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Mostrando postagens de fevereiro, 2010

Casal não ganha indenização por lista de presentes

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Casamento curto Por Fernando Porfírio Uma lista de casamento virou caso de Justiça em São Paulo. De um lado, uma empresa sofisticada, com lojas na Oscar Freire (nos Jardins) e na Veiga Filho (em Higienópolis), pioneira no ramo de listas de presentes finos para casamentos. De outro, um casal — cuja vida a dois não ultrapassou um ano. O casal foi à Justiça com a alegação de que a empresa não colocou, integralmente, na internet, sua lista de presentes. A Justiça paulista considerou que faltou envergadura para que o ato da empresa pudesse ser considerado gerador de dano patrimonial. Cabe recurso. A primeira instância entendeu que sensações desagradáveis não trazem lesão e não merecem ser indenizadas. “O dano moral somente ingressará no mundo jurídico quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo”, afirmou a juíza Fernanda Galízia Noriega. Ela considerou que o motivo de ações dessa natureza é resultado, no mínimo, de confusão entre lesão que atin

CNJ lança cartilha para presidiários

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A partir de agora, os presidiários de todo o país vão poder contar com mais uma ajuda fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): uma cartilha que dará conselhos úteis de como impetrar um habeas corpus, por exemplo, ou como redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício. Intitulada "Cartilha do Reeducando", o manual de 16 páginas, será distribuído aos presos pelo grupo de monitoramento dos mutirões carcerários nos estados. Ele informa quais são os direitos e os deveres dos presos. Nela há um formulário para requerimento de habeas corpus. Trata-se apenas de sugestão, "já que esse remédio jurídico dispensa formalidades", ressalta a cartilha. Em sete pequenos capítulos, a Cartilha do Reeducando esclarece os deveres, direitos e garantias dos apenados e presos provisórios, "cabendo ao preso cumprir os seus deveres e respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado garantir o exercício de todos esses direitos.&quo

Defensor Público de Mato Grosso é indicado para atuar na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Anadep Defensoria na Mídia O Procurador da Defensoria Pública de Mato Grosso Roberto Tadeu Vaz Curvo é um dos dois indicados pela Comissão Especial de Defensores Públicos, formada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) para ocupar o cargo de Defensor Público Interamericano. Dr. Roberto Tadeu estava entre os 21 candidatos brasileiros que concorriam ao cargo. O defensor interamericano deverá fazer a defesa legal de pessoas carentes frente a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em Costa Rica. Junto ao Defensor matogrossense, foi indicado o defensor Antonio Jose Maffezoli Leite, Defensor Público do Estado de São Paulo. Os dois devem passar por mais um processo de seleção da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF). Ao todo, serão 15 defensores interamericanos de diferentes países do continente. “A figura do defensor público interamericano é importante em virtude da afirmação da

Enem: Defensoria quer problemas do SiSU sanados para próxima etapa

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A Defensoria Pública da União entrou ontem com uma recomendação ao Ministério da Educação (MEC) pedindo que o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) seja aprimorado para que os alunos não encontrem, na próxima fase de seleção, que se inicia em dez dias, os problemas identificados na primeira etapa, como lentidão e constantes erros no sistema. Caso o problema não seja solucionado, a DPU afirma que entrará com uma ação pública contra o ministério pleiteando dano moral coletivo em favor de todos os estudantes prejudicados. De acordo com o defensor público André Orgacgy, a medida foi tomada por conta das diversas reclamações de estudantes com dificuldades em acessar o portal. “Recebemos ligações de estudantes de quase todos os estados. E eu tive informações que sobraram quase 50% das vagas que estavam disponibilizadas. Acredito que isso tenha acontecido por causa dessa dificuldade de acesso. Onde já se viu vaga de instituição federal sobrar dessa forma?”, questiona o defensor. Além

Uma crítica poética ao Big Brother

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Não assisto, mas gostei do que recebi por e-mail: O educador Antônio Barreto, um dos maiores cordelistas da Bahia, acaba de retornar ao Brasil com os versos mais afiados que nunca depois da polêmica causada com o cordel "Caetano Veloso: um sujeito alfabetizado, deselegante e preconceituoso" . Desta vez o alvo é o anacrônico programa BBB-10 da TV Globo. Nesse novo cordel intitulado "Big Brother Brasil, um programa imbecil" ele não deixa pedra sobre pedra. São 25 demolidoras septilhas (estrofes de 7 versos). Só para dar um gostinho: Curtir o Pedro Bial E sentir tanta alegria É sinal de que você O mau-gosto aprecia Dá valor ao que é banal É preguiçoso mental E adora baixaria. Há muito tempo não vejo Um programa tão ‘fuleiro’ Produzido pela Globo Visando Ibope e dinheiro Que além de alienar Vai por certo atrofiar A mente do brasileiro. Me refiro ao brasileiro Que está em formação E precisa evoluir Através da Educação Mas se torna um refém Iletrado, ‘zé-ninguém’ U

Fim do Casamento - Projeto de lei prevê mudança em pensão alimentícia

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Terceiros culpados pela separação de um casal podem ter de pagar pensão alimentícia para a parte que necessitar de auxílio. Isso se for aprovado o Projeto de Lei 6.433/09, do deputado Paes de Lita (PTC-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com o deputado, a medida serve para atribuir responsabilidades a quem contribuiu para o fim do casamento. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, terceiros se metem despreocupados nos casamentos alheios, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias. Fazem isso sem qualquer obrigação legal, afirma ele. Pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos. Renúncia à pensão - O projeto prevê também que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é proibida pela lei, e o titular pode ape