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Mostrando postagens de abril, 2014

Não fui de táxi

Como uma boa matogrossense sempre questionei a veracidade da informação divulgada pela mídia de que o aeroporto de “Cuiabá” era o pior do país. Pensava comigo: falam isso porque a capital não tem aeroporto, Várzea Grande é que possui. Em Março deste ano o Senador Pedro Taques chegou a dizer que, quando alguém sai do aeroporto Marechal Rondon, tem-se a impressão de estar em Cabul, capital do Afeganistão. Eu achei um exagero... Fato é que no feriado prolongado da Proclamação da República no ano passado, quando eu e meu marido, retornávamos de um congresso tivemos que voltar para casa arrastando as malas. Moramos acerca de 2 quilômetros do aeroporto então encaramos uma árdua caminhada pela avenida Arthur Bernandes. Não foi economia. As malas estavam pesadas, cheias de livros adquiridos durante o congresso, mas os táxis não conseguiam chegar ao terminal porque um carro resolveu parar em lugar proibido e um ônibus, não tendo espaço para passar, inviabilizou o acesso de qualquer

Município deve pagar escola se não tiver vaga na rede pública

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Hoje é dia da Educação e para lembrar a data segue jurisprudência interessante sobre direito da criança a ter acesso a educação: 22 abril 2014 A criança que não consegue vagas na rede municipal de ensino tem violado seu direito líquido e certo de ter acesso à educação, conforme estipula a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Secretaria de Educação de Goiânia abra vaga para uma menina e, se a medida não for possível, banque a matrícula dela em estabelecimento de ensino particular. “A garantia de atendimento ao menor, em estabelecimento de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, é um direito fundamental”, afirmou o desembargador Norival Santomé, relator do caso, ao atender Mandado de Segurança ajuizado pela mãe da garota em 2013. Ela já havia conseguido decisão favorável em primeira instância no ano passado, o que permitiu a matrícula em uma u

MODELO DE ACP PARA OBRIGAR IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA AGRESSOR (LMP)

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EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE -MT A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, pelo órgão signatário, com fulcro no art. 134, caput, art. 5°, inciso LXXIV, ambos da Constituição Federal, e art. 5°, inciso II, da Lei 7.347/85, com a redação que lhe empresta a Lei n° 11.448/07, vem propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA Contra O ESTADO DE MATO GROSSO , pessoa jurídica de direito público interno, presentada pelo Excelentíssimo Governador do Estado e representado pelo Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado, legalmente habilitado ao recebimento de citações e MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito Municipal e representado pelo Procurador Geral do Município, doravante denominados REQUERIDOS, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a declinar: 1. OS FATOS A lei Maria da Penha em vigência desde Agosto de 2006, portanto, há quatro anos