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Mostrando postagens de janeiro, 2011

BATEU, LEVOU!

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Lei Maria da Penha não se aplica em legítima defesa Por Ludmila Santos As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa. O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. “No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a pri

Admitida suspensão condicional do processo em caso relacionado à Lei Maria da Penha

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Fonte: STJ Data: 18/01/2011 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um caso concreto, que a aplicação da suspensão condicional do processo não resultaria no afastamento ou diminuição das medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006). A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei. N. 9099/95), aos casos relacionados à violência doméstica contra a mulher.   O relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, considerou que o caso em questão deveria ser julgado conforme o entendimento aceito por parte da doutrina. Segundo relatado no voto do relator, essa doutrina relativiza a aplicação da norma contida no artigo 41 da Lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação da Lei n. 9.099/95 (juizados especiais) nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses doutr

Condenada por tráfico conquista direito a pena alternativa

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Condenada a 20 meses de detenção por tráfico de entorpecentes, a reeducanda J.M.C., de Rosário Oeste (100 Km de Cuiabá), conquistou a substituição do restante de sua pena, que seria cumprida em regime semi-aberto, por prestação de serviços à comunidade (pena restritiva de direitos). O pedido, feito em suas Alegações Finais pela Defensora Pública Odila de Fátima dos Santos, foi apreciado pelo juiz de Direito Adilson Polegato de Freitas e, com a decisão do magistrado, J.M.C. já se encontra em liberdade e pagará o restante da pena com a prestação de serviços à comunidade. De acordo com a Defensora Pública esta foi uma decisão inédita em Rosário Oeste, visto que, para os condenados por tráfico de entorpecentes, a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito sempre despertou intensas discussões, pois a aplicação da pena alternativa foi expressamente vedada no art. 44 da Lei de drogas, explicou Odila. Observo que a reeducanda é primária e sem an

O que fazer quando os seus vizinhos acham que só outros incomodam?

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Esta é uma pergunta que tenho feito desde o mês de Dezembro, quando tive que doar o cachorro do meu filho para uma amiga. A história é a seguinte: meu filho de 7 anos há algum tempo vinha pedindo para ter um cãozinho. Sempre resisti porque jamais tive apreço por animais domésticos. Ocorre que quando você tem filhos, acaba cedendo ou pelo menos tenta realizar as fantasias deles na medida do possível (aprendi isso lendo Como falar para seu filho ouvir e como ouvir para seu filho falar , de Adele Faber).  Depois de muita aporrinhação comprei um teckel. Quando o adquiri era bebê e o latido quase não se ouvia. O veterinário disse que o animal era calmo e não daria maiores trabalhos. Nunca tinha tido bichos antes...acreditei... Moro num condomínio de 14 casas, onde todas possuem a mesma área, ou seja, 93 metros quadrados, sem quintal, com apenas um jardim na frente.  Combinei com meu filho que o Big, esse foi o nome que ele escolheu, ficaria na parte externa da residência (lateral e fundos).

Receita de Ano Novo

  Carlos Drummond de Andrade     Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor de arco-íris, ou da cor da sua paz, Ano Novo sem comparação como todo o tempo já vivido (mal vivido ou talvez sem sentido) para você ganhar um ano não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, mas novo nas sementinhas do vir-a-ser, novo até no coração das coisas menos percebidas (a começar pelo seu interior) novo espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, mas com ele se come, se passeia, se ama, se compreende, se trabalha, você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, não precisa expedir nem receber mensagens (planta recebe mensagens? passa telegramas?). Não precisa fazer lista de boas intenções para arquivá-las na gaveta. Não precisa chorar de arrependido pelas besteiras consumadas nem parvamente acreditar que por decreto da esperança a partir de janeiro as coisas mudem e seja tudo claridade, recompensa, justiça entre os homens e as nações, liberdade com cheiro e gosto de pão matinal, dire