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Mostrando postagens de maio, 2014

Estudantes de Matupá vencem concurso nacional de curtas

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ALINE MARQUES Assessoria/Seduc-MT                          A Escola Estadual Jardim das Flores, em Matupá é a vencedora do Júri Popular do prêmio Curta Histórias, edição 2014. O filme SHAFT, dos alunos Maikon Miranda dos Santos, Marcelo Vinicius da Silva Pereira, Larissa Bruna Souza Costa e Marilene Cristina Ribeiro, foi o escolhido entre 646 produções inscritas na categoria Ensino Médio. Nesta quarta-feira (28.05), os vencedores participam da cerimônia de premiação na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília. Alunos, professor e escola ganharão prêmios como: smartphone, câmera digital, data show, um DVD e uma cinemateca. Segundo a professora Cíntia Cavalcante, a escolha do personagem SHAFT e do ator que o interpreta foi levada em consideração. Este ano se comemora 43 anos de estreia do maior detetive negro de Nova York. “O personagem SHAFT, mesmo sendo uma figura estereotipada do negro nas visões atuais, abriu espaço para as grandes bilheterias com um neg

Você sabia que o agravo do art. 522 do CPC é o meio adequado para impugnar decisão que resolva incidentalmente a questão da alienação parental?

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Data: 12/05/2014   A Lei 12.318/2010 prevê que o reconhecimento da alienação parental pode se dar em ação autônoma ou incidentalmente, sem especificar, no entanto, o recurso cabível, impondo, neste aspecto, a aplicação das regras do CPC.  A decisão que, de maneira incidente, enfrenta e resolve a existência de alienação parental antes de decidir sobre o mérito da principal não encerra a etapa cognitiva do processo na primeira instância. Portanto, esse ato judicial tem natureza de decisão interlocutória (art. 162, §2º, do CPC) e, por consequência, o recurso cabível, nessa hipótese, é o agravo (art. 522 do CPC).  Cabe ressaltar que seria diferente se a questão fosse resolvida na própria sentença, ou se fosse objeto de ação autônoma, como prevê a Lei 12.318/2010, hipóteses em que o meio de impugnação idôneo seria a apelação, porque, nesses casos, a decisão poria fim à etapa cognitiva do processo em primeiro grau.  REsp 1.330.172-MS , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/3/2014.

MODELO DE ESTATUTO PARA COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Hoje é dia da Luta Antimanicomial, para comemorar esta data, faço uma postagem especial para quem deseja fundar uma comunidade terapêutica. CAPITULO I A DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO. Art. 1º _ O centro de Recuperação Tabernáculo de Davi, durante denominada (TD), fundado em 20 de julho de 2011, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Várzea Grande/MT, Rodovia BR 163, 03 KM acesso Trevo do Lagarto, sentido Jangada, lado esquerdo do Posto de Gasolina Petrobrás Complemento Ninho das Aguas s/n. Paragrafo único: O imóvel onde está intuída a sede do Centro de Recuperação é de propriedade de terceiros, ressaltando que fora cedido por período de 2 (dois) anos em instrumento particular próprio e pode ser renovado nos termos do referido documento não podendo recair o imóvel qualquer ônus relacionados ao Centro de Recuperação. Art. 2º _ O Centro de Recuperação (TD) tem

CARTA A MINHA MÃE

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Quis visitar-te o anônimo jazigo Em que a humildade em paz se nos revela,  Contemplo a cruz, antiga sentinela Erguida ao lado de um cipreste amigo. Busco a memoria e vejo-te comigo; Estamos sob o verde de aquarela,  Teu sorriso na túnica singela É a luz brilhando neste doce abrigo. Recordo o ouro, Mãe, que não quiseste, Subindo para os sóis do Lar Celeste Para ensinar as trilhas da ascensão. Venho falar-te, em prece enternecida Do amor imenso que me deste à   vida Nas saudades sem fim do coração.   (Soneto de Auta de Souza - por Chico Xavier em 1989)

MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ONG PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOR CONSELHOS DE DIREITOS

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER, nos termos do Art. 6º, § 1º, da Lei Estadual nº 7.815, de 09.12.2002 e alterações posteriores, convoca as organizações não-governamentais interessadas em tomar assento no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, com o objetivo de indicarem seus respectivos representantes para se candidatarem a membro do CEDM e/ou votarem na eleição á se realizar em 06 de agosto de 2012, na sede do CEDM á Rua Baltazar Navarro, 567, Bairro Bandeirantes, das 09h00min às 11h00min, a fim de complementar a nova composição do Conselho elegendo membros representantes das entidades não-governamentais. Este Edital e o Regimento têm por finalidade regulamentar as eleições do CEDM para o período de 2012/2014 que serão realizadas no Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 6° e 7° da Lei Estadual nº 7.815, de 09.12.2012 e alterações posteriores. 1. Da Habilitação Art. 1º. Poderão habilitar-se as entidades não-governamentais qu