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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

Gestante tem estabilidade mesmo em cargo comissionado, diz TJ-GO

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7 de fevereiro de 2016, 17h55 Gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao julgar uma ação movida por servidora comissionada após ter sido exonerada em seu segundo mês de gestação. Para o colegiado, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade. Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, desembargador Amaral Wilson de Oliveira. “Não há que se negar que a nomeação e a exoneração de servidor para exercício no cargo em comissão configuram ato administrativo discricionário, submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente. Porém, é imperioso considerar, também, que o uso dessa discricionariedade não pode subjugar direitos e garantias sociais asseguradas constitucionalment

CRIME: ESTUPRO, PENA: CAPADURA!!!

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O ano inteiro tem carnaval

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Em Fevereiro as aulas recomeçam, os parlamentares retomam suas atividades e as férias para a grande maioria terminam no último dia do mês anterior. Logo em seguida tem o carnaval, pausa de novo... Parece que este é o principal evento do País. Não é raro a gente ouvir: o ano só começa depois das festas de Momo. Este ano será atípico, pois, teremos a Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, sediaremos os jogos olímpicos e para encerrar: eleições municipais.   Mas no primeiro dia do mês de Fevereiro fui convidada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Várzea Grande a participar de uma Roda de Conversa sobre a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e me surpreendi com o interesse de tantas mulheres e alguns homens pelo assunto. No dia 01 de Fevereiro de 1984 o Brasil ratificou o CEDAW ( Convention on the Elimination of all Forms of Discrimination Against Women ). Este documento é mais um instrumento int

Encarceramento feminino cresce, e sociedade paga caro por isso

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Artigo de Alexandre Morais Rosa O encarceramento feminino é um fenômeno recente decorrente de diversos fatores, valendo destacar, dentre eles, a ampliação da condução das “mulheres” de “maridos” presos por tráfico, bem assim pela inserção da associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, artigo 35). Estimulados pela pretensão de punirem com maior vigor o dito traficante e seus familiares, tornou-se prática corrente a lógica de imputar ao núcleo familiar a conduta criminal. Por um lado os agentes públicos conseguem aumentar a sensação de punição, já que o conduzido também responderá pela associação e, de outro, geram a externalidade de conduzirem as mulheres, necessárias para preenchimento do artigo 35 da Lei de Drogas, até porque alguns querem dar uma “lição”. Claro que existem situações diversas, mas o grosso do processo de criminalização se dá para “rede” que pesca todos do entorno do agente. Esse modo de pensar custa dinheiro do contribuinte e não consegue ampliar o enquadramento