Olá!
Sou militante dos direitos humanos e da mulher. Criei este blog para dividir minha opinião com pessoas que acreditam na convivência harmônica entre os desiguais. Obrigada(o) por me visitar!
SEMINÁRIO "A repressão e criminalização do Direito à Manifestação e dos Direitos Humanos"
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Acontece em São Paulo o Seminário "A repressão e criminalização do Direito à Manifestação e dos Direitos Humanos" no próximo dia 19.
Estava procurando um modelo bem simples para fazer um protocolo de um evento informal e foi difícil para achar. Então, estou postando aqui, sem regras rígidas, o modelo que usamos: NOME DO EVENTO: CAFÉ DA MANHÃ MARÇO SEMPRE MULHER DATA: 23/03/13 HORÁRIO: 8H30 LOCAL: Escola Municipal Padre Luiz Maria Guizhone MESTRE DE CERIMÔNIA: SENHORAS E SENHORES, BOM DIA! A DEFENSORIA PÚBLICA E A RÁDIO ESTAÇÃO VG TEM A HONRA DE REALIZAR ESTE EVENTO PARA COMEMORAR O MÊS DA MULHER. CONVIDAMOS PARA COMPOR A MESA DE HONRA: (Aguardar que todos os convocados assentem-se à mesa de honra.) NESTE MOMENTO TEREMOS ou NÃO A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO POR TRATAR-SE DE UM EVENTO (IN) FORMAL. MC: DESTACAMOS A PRESENÇA DAS SEGUINTES AUTORIDADES: __________________________________________________________________________________________________. Aqui é o momento em qu...
Estou repostando porque o primeiro ficou incompleto e sempre deixam comentários dizendo que faltou "isso" ou faltou "aquilo". Conferência - se for sobr e política tem o objetivo de verificar como está o desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim, dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional são realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores. O ideal é que o chefe do executivo faça a convocação, mas se este não o fizer, os movimentos sociais podem se autoconvocar através de edital público. O primeiro passo é compor uma comissão organizadora que tem a tarefa de elaborar o regimento da conferência. No regimento deve conter data, local e condições de realização, bem como nomes dos palestrantes, cronograma e temário. É no regimento que deve ficar estabelecido o horário para o credenciamento dos(as) delegados(as). Em to...
Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
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