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Mostrando postagens de outubro, 2010

Lei Maria da Penha: vítima não precisa de representação formal

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Extraído de: Última Instância  -  14 de Outubro de 2010 A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ao julgar um recurso contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Assim, não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340 /06). A 3ª Seção do STJ (que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas) havia decidido, ao julgar um recurso repetitivo em fevereiro de 2010, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira desde então que estabelece que essa representação dispensa formalidades porque já está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor. O TJ-DF havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria

Violência contra as mulheres é universal, aponta pesquisa da ONU

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De Brasília - VT O relatório Mulheres do Mundo de 2010, da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado ontem (20), aponta que a violência contra a mulher é um fenômeno universal, mas, em muitos países, mesmo sendo exercida por homens, está ligada à tradição e a cultura que vê a mulher com status inferior ao homem, sendo que muitas delas encaram normalmente as agressões físicas sofridas por seus companheiros. De acordo com o levantamento, o percentual de mulheres que sofreu algum tipo de violência pelo menos uma vez na vida é de 12% em Hong Kong (China), de 13% no Azerbaijão, de 51% na República Tcheca e de 59% na Zâmbia. O documento relata que em 33 países – dentre eles a Bolívia, Armênia, Nicarágua, o Egito e Uganda, onde foi possível levantar os dados – as mulheres consideram apropriado ser espancadas ou agredidas pelo marido. Cerca de 29% das mulheres concordaram que ser atingida ou espancada por discutir com o marido era justificável, 25% por se recusar a ter sexo com o mari

Pais de hoje educam os filhos para o trabalho, mas não para o amor

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Amigos li este texto e achei interessante. Tenho um filho de 6 anos e tenho a todo custo oferecer-lhe a melhor educação possível. Fiquei preocupada ...será que estou ensinando meu filho a amar? Eles fazem tudo que podem para mostrar aos jovens o quanto é importante desenvolver uma carreira, mas se esquecem de ensinar-lhes como lidar com os relacionamentos afetivos. O resultado é a formação de adultos bem-sucedidos profissionalmente e incompetentes no âmbito amoroso, pessoas que sofrem solitárias ou fazem sofrer quem com elas se relaciona. por Rosa Avello* Uma amiga queixou-se que o filho rejeita o vínculo afetivo duradouro. Aos 32 anos, acha que o amor é hipocrisia. Lembrei-me, então, de como ela e o ex-marido sempre proporcionaram a esse rapaz conforto e luxo, conseguidos graças à dedicação de ambos ao trabalho. Depois de separados, persistiram na missão de servir de exemplo ao filho, mostrando orgulho pela carreira construída e pelos ganhos financeiros. Essas lembranças me le

Defensoria Pública de Mato Grosso conquista junto ao STJ direito de autodefesa de réu

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Após ter negado, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), um recurso de apelação em favor do réu D. F. dos Santos, acusado pelo crime de furto qualificado e falsidade ideológica, a Defensoria Pública do Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e garantiu a absolvição pelo crime tipificado no art. 299 do Código Penal. O assistido, em interrogatório à autoridade policial pelo crime de furto qualificado cometido na cidade de Rondonópolis, declarou outro nome durante registro do Boletim de Ocorrência e por isso foi indiciado pela prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal. Ocorre que ele não atentou contra a fé pública e sim exercitou seu direito constitucional de autodefesa. Sob esse argumento o STJ acatou o recurso especial (1.180.492/MT) e D. F. dos Santos responderá apenas pela condenação de furto, explicou o Defensor Público de 2ª Instância, Márcio Dorilêo. O Defensor esclarece, ainda, que o recurso interposto consolida relev

Ex-empregado com fimose processa empresa para ganhar indenização

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É por isso que quem tem dinheiro neste País quer montar " factoring". Gerar emprego para que? Passar raiva? E o empregador teve que contratar um advogado para fazer a defesa dessa patifaria... PROCESSO N°: 01390-2008-008-18-00-3 RECLAMANTE: GBS RECLAMADA: MAQ TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Em 12 de agosto de 2008, às 17h58min, na sala de sessões da Egrégia 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO, sob a direção do MM. Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Após a análise dos autos, foi proferida a seguinte: S E N T E N Ç A Vistos os autos. RELATÓRIO Dispensado na forma do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO Alega o autor ter sido admitido em 02/07/2007 e demitido sem justa causa em 03/06/2008. Aduz que foi feito um acerto no Sindicato da categoria, onde foram pagas as verbas a que fazia jus (fl. 02). Diz que exercia o cargo de ajudante geral, mas também desempenhava funções de conferente.Documento assina

CNJ - Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio

O CNJ decidiu alterar a resolução 35, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, e decidiram retirar o artigo 53 da resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a prever que " os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento ". A decisão adéqua a resolução 35, de abril de 2007, à EC 66 ( clique aqui ) , aprovada em 13/7, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio.

Brasil e Estados Unidos discutem a Lei Maria da Penha

Evento reuniu órgãos internacionais, entidades de defesa da mulher, professores e estudantes da Unifor Mulheres são violentadas em todo o mundo, não é uma realidade específica do Brasil. Com essa assertiva, Brasil e Estados Unidos (EUA) deram as mãos e uniram forças em uma rede de proteção à mulher durante a "I Conferência Internacional Sobre a Lei Maria da Penha: Dilemas e Desafios", ocorrida, durante o dia  vinte e nove no auditório da biblioteca da Universidade de Fortaleza (Unifor). Depois da Lei Maria da Penha, houve uma mudança significativa na forma de lidar com a violência contra a mulher no Ceará. Por exemplo, a demanda na Delegacia de Defesa da Mulher, em Fortaleza, aumentou 45% desde a promulgação da lei, conforme a delegada titular, Rena Gomes. Nestes quatro anos da lei, 48 mil boletins de ocorrência foram feitos, 4.800 inquéritos policiais instaurados e mais de dois mil agressores presos. Mas, apesar disso, mais de 500 mulheres foram assassinadas