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Mostrando postagens de abril, 2011

TJ-RJ aplica Lei Maria da Penha em ação de casal gay

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Segundo TJ-RJ, vítima sofria agressões na casa onde os dois moravam. Ex-companheiro está preso, mas foi expedido um alvará de soltura. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aplicou a Lei Maria da Penha em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. A informação foi divulgada pela assessoria do TJ-RJ, nesta terça-feira (19). Segundo o processo, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu medida protetiva que determina que o ex-companheiro deverá manter uma distância de 250 metros da vítima por tempo indeterminado. Cabe recurso, informou o TJ-RJ. De acordo com o TJ-RJ, o ex-companheiro está preso, mas já foi expedido um alvará de soltura, sem o pagamento de fiança, que ocorrerá somente mediante à assinatura do réu em um termo de compromisso, no qual ele deverá manter a distância estipulada pelo juiz. Ainda segundo o TJ-RJ, em três anos de união homoafetiva, a vítima sofreu várias agressões por parte do ex-companheiro. A violência ocorria n

3.º Seminário da Polícia Judiciária Civil Sobre Violência Contra a Mulher

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Confira a programação: Parceiros: Comissão dos Direitos da Mulher da OAB/MT Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Data: 26/04 à 28/04/2011 Horário: 26/04/2011 – 19 às 23:00 horas 27 e 28/04/2011 - 08:00 às 12:00 horas - 14:00 às 18:00 horas Local: OAB-MT Público alvo: Profissionais que lidam com mulheres em situação de violência Programação:  26/04/2011  19:00 horas - Abertura Apresentação do Coral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso  21:00 horas - Coffee-break  21:15 horas - Apresentação Palestrante: Dra. Sasenazy Soares Rocha Daufenbach – Promotora de Justiça – Promotoria de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande/MT Mediadora: Dra. Ana Paula Faria Campos – Delegada de Polícia - Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá/MT Tema: A “Lei Maria da Penha” como instrumento de pacificação dos conflitos familiar e social Debate  27/04/2011  08:00 horas - Apresentação Pal

SUTIÃS COM BOJO PARA MENINAS DE 6 ANOS?

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Isso para mim é mais uma violência contra as meninas do nosso País! Especialistas condenam venda de sutiã com bojo para crianças de 6 anos Maria Luisa de Melo http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/04/06/especialistas-condenam-venda-de-sutia-com-bojo-para-criancas-de-6-anos/ Nova febre entre as meninas de 6 anos de idade, os sutiãs infantis com bojo lançados pela Disney e vendidos pelas Lojas Pernambucanas estão sendo duramente criticados por especialistas ouvidos pelo Jornal do Brasil. Considerado mais uma arma da indústria para seduzir a criançada e garantir fortes lucros, os sutiãs são vistos, inclusive, como um vilão da infância, por antecipar a sexualidade na vida dos pequenos. Para a psicóloga da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Maria Luiza Bustamante, produtos deste tipo, com utilidade apenas para adultos, são altamente prejudiciais para a saúde mental das crianças. "Onde já se viu um sutiã que imita o seio das mulheres adultas? Não há necessid

VENDAS PELA NET

Já faz algum tempo que eu queria escrever sobre isso, mas o tempo está se tornando um recurso raro ultimamente. Outro dia fiz uma busca e encontrei um livro usado de minha autoria sendo vendido. Surpreendida com o anúncio, fiquei feliz, pois, se tem alguém oferecendo é porque alguém procurou né? Pois é gente. Estou vendendo uma piscina de fibra de 4 metros de largura x 8 metros de comprimento com 1metro e 20 centímetros de profundidade. Ela tem três pontos de hidromassagem e 4 pontos de iluminação. A casa de máquinas com filtro, bomba e outros apetrechos acompanham. Aquecedor solar incluso. O transporte fica por conta de quem comprar. A piscina está na Chapada dos Guimarães. Contato: taniadefensora@yahoo.com.br

MINHA CHANCE, MINHA VIDA

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Reforma de sentença obriga pai a pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

A Câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Ponte Serrada e determinou o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia do pai. Para a decisão, considerou-se que a jovem comprovou efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação. Em 2006, o pai da estudante ajuizou ação de exoneração de alimentos, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas. Para o pai, a filha poderia, então, manter-se sozinha. Em seu contra-argumento, a estudante comprovou que trabalhava como operadora de caixa, com um salário de R$ 495. Alegou que com esse valor era-lhe impossível pagar suas despesas, que incluiam a pós-graduação, aluguel, despesas com casa, alimentação, vestuário e tratamento odontológico. Ao analisar a questão, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do TJ/SC, de que os alimentos são devidos pelo genitor mesmo após a maioridade do filho, até que e