SEMANA DO CONSUMIDOR
Danos Morais
Consumidora tem nome negativado indevidamente e ganha indenização de 5 mil reais
A negativação indevida em cadastros de inadimplentes representa e enseja transtornos e abalo à credibilidade do consumidor, gerando causa suficiente para a procedência de indenização por danos morais.
A consumidora T.F.A. alegou tentar adquirir um colchão em uma loja da cidade, porém não conseguiu pois foi constatado que seu nome estava inscrito no Serasa por débito junto ao Banco BMG. O mais absurdo é que ela afirma nunca ter realizado qualquer tipo de financiamento com esta instituição bancária.
Consumidora consciente, em busca de seus direitos, ela procurou a Defensoria Pública no município para poder resolver a situação. O defensor público Nelson Gonçalves Souza Junior propôs uma ação de declaração de inexistência de relação jurídica, com reparação de danos morais.
A decisão do magistrado cita, ainda, que “em momento algum foi juntado documento idôneo gerador da dívida mencionada nos autos’, e assim, “não poderia o nome do requerente ser encaminhado ao órgão de restrição, (...) posto que o consumidor não pode ser penalizado por divida que não contraiu”.
De acordo com o defensor, na Comarca “existe quase uma dezena de ações similares em andamento, estando algumas na fase final e outras pendentes para apreciar as propostas de acordos das instituições financeiras”.
Comentários
Agora bem ai kkkkkkkk Pense !!! Minha mãe processou eles e ganhou e hoje num quer mais saber de telefone.
Tânia , ta tendo um caso recente sobre o embargo de uma matéria do CQC, vc poderia comentar a respeito pois ha noticias que a juíza que impediu a denuncia feita pelo programa nem sequer viu a matéria antes de dar o veredito.
Desde já eu agradeço por tudo
Um abração pra vc !!!!!!
bjks