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Mostrando postagens de dezembro, 2012

FESTA DE NATAL PARA OS FILHOS DO CAPÃO

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Capão Grande é um bairro de Várzea Grande, a cidade onde moro. Lá está estabelecida a Cadeia Pública do Capão. Este ano a REPARE em parceria com a Rádio Estação VG resolveram realizar uma festa de Natal para os filhos dos presos do Capão. Assim, na data de 15 de Dezembro das 17h00 às 20h00 uma comemoração foi feita no pátio da Defensoria Pública de Várzea Grande. Idealizada inicialmente para atender essa plateia, o resultado não foi como esperado. Alguns filhos de presos acompanhados de suas mães compareceram, mas o público maior foi de crianças da redondeza, filhos de funcionários da Defensoria e do sistema prisional. Foram entregues kits com material escolar e um brinquedo para cada criança. A FUNAC (Fundação Nova Chance e o SINDEP) Sindicato de Defensores Públicos fizeram a maior parte dessas doações. Salgados, cachorro quentes e refrigerantes foram distribuídos. Uma estrutura com 3 camas elásticas, castelinho de bolinhas e som foi montada pela Rádio Estação VG .

CAMINHADA PELA PAZ DAS MULHERES

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No dia da Justiça, 8 de Dezembro, às 8 horas, as mulheres cuiabanas farão caminhada pela paz e respeito, partindo da Praça Alencastro. Venha participar!  

Entra em vigor lei que contribuir com melhoria do sistema prisional

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O tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu deverá ser considerado pelo juiz na sentença condenatória. É o que determina a Lei nº 12.736, de 30/11/2012 , sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3/12). A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. O titular da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), Marivaldo Pereira, considera que a mudança na legislação será fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal. "Ao determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na sentença, a lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto na lei", afirma. Com a antiga lei, revogada com a sanção da Lei nº 12.736/12 , o condenado aguardava o processo inteiro preso e, quando a decisão de condenação era profer