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Mostrando postagens de agosto, 2009

BARBIE

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O sujeito lembra-se que é aniversário de sua filha e que ainda não havia comprado seu presente. Ele para seu carro diante de uma loja de brinquedos, entra e pergunta a vendedora: - Quanto custa a Barbie que está na vitrine ? De uma forma educada a vendedora responde: - Qual Barbie? Pois temos: Barbie vai a academia por R$ 19,95 Barbie joga volley por R$ 19,95 Barbie vai as compras por R$ 19,95 Barbie vai a praia por R$ 19,95 Barbie vai dançar por R$ 19,95 Barbie advogada divorciada por R$ 265,95. O cara, assombrado, pergunta: - Por que a Barbie advogada divorciada custa R$ 265,95, enquanto as outras custam apenas R$ 19,95? A vendedora responde: - Senhor, a Barbie ADVOGADA DIVORCIADA vem com: O carro do Bob, A casa do Bob, A Lancha do Bob, O trailler do Bob, Os moveis do Bob, O celular do Bob ........................

CONSUMO CONSCIENTE

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Pois é gente! Hoje vou falar sobre consumo consciente e vou começar relatando o que está acontecendo no meu trabalho, exatamente por falta de adotarem essa prática. Fui coordenadora do núcleo de atendimento da Defensoria Pública por aproximadamente um ano e meio, portanto, era eu quem confecciona os ofícios para a Defensoria Geral solicitando material de consumo para atender 8 Defensores(as) Públicos(as) e 12 estagiários(as). No final de cada dia o que se via era uma caixa enorme de papel impresso que só serviria para rascunho. O desperdício era tamanho que fiz várias reuniões com o intuito de interromper aquela gastança. Apelei... falei sobre a quantidade de árvores que eram derrubadas para processar todo aquele papel que iria para o lixo. Falei que estávamos rasgando dinheiro nosso, pois, dinheiro público é dinheiro nosso... por fim editei uma portaria proibindo a impressão de qualquer material que não fosse exclusivo da Defensoria Pública... o que também não adiantou. As receitas de

Cargo de investigador dever prever vaga para deficiente físico

O Estado deverá incluir em concurso público percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência física para o cargo de investigador de polícia. A decisão, em sede de liminar, foi conferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rubens de Oliveira Santos Filho, nesta quinta-feira (6/8). De acordo com o entendimento do magistrado, entre as atribuições descritas no Edital 2/2009, do Concurso Público, muitas são extremamente burocráticas, o que, a princípio, desautoriza a excepcional inaplicabilidade do direito das pessoas deficientes se inscreverem (Mandado de Segurança nº 82505/2009). O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por um portador de hidrocefalia obstrutiva através da DEFENSORIA PÚBLICA. O magistrado explicou que, para a perfeita aplicação do princípio da igualdade entre os cidadãos insculpido no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, foi estabelecido que o deficiente físico deverá receber tratamento distinto para fins de concur

PRÊMIO " BOAS PRÁTICAS NA APLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA"

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A SPM lançou, em comemoração aos três anos da Lei Maria da Penha, o "Prêmio Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha". O Prêmio foi criado para estimular a correta aplicação da legislação e será concedido às pessoas físicas ou jurídicas indicadas por terceiros, cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. São cinco as categorias disponíveis: Implantação de programas e políticas; Criação e implementação de serviços; Idealização ou realização de campanhas; Realização de estudos e pesquisas; e Realização de matérias jornalísticas. As indicações para o Prêmio estão abertas e podem ser feitas por meio do endereço eletrônico premioboaspraticaslmp@spmulheres.gov.br , até o dia 8 de março de 2010 e os vencedores serão conhecidos em agosto do mesmo ano, durante o quarto aniversário da Lei Maria da Penha. Aos escolhidos serão concedidos diploma e trabalho artístico. Le

PRIORIDADE PROCESSUAL PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

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Há anos tramitando no Congresso Nacional, finalmente foi aprovado o Projeto de Lei que inclui, entre outros, os pacientes de doenças graves no rol de pessoas cujos processos devem tramitar prioritariamente. O assunto já deveria ter merecido atenção por parte dos nossos legisladores, pela violação que representava ao principio da isonomia o tratamento igualitário então existente entre doentes graves e cidadãos saudáveis. Segundo Rui Barbosa, "A justiça consiste em tratar desigualmente os desiguais". Pela legislação anterior, apenas os idosos, com 60 anos ou mais, poderiam se beneficiar da prioridade, numa acertada medida, conferida pelo Estatuto do Idoso. No entanto, os doentes graves, já fragilizados não apenas no aspecto físico, mas também psicológico e emocional, diante de perspectivas sombrias e das condições de vida comprometidas, não contavam com esse tipo de tratamento diferenciado e seus advogados, quando muito, podiam se valer de uma interpretação extensiva da lei do

DIREITO PENAL PARA ARRUMAR O SOCIAL

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Começa a valer nesta segunda-feira (10) a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7), que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10). A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexua

A vingança - parte XXX

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Conto de fadas para mulheres do séc. 21 Era uma vez uma linda moça que perguntou a um lindo rapaz: - Você quer casar comigo? Ele respondeu: - NÃO! E a moça viveu feliz para sempre, foi viajar, fez compras, conheceu muitos outros rapazes, visitou muitos lugares, foi morar na praia, comprou outro carro, mobiliou sua casa, sempre estava sorrindo e de bom humor, nunca lhe faltava nada, bebia cerveja com as amigas sempre que estava com vontade e ninguém mandava nela. O rapaz ficou barrigudo, careca, o pinto caiu, a bunda murchou, ficou sozinho e pobre, pois não se constrói nada sem uma MULHER. FIM !!!

Homem é beneficiado por Lei Maria da Penha no RS

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É a moda pegou mesmo né? E tudo começou porque um Juiz daqui de Mato Grosso resolveu aplicar a Lei Maria da Penha, criada para proteger a mulher, para amparar um homem que vinha sendo perseguido pela ex-namorada. Acontece que já existe lei para amparar o homem que se sente agredido ou ameaçado por uma mulher. O código penal prevê os crimes de: violação de domicílio, ameaça, lesão corporal e a Lei da Contravenção enumera tipificações que podem ser utilizadas como por exemplo: pertubação ao sossego alheio. Dentro do Direito Processual há as medidas cautelares nominadas e inominadas para amparar o homem vítima. As medidas protetivas de urgência só deveriam ser utilizadas para proteger a mulher vítima de violência doméstica. Meu Deus! Será que é tão difícil para eles entenderem isso? Não é um privilégio, trata-se de uma questão afirmativa... as mulheres sofrem mais violência do que os homens... e essa lei veio para igualar os desiguais. Ter, 04 Ago, 08h15 Um homem foi beneficiado p