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Mostrando postagens de maio, 2010

No interior da Bahia, um juiz ensina o que é Justiça

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Por Gláucia Milício Humanizar a figura do juiz e banir o excesso de juridiquês das decisões judiciais pode parecer ainda algo distante de acontecer no Judiciário, mas lá no interior da Bahia, na pequena cidade de Conceição do Coité, de 58 mil habitantes, o juiz Gerivaldo Alves Neiva , de 46 anos, consegue. Ele leva seus “companheiros”, como gosta de chamar os moradores e até mesmo os réus que chegam ao fórum da cidade, a discutir o conteúdo e o resultado de suas decisões judiciais em bares, celas, praças e até mesmo em comunidade no site de relacionamento Orkut . Ele também costuma dar título para as mais polêmicas: “Sentença para ser lida e entendida por um Marceneiro” e “A crônica de um Crime Anunciado” são alguns exemplos. A discussão jurídica lá em Coité só é garantida entre os moradores pela simplicidade das decisões de Gerivaldo. O juiz dispensa formalismo e é firme ao ressaltar que suas decisões não precisam satisfazer colegas e jurisdicionados. “Só precisa ser justa.”

Avó e tio tem direito à guarda compartilhada

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Avó e tio paternos de menor conseguiram a guarda compartilhada da criança, por decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A menina convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida. De acordo com a avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor, e para poder incluí-la como dependente. Em primeira instância a ação de guarda conjunta foi extinta, dando às partes a opção de guarda exclusiva da criança. No entanto, eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o pedido foi recusado. Para os desembargadores, a guarda compartilhada é possível, porém inadequada no caso, porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal”. No STJ, essa posição foi modificada. Em sua decisão, o relator, ministro Aldir P

DAR A OUTRA FACE

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Ultimamente tenho lido livros tão edificantes... Todos sabem que sou espírita, mas além da literatura religiosa, aprecio livros que me instiguem a refletir sobre a forma de viver.Retirei um pequeno trecho do livro que acabei de ler para partilhar com vocês: _ Dar a outra face é um símbolo de maturidade e força interior. Não se refere à face física, mas à psíquica. Dar a outra face é procurar fazer o bem para quem nos decepciona, é ter elegância para elogiar quem nos difama, altruísmo para ser gentil com quem nos aborrece. É sair silenciosamente e sem estardalhaço da linha de fogo dos que nos agridem. Dar a outra face previne homicídios, traumas, cicatrizes impagáveis. Os fracos se vingam, os fortes se protegem. Retirado do livro: O vendedor de sonhos, Augusto Cury, editora Academia.

ASSINATURA DO PACTO

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Até que enfim! A adesão do Estado de Mato Grosso ao Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi realizada em 11.05.10. A assinatura do Pacto foi quase um PARTO! Pior que Mato Grosso só Santa Catarina, que sequer tem Defensoria Pública. Lá a luta da UBM é pela criação da Instituição no Estado e pela assinatura do Pacto (informações da Stella Davi da UBM/SC).

Devedor não deve estar sujeito a prisão civil

TJMT Em que pese haver o descumprimento de suas obrigações, não é cabível determinar a prisão civil de um devedor em razão do não pagamento dos valores contratuais ou caso ele resista em devolver o bem objeto de alienação fiduciária, conforme estabelece o pacto internacional de São José da Costa Rica, firmado em 1988. Seguindo esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou acolhimento à Apelação nº 49764/2009, interposta por uma empresa de crédito e financiamento como tentativa de garantir o recebimento do valor relativo ao financiamento de um veículo cujas parcelas estavam atrasadas. Por meio do recurso, a financiadora pleiteou a busca e apreensão do bem ou a prisão civil do devedor, com base no Decreto-Lei nº 911/1969. De acordo com esse dispositivo, quando a ação de busca e apreensão é convertida em depósito, se o bem não for encontrado, há a possibilidade da prisão do devedor-fiduciante. No entendimento do relator, desembargador