Relação extraconjugal gera direito
Fonte: A gazeta
A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos e determinou a partilha do patrimônio em comum entre a mulher E.F.S. e J.M.A. Para assegurar os direitos, a juíza Amini Haddad determinou ainda o bloqueio parcial dos bens. Na ação, movida por E.F.S. em desfavor de J.M.A., consta que o casal viveu junto entre 1989 e 2006 no município de Juscimeira (157 km a sul de Cuiabá), como se casados fossem, sendo que ela trabalhava e auxiliava o requerido na manutenção das suas fazendas. Em 2006, o homem mudou para o município de Piraju, no interior de São Paulo, por ter atingido idade avançada e os filhos dele assumiram os negócios da família. Após a separação e a partida do homem, a autora alegou que não houve partilha dos bens construídos durante o longo relacionamento. O requerido confessou a existência da vida do relacionamento extraconjugal. Para a magistrada, o caso não se trata de um segundo casamento ou relação de simples concubinato, mas sim de corresponsabilidades particulares e privadas decorrentes dos envolvimentos familiares reais construídos. Conforme a decisão, deve ser levado em consideração que não se trata de um simples relacionamento paralelo, de uma traição, mas sim de um núcleo familiar constituído durante quase duas décadas. “Nessa situação, pode-se considerar que o esforço e dedicação da autora são equiparados à da esposa legítima, tendo em vista que a primeira também desenvolveu atividade nessa condição, administrando a casa, os pertences do casal, acompanhando/chefiando os empregados da fazenda e, portanto, direitos devem ser assegurados”. Assim, a juíza determinou a partilha dos bens angariados e acrescidos durante a relação extramatrimonial e bloqueio de 25% (proporção na divisão: esposa e concubina) do patrimônio adquirido no período da convivência do casal, bem como, na mesma porcentagem, das movimentações em aplicações financeiras.
A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos e determinou a partilha do patrimônio em comum entre a mulher E.F.S. e J.M.A. Para assegurar os direitos, a juíza Amini Haddad determinou ainda o bloqueio parcial dos bens. Na ação, movida por E.F.S. em desfavor de J.M.A., consta que o casal viveu junto entre 1989 e 2006 no município de Juscimeira (157 km a sul de Cuiabá), como se casados fossem, sendo que ela trabalhava e auxiliava o requerido na manutenção das suas fazendas. Em 2006, o homem mudou para o município de Piraju, no interior de São Paulo, por ter atingido idade avançada e os filhos dele assumiram os negócios da família. Após a separação e a partida do homem, a autora alegou que não houve partilha dos bens construídos durante o longo relacionamento. O requerido confessou a existência da vida do relacionamento extraconjugal. Para a magistrada, o caso não se trata de um segundo casamento ou relação de simples concubinato, mas sim de corresponsabilidades particulares e privadas decorrentes dos envolvimentos familiares reais construídos. Conforme a decisão, deve ser levado em consideração que não se trata de um simples relacionamento paralelo, de uma traição, mas sim de um núcleo familiar constituído durante quase duas décadas. “Nessa situação, pode-se considerar que o esforço e dedicação da autora são equiparados à da esposa legítima, tendo em vista que a primeira também desenvolveu atividade nessa condição, administrando a casa, os pertences do casal, acompanhando/chefiando os empregados da fazenda e, portanto, direitos devem ser assegurados”. Assim, a juíza determinou a partilha dos bens angariados e acrescidos durante a relação extramatrimonial e bloqueio de 25% (proporção na divisão: esposa e concubina) do patrimônio adquirido no período da convivência do casal, bem como, na mesma porcentagem, das movimentações em aplicações financeiras.
Comentários
Normalmente a pensão é dividida em duas partes iguais.
Abs
E será ela que terá que provar que construiu algum patrimônio em comum com ele.
Para se ter "algum direito" precisa haver união estável e isso é difícil se ser provado, sendo o homem casado com outra pessoa.
Boa sorte!
Será necessário ajuizar uma ação de alimentos em favor da sua filha.
Quanto a você, terá que promover uma ação para requerer a dissolução da união estável havida entre vocês dois.
Veja esse Então, a criança tem direito à pensão alimentícia.
Será necessário ajuizar uma ação de alimentos em favor da sua filha.
Quanto a você, terá que promover uma ação para requerer a dissolução da união estável havida entre vocês dois.
Veja esse post sobre o assunto:
http://taniadefensora.blogspot.com.br/2015/01/juiza-reconhece-uniao-estavel-de-homem.html