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Mostrando postagens de março, 2016

CHEGA DE FIU FIU

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No dia 14 de Março a Defensoria Pública de Mato Grosso em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher lançou no Estado a campanha Chega de Fiu Fiu durante uma sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado. CHEGA DE FIU FIU é uma campanha contra o assédio sexual em espaços públicos. Nascida em 24 de julho 2013, a Chega de Fiu Fiu é uma campanha de combate ao assédio sexual em espaços públicos lançada pelo Think Olga. Inicialmente, foram publicadas ilustrações com mensagens de repúdio a esse tipo de violência. As imagens foram compartilhadas por milhares de pessoas nas redes sociais, gerando uma resposta tão positiva que acabou sendo o início de um grande movimento social contra o assédio em locais públicos. Mas o que é esse assédio? Todos os dias, mulheres são obrigadas a lidar com comentários de teor obsceno, olhares, intimidações, toques indesejados e importunações de teor sexual afins que se apresentam de várias formas e são entendidas pelo senso comum

PLANO NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER ADVOGADA

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Provimento n. 164/2015. Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.009114-4, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, a ser regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional. Art. 2º O Plano Nacional de que trata este Provimento, no fortalecimento dos direitos humanos da mulher, terá como diretrizes: I - a educação jurídica; II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas

Seminário em Comemoração ao Dia Nacional da Advocacia Pública

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1 – A PRESENT A ÇÃO T e ma: Seminário em Comemoração ao Dia Nacional da A dvocacia Pública Local: A uditório da OAB/MT Data: 21/03/2016 Horário: 19h Público-alvo: A dvogados públi cos, estudantes, carreiras j urídicas Número previsto de participantes: 150 (cento e cinquenta) Condições participação: Inscrição no site e 1 litro de leite longa vida Certificação: 3h/a pela ESA/MT   2 – OBJETIVO S: O Seminário que ora se propõe realizar, buscam-se atingir os seguintes objetivos: I – fortalecer da A dvoca cia Pública do Estado de Mato Grosso; II. reunir e promover diálogo entre os advogados públicos de todas as carreiras existentes no Estado de Mato Grosso; III. valorizar as carre iras da advocacia pública através do evento alusivo ao Dia Nacional da Advocacia Pública; IV . Compartilhar conhecimento e experiências no que se refere a PCE 80/15, A s alterações do novo CPC e Prerrogativas do A dvo

Novo CPC endurece normas para devedores de alimentos

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14 de fevereiro de 2016, 10h39       Por  Manuelle Senra Colla   O recebimento de pensão de natureza alimentar garante a sobrevivência daqueles que precisam de auxílio financeiro para garantir sua mantença. Os alimentos – em que pese o nome possa induzir a erro – não abarcam unicamente a necessidade de comer, mas toda manutenção básica do indivíduo (vestimentas, saúde, educação, lazer, higiene, transporte, etc). O dever de prestar os alimentos, por sua vez, incumbe aos parentes do alimentado, na forma da lei. Os débitos alimentares são responsáveis por uma enxurrada de ações judiciais, processadas em caráter de urgência e com particularidades que visam acelerar sua tramitação, garantindo ao alimentando os valores para manutenção de uma vida digna, dentro de suas necessidades e da possibilidade do pagador. Nosso Código de Processo Civil de 1973 já garantia às ações de alimentos uma tramitação célere, além de estar sumulada a possibilidade de prisão[