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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

Transexual pode alterar nome sem cirurgia para mudar sexo

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  A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a alteração do prenome de um transexual, independentemente de cirurgia de mudança de sexo. “Não será o procedimento cirúrgico, em si, que definirá a sexualidade da pessoa, mas, sim, o sexo psicológico estabelecido de maneira irreversível”, afirmou o desembargador James Siano, relator do recurso. Baseado em parecer psicológico favorável à mudança do registro civil de nascimento, o autor ingressou com ação de retificação de assento para se chamar Bruna, no entanto a demanda foi julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que a cirurgia de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação requerida. A parte apelou, alegando que o atual prenome lhe causava constrangimento. O desembargador James Siano entendeu que o fato de ainda não haver se submetido à cirurgia não é causa suficiente a impedir a modificação pretendida. Os desembargadores João Francisco More

STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível

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Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06 ) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da Quarta Turma. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva. “Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão. Ainda segundo o ministro, “franquear a vi

1.ª FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR

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Defensora obtém liminar para servidora com desvio de função

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Servidora passou para assistente pedagógica, mas atuava no cargo de monitora de creche Divulgação A Defensora Pública Lindalva Ramos O Juiz Júlio Cesar Molina, da Comarca de Barra do Garças, deferiu o pedido de tutela antecipada proposto pela Defensora Pública Lindalva Ramos, obrigando o Município, sob o comando do Prefeito Roberto Angelo Farias, a lotar uma Servidora no cargo de Assistente Pedagógica, já que a mesma foi aprovada em concurso público para esta função. Atualmente, porém, ela ocupa a vaga de Monitora de Creche, caracterizando desvio de função. A Servidora prestou concurso público em 2011, sendo que a efetiva lotação ocorreu em 31 de julho de 2012. Desde então, ela deveria estar ocupando a vaga de Assistente Pedagógica no CMEI Maurenice Santos Cordeiro, porém, de fato, ocupava o cargo de Monitora de Creche. O magistrado

Viver ou Juntar Dinheiro?

A frase "Não eduque seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz. Assim, ele saberá o valor das coisas e não o seu preço" é de Max Gehringer cuja biografia de forma bem resumida é: formado em administração de empresas, teve um programa na rádio CBN e atualmente é palestrante. Mas o texto abaixo é de um ouvinte dele. Infelizmente a internet tem esse poder de distorção das coisas. Muitas pessoas creditam a autoria do texto ao consultor financeiro rsrsrs, é claro que ele jamais escreveria isso. O texto é muito bom, mas não pode ser aplicado a todos (as), somente àqueles que já possuem alguma estabilidade financeira. Max Gehringer num de seus programas disse: "Recebi uma mensagem muito interessante de um ouvinte da CBN e peço licença para lê-la na íntegra, porque ela nem precisa dos meus comentários. Lá vai:" "Prezado Max meu nome é Sérgio, tenho 61 anos, e pertenço a uma geração azarada. Quando eu era jovem as pessoas diziam pa