Olá!
Sou militante dos direitos humanos e da mulher. Criei este blog para dividir minha opinião com pessoas que acreditam na convivência harmônica entre os desiguais. Obrigada(o) por me visitar!
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A Cristiane Fetter postou uma informação muito importante e pediu ajuda dos amigos. Estou linkando a matéria, click aqui para conferir!
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...
Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Durante o período de festas é comum haver entre os pais separados conflitos em torno do assunto. Com quem ficarão as crianças nessas datas comemorativas? Se a guarda e visitas ainda não foram regulamentadas na Justiça e se os pais ou um deles encontram-se em desequilíbrio, o desgaste emocional para os filhos pode ser fatal, transformando em traumas e fazendo com que essas crianças se tornem no mínimo adultos inseguros(as). O cônjuge que se sente rejeitado(a), traído(a) ou lesado(a) tende a dificultar as coisas para o outro e as pessoas mais prejudicadas nessa relação insana serão os(as) filhos(as). Não há uma fórmula mágica para resolver essa difícil situação. Os responsáveis pelas crianças precisam de ajuda. Sentimentos confusos como o amor e ódio, alívio e saudade, alegria e tristeza são comuns ao término de um relacionamento. É preciso lembrar que o fim de uma união denota o fracasso de ambos e não apenas de um dos componentes do casal. Numa separação os...
Comentários
Obrigada, obrigada, obrigada
De nada, de nada, de nada.
Beijo