JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR AOS BACHAREIS REPROVADOS NO EXAME DA ORDEM, MAS OAB RECORRE
Notificada no início da noite desta terça (22) sobre a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que concedeu liminar aos bacharéis em Direito reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que estes pudessem se inscrever e exercer a advocacia, a seccional da OAB em Mato Grosso já prepara o recurso para revogar a decisão.
De acordo com o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, a posição de Julier é isolada e a jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu a legalidade do exame. “Quem sofre prejuízo com essa decisão é a sociedade”, ressaltou. Ele explica que a pessoa que ingressa no curso de Direito tem a consciência que está se preparando para ser bacharel e não advogado e que, para exercer a carreira, precisa passar por uma avaliação que garanta que ele tem os conhecimentos mínimos para atender à população.
Enquanto o recurso não é julgado, os beneficiados com a liminar receberão uma carteira provisória para advogar. “Eu fico pensando na situação de um cidadão que contrata um advogado com carteira provisória. Se a liminar cair no meio de um processo, a pessoa fica sem advogado”, informou Stábile.
Certo de que, a exemplo do que aconteceu em outros Estados, a liminar expedida por Julier deve cair, o presidente da OAB classifica como estranha a atitude do juiz que, diferentemente do que acontece na área jurídica, comunicou primeiro a imprensa do que as partes interessadas sobre sua decisão.
Fonte:www.rdnews.com.br
Fonte:www.rdnews.com.br
Comentários
JULIER DEVERIA TRABALHAR NA REDE GLOBO, SOMENTE QUER HOLOFOTES, POIS ESTÁ MUITO APAGADO NÃO É MESMO? RSRSRS
Se o Exame de Ordem, ou outro tipo de exame, comprovasse a conhecimento, ou o caráter dos profissionais não teríamos diariamente nas manchetes dos jornais, reportagem mostrando Desembargadores, Juízes e Advogados de carteirinha, sendo presos por corrupção e outros crimes previsto em lei.
Para se formar, todo acadêmico precisa cursar obrigatoriamente todas as disciplinas do curso de Direito. Portanto, quem cola grau está apto ao exercício da profissão. O exame de ordem não é e nunca foi qualificação profissional, mesmo que, absurdamente o fosse, estaria revogada pela Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que atribui as próprias instituições de ensino à qualificação do aluno. Ainda, que é inconstitucional o exame de ordem, em razão de ferir de morte a liberdade de exercício profissional através de censura prévia, também é inconstitucional a Delegação ao Conselho Federal da OAB a definição e Regulamentação do que seja Exame de Ordem.
Altamir
"Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público."
Portanto, percebe-se que o exame de ordem não é qualificação profissional, e que as instituições de ensino, e não a OAB, são aptas a declarar a aptidão para a inserção no mercado profissional. Cabe ao Poder Público, e a mais ninguém, autorizar e avaliar o ensino. Até pelo fato de que a OAB não é parte da Administração Pública, mas apenas um Conselho a quem cumpre fiscalizar o exercício profissional, e não a aptidão para tal exercício.
Aliás, a própria expressão "exame de ordem" demonstra que um exame não pode ser confundido com a qualificação. Um exame visa apenas avaliar se a qualificação existe ou não. Ocorre que a Constituição, e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que é lei posterior à lei 8.906/94, atribuíram tal avaliação às próprias instituições de ensino, fiscalizadas e avaliadas pelo Poder Público, e não aos conselhos de exercício profissional.