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Mostrando postagens de setembro, 2009

Partilha de bens

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A 4ª turma do STJ decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato. O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido faleceu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens produzidos durante o período em que não eram casados. O juiz de primeira instância decidiu que não cabia discussão quanto à partilha de bens em razão do regime matrimonial adotado, decisão mantida pelo TJ/DF. A viúva impôs embargos infringentes (aplicados nos casos em que a decisão do tribunal não foi unânime), mas a decisão não foi alterada. Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro João

“Oficina Internacional de Qualificação sobre Redução de Mortalidade Materna e Atenção à Violência Sexual Contra a Mulher”

Os parceiros Febrasgo, Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas - Cemicamp e Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, estão organizando conjuntamente a “Oficina Internacional de Qualificação sobre Redução de Mortalidade Materna e Atenção à Violência Sexual Contra a Mulher”, nos dias 14 a 17 de novembro de 2009, na Expominas, em Belo Horizonte, MG. O evento será realizado durante o 53º. Congresso Brasileiro de Obstetrícia e Ginecologia. As instituições organizadoras do evento consideram fundamental a participação das Secretarias Municipais e Estaduais de saúde, membros dos Conselhos de Classe (Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social), representantes do Poder Judiciário, advogados, profissionais de saúde, enfim todas as categorias profissionais e profissionais que estejam envolvidos na luta contra a violência contra a mulher. Contatos: zotareli@unicampo.br/cesilva@unicamp.br

PROGRAMAÇÃO DO VIII CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS

Terça-feira / 03 nov 2009 8h30min às 18h Credenciamento Local: Secretaria-Geral do Evento Térreo do Hotel Plaza São Rafael 9h às 17h Reunião da ANADEP – Diretoria Ampliada Local: Salão Nobre, com intervalo das 10h30min às 11h e das 15h30min às 16h 14h às 17h Reunião da Comissão Nacional de Execução Penal do CONDEGE Local: Sala Figueira, com coffee break das 15h30min às 16h Reunião do Grupo de Estudos da ANADEP sobre Regularização Fundiária Local: Sala Timbó, com intervalo das 15h30min às 16h 20h Solenidade de Abertura Local: Casa do Gaúcho 22h Coquetel Local: Casa do Gaúcho Quarta-feira / 04 nov 2009 9h às 12h30min Intervalo das 10h30min às 11h Reunião Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude Local: Sala Figueira Reunião do CNCG Local: Sala Flamboyant Reunião do CONDEGE Local: Sala Jacarandá Reunião da AIDEF Local: Sala Timbó Concurso de Teses Local: Salão Nobre I Encontro Nacional dos Assessores de Comunicação das Defensorias Públicas e das Associações Estaduais

Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento. Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o me

DOIS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TRATADOS PELA IMPRENSA COMO SIMPLES CASOS DE POLÍCIA

Só hoje em Cuiabá, dois casos de violência doméstica foram registrados, um deles com desfecho trágico. Infelizmente as manchetes não falam sobre violência doméstica: TRIPLO HOMICÍDIO Separação termina na morte de jovem e pais Caroline Rodrigues Da Redação Três pessoas foram mortas a tiros dentro da própria casa no bairro Passaredo, em frente ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do Coxipó. O atirador foi o ex-marido de uma das vítimas. Moacir Júnior não aceitou a separação e está foragido da Polícia. Ele chegou no local pelo portão do fundo, no horário de almoço, e após uma discussão atirou na ex-mulher, Alessandra de Paula Leandr

Defensoria passará a atender pelo telefone 129

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O cidadão brasileiro que precisar de orientações da Defensoria Pública, em qualquer estado do país, poderá ligar para o número 129. O número com três dígitos foi concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem por objetivo facilitar a memorização do telefone. A ativação do número 129 depende do encaminhamento de solicitação de cada defensoria à prestadora do seu interesse. A autorização da Anatel foi dada por meio do Ato 4.882, de 25 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2009. As ligações serão gratuitas. A iniciativa contou com o apoio do deputado federal Mauro Benevides (PLP-CE) e da conselheira da Anatel Emília Ribeiro Curi. Para o deputado, “a concessão pela Anatel do telefone de três dígitos para a utilização da Defensoria Pública em todo país é um passo significativo. Uma conquista que vai beneficiar o cidadão que não tem recursos financeiros para pagar um advogado. Sinto-me honrado de ter participado desse process