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Algúem pode me obrigar a revelar a senha do celular?

Legalmente, não. Se este alguém for um opressor que esteja acusando você de algo e queira saber sua senha para “averiguar” seu telefone, saiba que por Lei você não é obrigada a fornecer nada. Ao obrigar você a fornecer sua senha, essa pessoa pode quebrar um direito seu que se refere à Presunção de Inocência, garantida pelo art. 14.3, g, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e no art. 8º, 2, g, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos . Além disso, nossa constituição (art. 5º, X) garante ser inviolável a quebra da intimidade e privacidade das pessoas, e obrigar alguém a fornecer a senha é ir contra este direito . Existem aplicativos que podem ajudar. O Braços Dados, ajudam a contatar de forma rápida a sua rede de confiança. Para usá-lo, busque no seu instalador de aplicativos (PlayStore ou Apple Store) o nome desse app e, depois de instalá-lo, escolha os seus contatos de confiança para montar a sua rede. Fonte: Guia Prática de Estratégias e Táticas para a Segura

Guia Prático de Estratégias e Táticas para a Segurança Digital Feminista

 Conteúdo retirado do Curso para Proteção Integral de Defensrores e Defensoras de Direitos Humanos Somos pessoas diferentes, estamos em contextos diferentes e as possibilidades de estarmos em uma situação de perigo, seja on-line ou não, são múltiplas. Por isto, antes de entrar na paranoia, sabendo de todas as possíveis vulnerabilidades que enfrentamos na nossa vida, é essencial analisarmos as ameaças que são específicas do nosso contexto. Entendemos por ameaça tudo aquilo que é externo a nós e que pode nos causar um dano. As ameaças podem ser virtuais ou não e estão presentes na nossa vida o tempo todo. Para ilustrar esta definição, vamos falar de uma coisa simples, como um dia de chuva na vida de duas pessoas diferentes: Ana e Isabel.  Ana deve sair de casa e percebe que pode chover e esfriar, e analisa a possibilidade de se molhar e passar frio como uma ameaça a sua saúde, e para se precaver leva um casaco e guarda-chuva. Isso é muito importante para Ana porque geralmente fica resfri

Denunciei... e agora? O que devo fazer se ele for solto?

Você pode estar sozinha, sem chão e amedontrada...fico imaginando sua aflição. Por hora o que posso te sugerir é procurar por apoio psicossocial. Algumas organizações da sociedade civil oferecem gratuitamente esse serviço e procure um coletivo de mulheres para lhe dar acolhimento. Também sugiro que faça um curso gratuito de proteção integral aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos. Acesso o site do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no link: https://comiteddh.org.br/   clique em cima do banner verde e faça sua inscrição criando sua conta. O material é vasto e muito rico. Para mulher em situação de violência que está com medo, se sentido desamparada, sugiro que faça seu cadastro e comece a ler o conteúdo. Com certeza será muito útil para a elaboração de um plano de proteção. Não espere que o estado faço tudo por você. Quem cuida de você é você e uma pequena parcela da sociedade que já consegue ter empatia pelo seu sofrimento.  

21 de setembro - dia da árvore RELAÇÃO ENTRE O MEIO AMBIENTE E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

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 TÂNIA REGINA DE MATOS, atividade avaliativa apresentada na Especialização em DH, UFBA, polo  Vitória da Conquista 2024                          Na maioria dos países democráticos há uma tradição de expressar na própria Constituição os direitos fundamentais como acontece em Portugal e Espanha por exemplo, todavia nos Estados Unidos a fonte dos direitos fundamentais é o povo (WEDY, 2018).             Os direitos fundamentais se diferenciam entre direitos de defesa e direitos socais prestacionais, onde os primeiros objetivam limitar o poder do Estado para que os direitos fundamentais dos indivíduos não sejam violados. Enquanto os direitos sociais exigem uma posição ativa ou positiva do Estado para concretizá-los como por exemplo garantir o ensino gratuito (idem).             Em nosso país o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, portanto é um direito difuso que deve ser defendido pelo poder público (BORGES e ROCHA

11 de setembro - Dia Nacional do Cerrado

 Por Tânia Regina de Matos, atividade apresentada na Especilização em Direitos Humanos na UFBA, polo Vitória da Conquista               Mato Grosso passou por diversas levas de ocupação humana, desde as dos indígenas até a chegada dos luso-descendentes, durante o período de colonização portuguesa, por meio das expedições dos bandeirantes em busca de pedras preciosas e mão de obra de povos nativos para ser escravizada.             Os dados socioeconômicos demonstram que 70% do território matogrossense é destinado às megacorporações do agronegócio (WENZEL, 2017), possui o maior rebanho bovino do país pelo 6º ano consecutivo, produz grãos com altos custos sociais, acelerando o desmatamento e o aumento da concentração fundiária.              De janeiro a setembro de 2020, cerca de 23% de todo o bioma do Pantanal foi devastado, ou seja, 2.053 hectares, áreas que compreendiam florestas, unidades de conservação, terras indígenas e assentamentos.              Faltando trabalho preventivo

19 de agosto Dia mundial Humanitário - Povos tradicionais veem avanços e desafios em 30 anos da Convenção da OIT

 Por Tânia Regina de Matos, atividade avaliativa da Especialização na UFBA, polo Vitória da Conquista Segundo o texto, a Convenção 169 tornou obrigatória a consulta prévia aos POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS toda vez que quaisquer atividades legislativa ou administrativa for afetá-los, todavia, o artigo não aponta a diferença entre povos indígenas e tribais.   Povos tribais: quando as condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial, pertinente esclarecer que as comunidades quilombolas são equiparadas aos povos tribais (MAGNO, 2021);   Povos indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas   próprias inst

Como podemos analisar e conceituar “cidadania em direitos humanos na realidade brasileira”, a partir da reflexão apresentada pelo professor Milton Santos, com o estudo sobre Espaço do Cidadão?

 Por  TÂNIA REGINA DE MATOS, UFBA, Polo  Vitória da Conquista, 2024                           Escrevo este texto no quarto de um hotel em San Pedro de Atacama, no Chile, um vilarejo localizado no meio do deserto, entre alguns povoados indígenas. A atividade proposta de analisar e c onceituar a cidadania em direitos humanos na realidade brasileira a partir da leitura de Milton Santos me fez refletir sobre o processo histórico de organização territorial de toda a América Latina, desenvolvida com a tecnologia capitalista que ordena o crescimento econômico e a vida social/política das sociedades (SANTANA FILHO e SOUZA, 2024).              Os autores do E-book Espaço Humano e Espaço do Cidadão , geógrafos de formação dialogaram com os ensinamentos do professor Milton Santos que pensa o espaço geográfico como forma, estrutura, função e base teórica metodológica da análise socioespacial nos levando a compreender que muitos habitantes não só do Brasil como da América Latina nem sabem qu