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Mostrando postagens de novembro, 2010

TRÁFICO E MULHERES

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Amigos para marcar os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a Superintendência de Políticas para Mulheres e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher está promovendo este importante evento a fim de se discutir o trático em mulheres e de mulheres. Ajudem a divulgá-lo! Faça sua inscrição aqui   Abraços

Orgia tem regra! segundo Jurisprudência TJ/GO

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 kkkkk eu não sei se é verídica, mas é engraçada...kkkk A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo anal passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo. LCS acusou o amigo JRO de ter praticado contra ele " ato libidinoso diverso da conjunção carnal ". LCS alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal. O acórdão dos desembargadores é categórico: "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, particip

CNJ pune juiz que se negou a aplicar Lei da Maria da Penha

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Débora Zampier Repórter da Agência Brasil Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (9) punir o juiz Edilson Rodrigues, que atua em Sete Lagoas (MG), por fazer declarações preconceituosas sobre a Lei Maria da Penha em suas decisões. O magistrado afirmou em sentenças que a lei tem “regras diabólicas”, é um “monstrengo tinhoso” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por 9 votos a 6, o magistrado foi colocado em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a terceira punição disciplinar mais grave segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Ele pode pedir sua reintegração após esse período. O CNJ abriu um procedimento para apurar o caso no fim de 2009, após constatar que o magistrado se negava a aplicar a norma, que entrou em vigor em 2006, em casos de violência doméstica contra a mulher. Edilson Rodrigues se defendeu por meio de nota afirmando que combatia “um feminismo exagerado, que neglige

EM NOME DOS FILHOS, OU "O RETORNO DA LEI DO PAI" (GUARDA COMPARTILHADA)

Saudações caros amigos e caras amigas! Li um post fantástico no blog da Fenix Renascida e resolvi fazer um link. Para quem atua na área de família é uma oportunidade de fazer profundas reflexões a respeito da guarda compartilhada, que até ler a entrevista com Martin Dufresne, jornalista e ativista do movimento de homens pró-feminista do Canadá, eu era favorável. É um pouco longo, mas vale a pena, leiam! http://srevoredo.blogspot.com/2010/11/em-nome-dos-filhos-ou-o-retorno-da-lei.html