O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar ao Supremo a decisão. A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. Não há dados precisos de quantas mulheres se encontram nessas condições. "É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus", afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse que, “numa sociedade burocratizada, a lesão pode assumir caráter coletivo e, neste caso, o justo consiste em disponibilizar um remédio efetivo e funcional para a proteção da coletividade”. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator e apresentaram su...