voluntário não isenta certos lugares de praticar
irregularidades e violações aos direitos humanos.
No mês de Junho deste ano um
familiar dependente químico após participar de uma festa rave foi atropelado numa rodovia deste estado. Submetido a
tratamento hospitalar por quase 60 dias, logo que recebeu alta resolveu
espontaneamente se desintoxicar. A clínica escolhida situada fora do estado
cobrava R$13.000,00 mensalmente para prestar o serviço. Por telefone o adicto
havia dado sinais para um parente de que estava sofrendo maus tratos. Antes
mesmo de completar um mês de internação alguém da clínica avisou por telefone
que o paciente havia falecido. Não se
sabe ao certo a causa da morte, certamente está sendo objeto de investigação no
estado onde ocorreu o óbito.
Tal fato me levou a refletir
sobre o assunto com outro olhar e buscar mais informações a respeito. A
portaria 3.088/2011 do Ministério da Saúde é um importante instrumento para que os agentes públicos
juntamente com a sociedade possam realizar um trabalho de prevenção e de
resgate às pessoas que enfrentam esse problema.
Violência Contra a Mulher,
Violação aos Direitos Humanos, Uso Abusivo de Álcool e Drogas são temas que
estão interligados e que merecem uma atenção especial. Nesses 16 dias de
Ativismo Contra a Violência de Gênero, penso que poderíamos repensar sobre como
estamos atuando: se estamos apenas dando uma resposta paliativa a tudo isso ou
se estamos buscando a origem dos problemas para daí tentarmos solucioná-los.
Tânia Regina de Matos é Defensora
Pública
(atua na vara de violência
doméstica e execução penal)
Comentários
Acho que uma internação compulsória mais longa será difícil de ser obtida.
Talvez vocês possam conseguir um afastamento do adicto do lar com base no estatuto do idoso.
Boa sorte.
JIS - Porto Alegre RS
Sua irmã precisa continuar registrando os BOs e sobretudo procurar um advogado ou Defensor Público para fazer uma representação criminal. Em casos em que só há danos materiais é preciso que a parte ofendida represente criminalmente contra o ofensor para a delegacia instaurar inquérito.
Com todas as cópias de BOs é possível que vcs consigam a internação compulsória, mas esta também depende de provocação de um familiar do adicto, ou seja, procurar um advogado para propor a ação.
Boa sorte! Deus proteja sua família!
Preciso muito de orientação, informação de como proceder.
Tenho um filho esquizofrênico, esse mês junho(dia 27), fara 41 anos. Essa doença começou aos 12 para 13 anos. E sempre foi diagnosticada apenas como psicose de nascença. Somente recentemente se referem (CAPS, medico) como esquizofrênico.
Mora sozinho faz uns 20 anos. Num apto da Cohab, o qual ficou decidido no meu desquite, que quando possível deveria ser passado no nome do meu filho. E que eu poderia usufruir do usufruto do mesmo.
Fiquei responsável pela divida, perante a companhia. O apto ainda continua no nome da Companhia COHAB, após anos quando quitei não pude passar no nome do meu filho, por ele ser viciado em jogo, vender tudo que tem para jogar inclusive, alimentos embalados.
Tem resistência a tomar remédio via oral, e o injetável só toma quando quer.
Durantes muitos anos houve sucessivas internações, e ele nunca se adequou a morar comigo. A pessoa com quem mais tempo morou foi minha falecida mãe.
Não ouve ninguém e sempre acaba fazendo o que quer. Teve dois relacionamentos, do qual o ultimo, teve restrição por dois meses de 150 metros. Sendo a ultima vez em que acabou ficando na minha casa, e quando acabou a restrição não quis ficar mais.
Acabou sendo preso, por tentativa de matar o filho da ex cônjuge. Houve outras prisões anteriormente.
Passou a ser acumulador, em 2014.
Iniciou tratamento intensivo no CAPS, julho de 2014. Recebeu alta para continuidade no CAPS álcool e drogas
.
Ficou mais violento, e o simples mencionar de uma palavra mesmo em tom baixo e amoroso, para ele colocar um chinelo, ( na minha visita no dia 14/06/2016, ele explode em fúria.
Bateu no pai em dezembro de 2015, lavrou BO. Já sofri ameaças, e por ajuda de terceiros não sofri danos físicos, apenas psicológicos.
Atualmente além de acumular, não tomar remédios, não cuidar da higiene, não se alimentar, fumar compulsivamente, e usar drogas. Passou a importunar todos os moradores do prédio onde mora, lugar em que até então ele preservava. Não respeita, horários e ninguém exceto o sindico. Pelo que o próprio sindico fala( abuso de poder), mas não tenho provas, então não tenho como registrar um BO.
Hoje em dia além de ter muito medo dele, não tenho condição de trazer ele para morar comigo, devido, pela violência, o comportamento anti social, e nenhum respeito pelo próximo.
A onde ele for não ficara, pois ele torna o convívio com os demais impossível. E será de todas as formas a se retirar. Pois sei que posso ajoelhar para delegados e delegadas, implorar, para policiais, ir onde onde fazia tratamento, ligar para o SAMU, ninguém faz nada, ninguém põe a mão.
Um empurra para o outro. Até o próprio pai que pouco ajudou durante esses quase 41 anos, ou ajudou quando quis agora se recusa até mesmo ouvir o nome do filho.
Não tenho condições para arcar,com advogado, e internação particular. Consigo pagar medico, mas não tenho como forçar ele ir na consulta.
Os vizinhos querem que eu tire ele de lá, de qualquer maneira, eu entendo, mas como tirar ele?. E se consegui-se onde levar?. Sem causar transtorno para as pessoas.
Devido esse problema e não conseguir solução estou com minha saúde comprometida, vivo nos médicos do SUS. Tem momentos que temo por minha sanidade mental, pois fico extrema apavorada pensando nos E SE ACONTECER ISSO OU AQUILO.
Desde já eu agradeço. Se puder pode dar alguma orientação
Quanto sofrimento... Que Deus tenha piedade de você!
Não tenho como ajudá-la...
A internação involuntária está completamente ultrapassada, a ordem agora é o tratamento ambulatorial.
Poucas pessoas conseguem internação involuntária se juntarem todos os documentos.
Existe um projeto em GO chamado PAILI mas é para quem tem transtorno e já cometeu algum crime.
A lei 10.216/01 fala em unidades para tratamento de pessoas com transtornos mas aqui no Mato Grosso isso ainda não está funcionando...
Procure no seu estado junto ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos. Leve requerimento escritos pedindo ajuda. Vá ao Ministério Público, sempre com algum ofício documentando sua preocupação.
Deus lhe dê forças.
Sem mais, no aguardo de um pronunciamento.
Atenciosamente,
Tarcyanna Bárbara
Muito triste isso tudo...
Eu tentaria fazer um acordo, antes de propor uma ação de obrigação de fazer contra a Comunidade Terapêutica (a obrigação é emitir o tal laudo).
Procure o PROCON pois houve uma relação de consumo.
Se não der certo procure um advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e proponha a ação, pois, sua tia tem o recibo de pagamento.
É preciso ver se a exigência do laudo pelo plano de saúde não é abusiva também.
Boa sorte!
Vocês podem registrar a ocorrência mesmo que seu pai não queira, pois, vocês também residem na casa e tem obrigação de zelar pelo bem estar e patrimônio dele.
Pode ser pedido o afastamento do dependente da casa também, entretanto, será difícil ele respeitar a ordem, mas é uma tentativa.
Procure a Defensoria Pública ou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no seu município. Vá na secretaria de Assistência Social e peça ajuda.
Que Deus guarde e proteja sua família.