Postagens

Mostrando postagens de julho, 2014

TJ do Piauí pune quatro juízes acusados de falhas em julgamentos

O Tribunal de Justiça do Piauí aplicou pena a quatro juízes em sessão administrativa da última segunda-feira (7/7). Cícero Rodrigues Ferreira Silva e Tânia Lourenço Freitas foram punidos com a aposentadoria compulsória, José Wagner Linhares com remoção obrigatória e Valdemi Alves de Almeida recebeu uma advertência. Cabe recurso em todos os casos. Os juízes foram penalizados após tramitação de processos administrativos disciplinares movidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, baseados em denúncias e reclamações recebidas pelo órgão, além de correições. Punido com a aposentadoria compulsória, Ferreira Silva, juiz na cidade de Canto do Buriti, era acusado de ter sido parcial em julgamentos. De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Carvalho Mendes, ele agiu “de forma contrária à dignidade, à honra e o decoro de suas funções”. Também sentenciada à aposentadoria obrigatória, a juíza Tânia Lourenço Freitas, do município de Gilbués, era acus

Punir desacato fere Convenção Americana de Direitos Humanos, diz juiz

Imagem
28 de junho de 2014 Por  Bruno Lee Leis que punem o desacato a autoridades são incompatíveis com as diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos, porque são um meio de silenciar ideias e opiniões, reprimindo o debate democrático. Assim entendeu o juiz federal Edevaldo de Medeiros, da 5ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, ao rejeitar uma denúncia. Segundo o processo, a acusada teria desacatado uma juíza eleitoral que estava no exercício de sua função. O Ministério Público Federal, então, ofereceu denúncia baseada no artigo 331 do Código Penal, que prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa para aqueles que desrespeitarem funcionários públicos no exercício de sua função. Em sua decisão, Medeiros afirma que, após análise da compatibilidade de leis de desacato com a CADH, a Comissão Interamericana de Direito Humanos solicitou aos Estados que derrubassem esses dispositivos. Alguns países da América Latina, diz o juiz, acataram a sugestão, c

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Imagem
CONJUR Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado. No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos. O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, d

Não há hierarquia entre juízes e advogados

Imagem
Discute-se, especialmente depois de fato muito noticiado pela imprensa, ocorrido, em 11 de junho de 2014, no plenário do Supremo Tribunal Federal, envolvendo o seu presidente e um advogado, a respeito dos direitos e prerrogativas dos advogados, particularmente em audiências e sessões no Poder Judiciário. A questão merece ser analisada sem paixões e ideologias, mas sim de forma técnica e jurídica, ou seja, de acordo com as disposições constitucionais e legais a respeito do importante tema. Primeiramente, cabe o registro de que o advogado é indispensável à administração da Justiça , sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). O advogado, ademais, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social (Lei 8.906/1994, artigo 2º, parágrafo 1º). No processo judicial, os atos do advogado buscando a obtenção de decisão favorável

Transgênero pode ter sexo alterado no registro mesmo sem cirurgia, decide TJ-RS

Imagem
21 de junho de 2014, 07:59h Por  Jomar Martins Não é razoável permitir que um transgênero consiga alterar, no registro civil, o seu nome masculino por outro feminino, mas não o indicativo de sexo. A falta de cirurgia de mudança de sexo, mesmo não havendo norma específica disciplinando o assunto, não impede que o gênero seja alterado. A questão foi julgada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reformou decisão que, embora permitisse a troca do nome, negou alteração de sexo no registro de um homem que se via como mulher. O desembargador Rui Portanova, relator do recurso recebido pela câmara, disse que o Poder Judiciário, agindo assim, causa à parte autora uma situação socialmente mais constrangedora do que se tivesse deixado tudo como estava. Para Portanova, tanto o nome quanto a designação sexual constante do registro civil servem para identificar a pessoa no meio social. Assim, se o autor se identifica como mulher — tanto qu