Você sabe o que é APELO URGENTE?

 

Apelo Urgente 

Por este procedimento, relatores independentes iniciarão um processo de contato direto com o governo ou entidade violadora de direitos humanos. Eles podem requerer medidas para parar uma violação, demandar investigação ou outras medidas urgentes. Em regra, as informações não serão confidenciais para o Estado. Há um procedimento específico para esse pedido, que pode ser feito através de formulário ou e-mail.

Para que as informações se tornem confidenciais é preciso pedir explicitamente sua confidencialidade para que, no contato, não se inclua o nome da vítima ou determinada situação que está sendo relatada, de modo que essas informações não sejam reportadas ao Estado brasileiro. É necessário que haja o consentimento das vítimas ou pelo menos que seja feita uma declaração de que se está agindo de boa fé.

É importante que as pessoas afetadas saibam o que é esse mecanismo do Apelo Urgente. Ele é feito por um e-mail geral que é dos Procedimentos Especiais ou por um formulário. A maioria das pessoas mandam por e-mail: urgente-action@ohchr.org. O formulário está no seguinte site: https://spsubmission.ohchr.org. Se precisar mandar um Apelo Urgente, mesmo que se envie por e-mail, recomendamos que consulte o formulário. O formulário ajuda a entender o que é fundamental informar para apresentar um Apelo Urgente, e quanto mais detalhado e preciso forem as informações em relação ao que eles necessitam saber, mais aumentam as chances de a ONU interpelar o Estado brasileiro solicitando informações sobre a violação no país.

Para fazer essa declaração, há várias possibilidades: pode-se fazer uma declaração, por exemplo, referente a um projeto de lei ou legislação que seja atentatório aos direitos humanos. Tem uma série de campos de informações que precisam ser preenchidos, inclusive, a questão do consentimento, quais os temas que o apelo trata, quais são as vítimas, quem está enviando (em nome próprio ou em nome de outra pessoa). Todas essas informações serão fundamentais para que o Conselho e as Relatorias Especiais possam tomar alguma medida junto ao governo brasileiro.

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