Pedido de decretação de prisão preventiva do agressor
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT
Medida Cautelar: ......./2007
Réu:
Vitima:
MMª JUÍZA:
A vítima ....., através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pela Defensora Pública, no uso de suas atribuições legais e institucionais (art. 106 da LC. Federal 80/94; art. 116 da Constituição Estadual e arts. 3º e 33, da LC. Estadual 89/2001), vem à presença de Vossa Excelência, requerer prisão preventiva do acusado .................................. consoante os argumentos adiante expendidos:
Em face do novo ordenamento jurídico que visa dar maior proteção à mulher vítima de violência doméstica Lei nº. 11.340/06, foram concedidas as medidas protetivas á vítima.
Insta informar que a vítima ..................esteve na Defensoria Publica no dia 06/07/2007, procurando auxílio jurídico, ocasião em que a vítima informou que o acusado ao ser colocado em liberdade voltou a fazer-lhe ameaças.
Insta dizer Excelência, que o acusado fez ameaças através da Srª ............., professora do colégio ............ localizado nessa urbe.
O acusado não se contentando com as agressões físicas e ameaças feitas a vítima, está através de novas ameaças de morte desobedecendo a ordens judiciais exaradas por V. Excelência.
Diante das circunstâncias a vítima foi obrigada a abandonar o lar por temer a morte e resguardar de qualquer ameaça ou agressão futura.
Medida Cautelar: ......./2007
Réu:
Vitima:
MMª JUÍZA:
A vítima ....., através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pela Defensora Pública, no uso de suas atribuições legais e institucionais (art. 106 da LC. Federal 80/94; art. 116 da Constituição Estadual e arts. 3º e 33, da LC. Estadual 89/2001), vem à presença de Vossa Excelência, requerer prisão preventiva do acusado .................................. consoante os argumentos adiante expendidos:
Em face do novo ordenamento jurídico que visa dar maior proteção à mulher vítima de violência doméstica Lei nº. 11.340/06, foram concedidas as medidas protetivas á vítima.
Insta informar que a vítima ..................esteve na Defensoria Publica no dia 06/07/2007, procurando auxílio jurídico, ocasião em que a vítima informou que o acusado ao ser colocado em liberdade voltou a fazer-lhe ameaças.
Insta dizer Excelência, que o acusado fez ameaças através da Srª ............., professora do colégio ............ localizado nessa urbe.
O acusado não se contentando com as agressões físicas e ameaças feitas a vítima, está através de novas ameaças de morte desobedecendo a ordens judiciais exaradas por V. Excelência.
Diante das circunstâncias a vítima foi obrigada a abandonar o lar por temer a morte e resguardar de qualquer ameaça ou agressão futura.
Ante o exposto, e pelo descumprimento das restrições que lhe foram impostas, requer que seja decretada sua prisão preventiva conforme faculta ao art. 20 da lei 11.340/06.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Várzea Grande/MT, 06 de julho 2007.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Várzea Grande/MT, 06 de julho 2007.
Comentários
Você não deixou seu e-mail para eu entrar em contato.
Espero que retorne ao blog para que possamos conversar mais detalhadamente.
Gostaria de saber se no caso referido os filhos foram reconhecidos pelo pai?
Abraços
Fico feliz por ter respondindo ao meu comentário. No caso em questão os filhos foram reconhecidos pelo pai, mas não temos pessoas que queiram testemunhar a favor da minha cliente em relação a agressão e nem ao menos para comprovar que ela convive com ele.Constantemente ele informa para ela que se ela quiser pode ir embora de casa, mas sem levar as crianças. Fica díficil trabalhar sem provas concretas,neste caso fico sem saber como agir para um bom resultado do processo.
Atenciosamente,
Ivana (ivanadaian@yahoo.com.br)
Pois bem, sou um novo advogado ainda com pouca prática mas com muita vontade de trabalhar pela justiça, a propósito, aproveito o ensejo para fazer uma consulta, pois fui requisitado por uma senhora aqui em são paulo capital, com problemas de violência exercido por seu companheiro que a colocou fora de casa. A mesma perguntou-me se eu poderia ajudá-la, porém deixou claro de ante-mão que não poderia pagar porque era pobre mas sabia que eu a ajudaria como já fiz com um amigo de um primo seu. Acontece doutora que ainda não sou especialista em nenhuma área e faço o que está ao meu alcance, tenho, confesso, muitas dúvidas. Se puder me ajudar por favor o faça. Gostaria de saber qual a medida judicial cabível ao caso em questão, pois esta senhora convive com o companheiro há mais de 05 anos, pensei em fazer de pronto uma petição de reconhecimento e dissolução de soc. de fato (união estável), para assegurar a partilha de bens e requerer futuros alimentos, mas a mesma insiste em voltar ao lar mesmo que o companheiro não aceite, destaque-se o mesmo trocou as fechaduras da casa. Doutora o que faço e quais medidas tomar? Entro na esfera civil e penal concomitantemente? Seria melhor uma cautelar, antes de qual ação? Preciso de ajuda para ajudar esta senhora que est[a no momento morando de favor numa casa de uma amiga, imagien que ela saiu apenas com o que vestia. Agradeço de ante-mão, e que o equilíbrio espiritual esteja permaneça conosco. Doutor Robson OAB-SP.
Obrigada pela visita!
Sobre o caso em questão eu orientaria a cliente a registrar o BO da agressão.
Depois que o BO virar procedimento, o que deve acontecer em prazo razoável pela lei, vc peticiona requerendo como medida protetiva o afastamento dele do lar e o retorno dela à casa.
Só depois da audiência de interrogatório dele sobre a agressão, vc impetra a ação de dissolução c/c partilha na própria vara ( de violência se já houver em São Paulo, ou na vara onde foi distribuída a ação criminal pela violência doméstica ocorrida).Os dois processos (cível e criminal) devem tramitar perante a mesma vara.
Tudo bem?
Vi que vc ajudou uma colega iniciante no assunto (assim como eu) e vou te pedir uma ajudinha tbm...
O caso da minha cliente é o seguinte, ela é avó de duas crianças, a filha e o genro são dependente químicios (ela de álcool e cocaína, ele de maconha e cocaína) e o q esta avó quer é pedir ajuda do Estado para que:
(a) o genro deixe a filha trabalhar e estudar, pq a impede dizendo q tem q cuidar dos dois filhos, mesmo podendo pagar uma creche, pois em q pese serem pobre ele pode arcar com este custo, mas não quer deixar a esposa fazê-lo. Acredito que aqui se enquadre a Lei Maria da Penha nos artigos art. 3º c/c art. 7º, II. Além de não deixá-la estudar e trabalhar a agride fisicamente (aqui o 5º da Lei Mª da Penha)!
(b) q o Estado haja no caso da letra a, dizendo q ele (o genro) se não deixar a esposa trabalhar e estudar, bem como parar de agredi-la ele será preso. Pergunto é isto q acontece num caso destes?
(c) q o Estado haja para q os dois sejam tratados da dependência química, pois em q pese este fato, a minha cliente acha q eles tem recuperação, principalmente a filha. É importante salientar q esta avó não quer a guarda dos netos, pq ela já não é tão jovem e não teria condições físicas, tampouco financeiras de arcar com a responsabilidade de criar os netos (a não ser em último caso), até pq acha q os filhos devem ser criados pelos pais e os pais dos seus netos não devem serem largados à própria sorte, porque doentes.
(c) a reserva, pelo Estado, de duas vagas em creche comunitária próximo à residencia dos pais, e na ausência de vagas, o Estado garantirá duas vagas em creche particular.
Minhas perguntas:
A ação será em nome da avó, no interesse da sua filha e dos seus netos. E o detalhe, a filha é maior e não está interditada, mas em razão do sua baixíssima auto-estima concorda com tudo o q o marido faz... sei q mais adiante isto pode ser algum entrave no andamento da ação já q ela é maior.. o q fazer?
Contra quem? O Estado ou o genro? Pergunto pq o genro será compelido a fazer determinados atos, mas tbm será agraciado pelo Estado em caso de obrigá-lo a se tratar sob pena de prisão (pois se não houver a possibilidade de penalizá-lo com a prisão ele não cumprirá a decisão judicial sob qualquer outra forma)e tbm o Estado é quem deverá cumprir o pedido de duas vagas em creche comunitária ou particular...
Ingresso na vara especializada da mª da penha, ou na da infência e juventude ou na de família?
Por favor, se puderes, me ajude!
Grata,
Lilith
e-mail: lilithpinky@yahoo.com.br)
Tudo bem comigo. Obrigada.
Não há dúvidas que a mulher em questão sofre violência doméstica.
a) A vítima precisa registrar o boletim de ocorrência para poder requerer as medidas protetivas (afastamento do cônjuge do lar e ainda encaminhamento a programas sociais do governo, etc.). A avó não poderá pleitear direitos em nome da filha, ainda que seja, no interesse dos netos.
b)O Estado não tem poder para coagir o agressor a agir desta ou daquela forma, ele apenas pode puni-lo pelos crimes praticados ou conceder medidas protetivas (preventivas).
c) O Estado não pode obrigar ninguém a se tratar. Tratamento de dependência química não funciona mediante determinação judicial. Os dependentes precisam dizer que querem ser tratados, só assim, o Juiz poderá encaminhá-los para clínicas que tenham convênio com o SUS.
d) Reserva de vagas é perfeitamente cabível.
Me solidarizo com a avó, que sofre vendo o sofrimento da filha e dos netos, mais só a filha pode colocar um fim nisso. A avó não tem poder para resolver os problemas da filha.
Fico feliz que ao menos em nome dos netos esta avó pode agir, pedindo a reserva de vagas em creche...
Bem, no caso a filha fez UM registro de ocorrência, em meio a tantas ocorrências não registradas, todavia existe uma peculiaridade, a filha chamou a brigada pelo telefone, em meio a fuga, assim qdo os policiais chegaram quem os atendeu foi ele, não a deixando falar.
E retirar o agressor de casa irá trazer muitos problemas, até porque é ele quem é o mantenedor tanto da filha, quanto dos netos, desta forma acabarão por passar extremas dificuldades.
Pergunto: seria viável esta avó interditar os dois, como dependente químicos...? E ao possuir a Curatela de ambos os obrigar ao tratamento da dependência química? E pergunto: nos casos de curatela de maiores, se acaso o genro cometa crimes, quais as consequências para o curador?
Por favor, mais uma dicazinha!
Obrigada!
Grata pela atenção,
Lilith
(lilithpinky@yahoo.com.br)
E estou c algumas d�vidas na seguinte situa�o:
Representei um mulher no Jecrim v�tima de amea�as. Ela conviveu durante 20 anos com o companheiro e nos �ltimos 10 anos veio sofrendo press�es psicol�gicas e amea�as, e somente resolveu registrar uma vez, o que ensejou a audi�ncia no JEcrim.
O juiz decidiu pelo afastamento do agressor do lar no prazo de 7 dias e segundo ela, ele obedeceu e saiu.
Minha d�vida: Sei q a medida � cautelar e q terei q ajuizar a principal q � a dissolu�o da uni�o est�vel, mas tenho q pedir antecipa�o de tutela p o afastamento definito citando a cautelar, como fa�o isso?
Pode me dar mais orienta�es sobre o desenrolar dessa situa�o.
Vc tem alguma pe�a q se encaixe ao caso em tela p me enviar?
Desde j� agrade�o.
Email: assenawi@hotmail.com
Vc tem direito não só ao apartamento, mas em tudo aquilo que foi adquirido na constância da união estável.
Pensão alimentícia penso que seja incabível, a menos que ele tenha impedido vc de trabalhar fora de casa durante esse período.
Um abraço e boa sorte.
Sr.TANIA, BOM DIA EU LUZIMAR HANSKE, COMVIVO COM UMA PESSOA DESDE DE 22/04/2007, SENDO QUE O TOTAL DE RELAÇÃO SÃO 4 ANOS E 11 MESES. MORANDO JUNTOS SÃO 1 ANO E 8 MESES EM AGOSTO DE 2007 ELE COMPROU UM APARTAMENTO ANTES MORAMOS DE ALUGUEL ONDE TUDO E DEVIDAMENTO DIVIDIVO ENTRE OS DOIS, APOS UM TRAIÇÃO EU DESCOBRIR ELE MUDOU MUITO E CONTINUAMOS A COMVIVENCIA, ELE COM A REFORMA DO AP. EU COM AS DESPEZAS DA CASA, SÓ QUE A CADA DIA TEMOS PROBLEMAS COM MENTIRAS, SAIDA COM AMIGO SEM TER DIA E HORA SEM FALAR NAS CONSTATES BRIGAS. VAMOS HOJE TER UMA CONVERSA DECISIVA E GOSTARIA DE UMA AJUDA DA SENHORA. NO AP. SEI QUE TENHO DIREITO, E PARA RECORRER ESTE DIREITO O QUE TENHO QUE FAZER, QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS QUE TENHO QUE TER EM MÃOS QUAIS OS PROCIDIMENTOS QUE TENHO QUE TOMAR PEÇO QUE A SENHORA ME AJUDE ME ORIENTANDO COMO DEVO FAZER E COMO RECORRER, POIS TODAS AS DISCULSOES ELE DIZ QUE EU NÃO TENHO DIREITO NADA. FAZ IRONIAS, LEMBRANDO QUE NÃO TENHO FILHOS COM ELE.PEÇO QUE ME AJUDE!A CADA DIA ESTAR SENDO MAIS INSUPORTAVEL TENHO MEDO DE SAIR OU MANDAR EMBORAR E PERDER O DIREITO DO AP.
PEÇO QUE A SENHORA ME ORIENTE O QUE DEVE FAZER POIS NÃO POSSO FICAR NO PREJUIZO, POIS TAMBEM AJUDEI NA DESPEZAS DO AP. AGRADEÇO!!!
Agradeço sua visita e comentário.
Primeiro: toda da pessoa que se une a outra com o fim de constituir família, forma com ela uma sociedade.
Portanto, não importa o tempo que esse casal ficou junto, o que importa, é a finalidade da união.
Segundo: tudo que foi adquirido na constância da união, deve ser dividido igualmente para isso vc precisará de fotocópias de documentos (notas fiscais) no caso de bens móveis e escritura ou contrato particular de compra e venda no caso de bens imóveis.
As testemunhas são fundamentais. Parentes (tanto do lado dele como de seu) podem ser informantes, o juiz poderá ouvi-las.
No mais, procure a Defensoria Pública pessoalmente e explique os pormenores.
Boa sorte.
Estou na busca de ajudar minha irmã...Ela trabalha em empresa de Cuiaba, e tem uma filha com tetraplégica...e este mês realizamos uma vaquinha entre os parentes e conseguimos uma passagem para ela ir ate Brasilia no Sara Kubiskec buscar uma alternativa para o tratatmento da filha, pois qual mãe não quer ver sua filha andando...Pois é, e ela veio de la com muita esperança, pois a equipe do Sara garnatiu que a filha dela poderá a andar e falar, ams para isso terá que fazer uma viagem mensal e ficar no Sara por uma semana para o tratamento...isso no periodo de 1 ano.Agora que vem o problema...ela esta com medo de ser demitida , pois durante um ano terá que se usentar uma semana por mês, para ir ate Brasilia, sendo que ela mora em TGA, bem como esta preocuapda em como conseguir o recurso (passagem) ate lá...Gostaria da sua ajuda para que possamos fazer uma carta de sensibilização para os diretores da empresa onde ela trabalha para que não a demitem...pois é uma mãe na angustia de ver sua filha feliz...Pois ja não tem condições de fazer o tratamento (remnedio, fisioterapia, passagens), já imaginou se a demitissem...
Aguardo um breve retorno.
Grata
Claudia (tia)
claudiaarruda77@gmail.com (tia)
Na faculdade a gente aprende que é melhor um mau acordo do que uma boa demanda.
A qualquer momento vc pode propor um acordo, mas não o faça sem a assitência de seu Defensor.
Se vc já prestou a "queixa", no caso de ter havido agressão física, vc não poderá retirá-la, entretanto, a questão patrimonial vc poderá resolver amigavelmente.
Ele já deve ter constituído um advogado nesse processo. O seu Defensor pode entrar em contato com esse advogado e propor um acordo na questão patrimonial(divisão dos bens) a qualquer momento antes da audiência.Fale com seu Defensor a respeito disso.
Boa sorte
Por gentileza caso tenha uma opinião para o meu caso, solicito que envie para o email - lucianagonzaga@hotmail.com
UM BEIJO GRANDE
A Lei nº 11.924/09 alterou o art. 57 da Lei nº 6.015/73, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seu apelido de família.
Para tanto, basta promover a competente ação de retificação de registro na vara de família.
1) ele se apresentou com advogado. Será ouvido pela Corregedoria no dia 12/03/2010.
2) Entrou no partamento do casal(alugado) com outros policiais e levou toda a mobilia, incluindo roupa das crianças.
3) a familia da vitima alega que há seguro de vida feita pela falecida cujo beneficiário é o suspeito.
4) O INQUERITO AINDA NÃO FOI CINCLUIDO: PODEMOS SOLICTAR EM JUIZO QUE SEJA DECRETADA A PRISAO PREVENTIVA DO MESMO, POR FORTES INDICIOS DE AMEAÇA Á FAMILIA DA VÍTIMA, BEM COMO O TEMOR QUE O MESMA CONSIGA VENDER BENS DO CASAL E EVADIR-SE DA CIDADE?
5) Ou devemos solicitar em petição anexa à Corregedoria que proceda com tal requerimento ao juizo, antes de termino legal para entrega do relatório do IP?
luzimar.hanske@hotmail.com
Atuo na família há mais de um ano e meio e ainda não vi isso acontecer.
Infelizmente a prova é de quem alega o fato.
Acho, apenas acho, que vc deverá provar na ação principal que a criança necessita de pelo menos um salário mínimo para sobreviver e aí sim, comprovado este fato, numa outra ação contra os avós pedir a complementação da pensão.
Boa sorte.
Remeterei tão logo que possível.
Meus cumprimentos.
Achei seu blog uma "achado", mesmo.
Meus parabéns.
Sou acadêmica de Direito e preciso de um modelo de petição para uma cautelar de alimentos provisionais em face de uma empresa a qual seu motorista vitimou em acidente de transite o marido de minha "cliente" - no Núcleo de Prática Juridica da Faculdade onde estudo e estagio. Podes me ajudar, por favor?
Agradecimentos antecipados da,
Mamelia Ribeiro
meu email: mabrifoz@gmail.com
Qualquer herdeiro pode propor ação de inventário, basta juntar a certidão de óbito do autor da herança, ou seja, avô ou avó, pai e mãe.
Haverá uma multa em razão da demora. A ação deve ser proposta em 30 dias após o falecimento.
As despesas precisam ser rateadas, mas se não houver concordância, vai ser difícil terminar o processo.
O valor da pensão é para cobrir todos os gastos com a criança.
Portanto, extras como médico, dentista e material escolar devem ficar explícitos no acordo da pensão que serão pagos a parte.
Se não ficou claro esse detalhe, não há como obrigá-lo agora.
Quanto ao pedido de revisão é um direito dele, já que a situação econômica do alimentante mudou. Hj ele possui mais 4 filhos, portanto, ele certamente conseguirá diminuir o valor da pensão paga à filha de sua amiga.
Quanto às visitas é uma faculdade dele e não uma obrigação. A obrigação dele é pagar a pensão.
Sinto muito pela sua amiga, mas a lei é clara: pensão deve ser fixada de acordo com a necessidade do alimentado e com as condições do alimentante.
Vou resumir
tenho processo contra meu ex namorado ,devido varios atos de agressão.Estou sob lei protetivas maria da penha.Estou recebendo emails de ameaças e trotes. Levando email da delegacia é válido? Ele pode ser preso?
preciso muito de um auxilio
Imprima os e-mails e leve à Delegada para registrar novas ameaças.
Ele pode ser preso sim se as medidas protetivas tiverem sido expressas no sentido dele se abster de entrar em contato com vc.
Boa sorte.
A prisão preventiva só é cabível para garantir a execução das medidas protetivas (artigo 313, III)ou se ele lhe fizer uma nova ameaça. Penso que como ele já pagou fiança uma vez, o Juiz não arbitrará de novo.
Existem vários meios de se provar que os bens foram adquiridos na constância do casamento: documentos, testemunhas, depoimento pessoal dele, dos filhos (se houver) perícias, etc.
Procure um grupo de apoio.
Boa sorte!
gostaria de saber, em caso de medida protetiva de urgência, se poderia a magistrada determinar a proibição dos parentes do ofendido com a vítima (sou eu), pois os irmãos do agressor, semprem trazem recados desagradáveis, criando um sofrimento maior.
Na medida protetiva consta apenas: afastamento do lar,aproximação da ofendida e de seus familiares e das testemunhas. Mas nda fala dos parentes dele, que ficam me xingando porque eu tomei essa decisão.
Gostaria que me ajudasse.
Simone
O rol de medidas protetivas não é taxativo, portanto, penso que é cabível o pedido de afastamento dos parentes dele.
Meu nome é Odair, minha ex mulher está se aproveitando da medida protetiva, fazendo a ameaças de fazer um novo bo e se recusando a sair da casa do meu pai de 79 anos com diversos problemas de saúde, ele entrou com um processo de reintegração de posses e ela ameaçou fazer um novo BO para que minha liberdade provisória seja revogada, oque faço neste caso, tenho provas da ameaça pois o advogado dela entrou em contato comigo falando que ela faria isso caso não retirasse a ação que nem mesmo fui eu que fiz, oque devo fazer pois ela faz pressão o tempo todo , já chegou a me pedir 10 mil reais para sair da casa do meu pai onde morávamos juntos, a casa não é minha doutora e como disse ele tem problemas de saúde e só quer a casa dele de volta , eles o maltratam e tiram a cozinha dele, e se ele fala em fazer bo ela diz que vai fazer um bo contra mim, não sei mais oque fazer, a senhora pode me ajudar?
Os idosos têm prioridade no atendimento tanto quanto às mulheres (realmente vítimas) de violência, portanto, faça um BO na delegacia do Idoso relatando esse constrangimento pelo qual o seu pai está passando. Leve documentos comprovando que a casa é de propriedade dele e nomes de testemunhas que possam atestar que vocês é que foram morar lá.
Faça uma petição ao Conselho Estadual da Pessoa Idosa e peça apoio. Se documente em relação a ela.
Que absurdo...
Deus lhe proteja!
Bom dia Jakeline!
Registre os boletins de ocorrência de todas às vezes que ele te ameaçar.
Só assim poderá pedir a prisão preventiva dele.
Que Deus te proteja