Olá!
Sou militante dos direitos humanos e da mulher. Criei este blog para dividir minha opinião com pessoas que acreditam na convivência harmônica entre os desiguais. Obrigada(o) por me visitar!
Desembargador dá aula a Juiz que mandou Defensor estudar
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Estou de férias... com tempo de sobra para ler postagens do face e de outros blogs. Achei esta muito interessante no blog Apenas uma forma de expressão. Confira!
Boa noite,por favor preciso de sua ajuda,estou com meu tio internado no UPA de um bairro aqui do Rio de Janeiro,precisando ser transferido para um hospital de grande porte,pois segundo o médico ele esta com câncer,e já tentamos de tudo até mesmo no plantão judiciário onde fomos atendidas per recepcionistas e não conseguimos falar com Defensor nem Juiz,a central sisreg não dá respostas sobre vaga e ele esta cada dia mais debilitado cheio de dores minha prima filha dele esta desesperada perdeu a mãe ano passado,se a senhora puder nos orientar nós agradecemos,que DEUS lhe abençoe. Meu e-mail é gracaservo@gmail.com Graça
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...
Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Durante o período de festas é comum haver entre os pais separados conflitos em torno do assunto. Com quem ficarão as crianças nessas datas comemorativas? Se a guarda e visitas ainda não foram regulamentadas na Justiça e se os pais ou um deles encontram-se em desequilíbrio, o desgaste emocional para os filhos pode ser fatal, transformando em traumas e fazendo com que essas crianças se tornem no mínimo adultos inseguros(as). O cônjuge que se sente rejeitado(a), traído(a) ou lesado(a) tende a dificultar as coisas para o outro e as pessoas mais prejudicadas nessa relação insana serão os(as) filhos(as). Não há uma fórmula mágica para resolver essa difícil situação. Os responsáveis pelas crianças precisam de ajuda. Sentimentos confusos como o amor e ódio, alívio e saudade, alegria e tristeza são comuns ao término de um relacionamento. É preciso lembrar que o fim de uma união denota o fracasso de ambos e não apenas de um dos componentes do casal. Numa separação os...
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