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Mostrando postagens de maio, 2015

É cabível aplicação de multa a pai que descumpre dever de visitar filho

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Direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do filho de conviver com seu pai. sábado, 16 de maio de 2015 A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que julgou procedente a regulamentação de visitas de uma criança e fixou multa pelo descumprimento do dever de visitação. Para o colegiado, o direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do filho de conviver com seu pai. O genitor pugnou pela anulação da multa e pela revisão das cláusulas da regulamentação para autorizar também a tia e a avó paternas a retirarem e a devolverem a criança quando ele estiver impossibilitado de fazê-lo, em razão dos seus plantões como agente prisional do Estado de GO. No entanto, os desembargadores destacaram que "há uma obrigação – e não simples direito – dos pais de cumprirem os horários de visitação. É um dos deveres inerentes ao poder familiar, cujo descumprimento configura infração administrativa sujeita a multa", prevista no artigo 249 do ECA . Além

COMO SE SENTE UMA MULHER QUE FOI VÍTIMA DE ESTUPRO?

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18 de Maio - Dia Nacional de Combate a Exploração Sexual de Crianças

O alarmismo prévio sobre a Copa do Mundo 2014 caiu por terra: não houve caos organizativo e nem aumento do turismo sexual, da exploração sexual de crianças e adolescentes e do tráfico de pessoas.             Somente 23% das pessoas vistas, ouvidas ou a respeito de quem se lê nas notícias são mulheres; as mulheres permanecem extremamente sub-representadas na cobertura de notícias em comparação com os homens (77%), retratando um mundo em que elas se encontram ausentes, inclusive em termos de opinião e visão femininas. E tanto os homens como as mulheres são de cor branca e heterossexuais, demonstrando que a transversalidade não é pauta valorizada. Por outro lado, o alarmismo prévio sobre a Copa do Mundo 2014 caiu por terra: não houve caos organizativo e nem aumento do turismo sexual, da exploração sexual de crianças e adolescentes e do tráfico de pessoas. As diversas mídias colocaram no mesmo pacote, com requintes de moralismo, a prostituição voluntária, a exploração sexual de cria

Várzea Grande, 148 anos de história

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Várzea Grande foi considerada a cidade mais violenta do Estado no ano passado e diante dessa constatação uma parcela dos moradores reagiu. Um grupo de empresários se reuniu, organizou uma passeata, redigiu um manifesto e mediante a exigência de “Tribuna Livre”na Câmara Municipal,o microfone foi aberto e o líder do movimento leu e entregou ao presidente uma pauta de reivindicações no dia 12 de Novembro. No começo deste ano um outro movimento organizado pela Polícia Militar, Conselhos de Segurança e Igrejas recolheu assinaturas de cidadãos várzea-grandenses para apoiar a edição de uma lei que regulamente a concessão de alvará para funcionamento de bares e restaurantes no Município. Quase 10 mil assinaturas foram apostas num abaixo assinado que foi entregue à Câmara Municipal. Mais recentemente a Associação de Primeiras Damas, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e a Defensoria Pública começaram um movimento para criar uma lei que

FEMINICÍDIO É DIFERENTE DE HOMICÍDIO?

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No dia 03 de março do corrente ano, foi aprovado na Câmara o projeto de lei nº 8.305\14 do Senado, classificando o feminicídio como crime hediondo, o incluindo no rol do homicídio qualificado. Segue para sanção presidencial. Segundo a novel alteração do Código Penal Brasileiro, o feminicidio é definido como o delito cometido por razões de gênero, quando envolver a violência doméstica e familiar, ou, ainda, menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Fica previsto o aumento da pena em um terço, se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se cometido contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos; contra pessoa com deficiência; e, se praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima. Justificando o projeto, houve destaque dos números de homicídios cometidos contra mulheres no Brasil. Nos anos de 2000 a 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinas, e dessas, 41% o foram dentro de suas respectivas casas. O no