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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR AOS BACHAREIS REPROVADOS NO EXAME DA ORDEM, MAS OAB RECORRE

Notificada no início da noite desta terça (22) sobre a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que concedeu liminar aos bacharéis em Direito reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que estes pudessem se inscrever e exercer a advocacia, a seccional da OAB em Mato Grosso já prepara o recurso para revogar a decisão.    De acordo com o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, a posição de Julier é isolada e a jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu a legalidade do exame. “Quem sofre prejuízo com essa decisão é a sociedade”, ressaltou. Ele explica que a pessoa que ingressa no curso de Direito tem a consciência que está se preparando para ser bacharel e não advogado e que, para exercer a carreira, precisa passar por uma avaliação que garanta que ele tem os conhecimentos mínimos para atender à população.    Enquanto o recurso não é julgado, os beneficiados com a liminar receberão uma carteira provisória para advogar. “Eu fico pensan

Lei Maria da Penha: 2ª Turma Criminal segue entendimento do STJ

Em sessão realizada pela 2ª Turma Criminal, por maioria, os desembargadores acolheram a preliminar de nulidade processual, possibilitando ao Ministério Público o oferecimento ao réu do benefício da suspensão condicional do processo. O Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo, ficou vencido.   Pela sentença de 1º grau, o réu F.D.S. havia sido condenado a três meses de detenção, em regime aberto, por lesão corporal praticada em violência doméstica - crime previsto no art. 129, § 9.º, Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.   De acordo com a denúncia, no dia 6 de julho de 2008, às 16 horas, F.D.S. ofendeu a integridade corporal da vítima T.A.C.S., sua ex-companheira, desferindo-lhe tapas e chutes, causando-lhe lesões corporais. Na sentença condenatória a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, de quatro horas semanais, no Asilo São João Bosco, pelos três meses de condenação, além de ter o réu q

Justiça brasileira reconhece o direito de peidar no trabalho.

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Não dá pra acreditar, mas é verdade! Os incomodados que se retirem...kkkkk    Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385 PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009 RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet RECORRIDO: MConceição EMENTA PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante. Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combin

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER DEVE TER NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

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Estados e municípios devem, a partir desde o dia 26, notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. É o que estabelece a portaria 104, publicada no Diário Oficial da União, oficializando decisão anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na semana passada . Veja aqui a portaria. Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal, porém, os casos graves, os óbitos e os casos produzidos pelo sorotipo DENV 4 necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata. Essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Com a inclusão na Portaria, será possível identificar, de maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, permi

Curso à distância para o enfrentamento à violência

A Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre oferece curso à distância para o enfrentamento à violência: Inclui três ações: AÇÃO 1: Seminários “Violências no Ciclo da Vida”  AÇÃO 2: “Curso de Enfrentamento à Violência Infanto-Juvenil – modalidade educação à distância”  *Inscrições do 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011 AÇÃO 3: Oficina “Indicadores de sinais de abuso e maus-tratos em crianças e adolescentes: abordagem na educação”  Ver em sistema.ufcspa.edu.br/violencia/?escolha=inicio   Alba L. G. Figueroa Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes e Promoção da Cultura de Paz Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Análise de Situação em Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde SAF Sul - Trecho 02. Lotes 05 e 06. Bloco F. Torre 01. Edifício Premium. Térreo. Sala 14. CEP 70.070.600 - Brasília, DF fones: (61) 3306 7113 - 3306 7114