TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
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http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html
Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y
Com a revogação o artigo 240 do Código Penal, que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil.
O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os deveres dos cônjuges no casamento. Sua violação, o adultério, é o primeiro dos motivos elencados que podem impossibilitar a comunhão de vida, conforme o inciso I do artigo 1.573; qualquer violação aos deveres do casamento e/ou que torne "insuportável a vida comum", como a traição, dá ensejo à separação (art. 1.572).
A jurisprudência tem apontado no sentido de punir os responsáveis pelo adultério, impondo-lhes a obrigação de indenizar por danos morais, calcada nesses artigos, que se julgava ultrapassados e, portanto, inaplicáveis atualmente. Mas em um mesmo ano, três decisões determinaram o pagamento de valores indenizatórios.
Em um deles, o marido foi compelido a pagar à sua ex-esposa R$ 53.900,00 por ter mantido diversas relações extraconjugais. A vítima submeteu-se à avaliação psicológica onde foram constatadas angústia, ansiedade, negativismo e depressão. No entender do juiz de primeira instância, uma relação conjugal de mais de 30 anos merecia um "final mais digno".
Em Goiânia, a obrigação de indenizar a ex-esposa traída coube à amante do adúltero. As condutas dela submeteram a ex-esposa a intenso sofrimento. Passou por tratamento psiquiátrico, mudou de endereço e emprego diante da gravidade da humilhação. A amante de seu ex-marido perseguiu-a, inclusive no trabalho, com o intuito de provocar o fim do longo casamento e a desestabilização emocional da vítima. O valor indenizatório foi fixado em R$ 31.125,00.
No Distrito Federal, uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-marido por ter sido flagrada em relação extraconjugal pelo ex-marido e testemunhas. O valor indenizatório foi fixado em R$ 14.000,00, reduzido a R$ 7.000,00 em sede de recurso, diante da limitação financeira da esposa adúltera. A decisão de segunda instância foi no sentido de que a infidelidade não gera obrigação de indenizar, por não passar de um vexame pessoal que pode provocar "o desencanto no final de um relacionamento amoroso". Porém, as consequências teriam sido desastrosas, pois a presença de testemunhas causou grave humilhação ao marido traído, que viu sua honra violada publicamente.
Importante ressaltar, portanto, que o contexto no qual foi praticado o adultério é o fator determinante para a ocorrência ou não da obrigação de indenizar e de seu valor. Indeniza-se não pela prática do adultério, tido como corriqueiro por alguns, mas pelo abalo causado na psique das vítimas, fator que realmente gera o direito à indenização. Para isso, os danos devem ser graves e provados através de perícias, ou pela presença de testemunhas.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Civil, Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia. E-mail: sylvia@smma.adv.br
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Comentários
Maria Sousa ele é obrigado a pagar a pensão para sua filha, basta você propor uma ação judicial com essa finalidade ou se no processo de divórcio já ficou estipulado o valor, você terá que propor uma execução para cobrar a pensão atrasada.
Com relação a convivêcia de sua filha com a nova companheira dele não há como impedir. Compreendo sua revolta pois ela é parcialmente responsável pela separação (mas se ele resistisse seu casamento não teria acabado).
Nada na vida da gente acontece por acaso. Por razões que você desconhece isso é necessário, do contrário Deus não permitiria que acontecesse: aceite, que dói menos.
A dor é inevitável, mas o sofrimento é opcional. Quando você arrumar alguém, sua filha conviverá com essa pessoa também mesmo que ele não queira...
Não semeie discórdia entre essa mulher e sua filha para não colher tempestades. Procure contemporizar. Ensine a sua filha a ser sábia. O casamento acabou isso é fato. Daqui para frente tente viver em paz. Não entre em guerra com essa mulher para não prejudicar a saúde emocional da sua filha.
Deus lhe proteja!
por favor envie seu e-mail.
Não consigo publicar a resposta.
Maria Sousa ele é obrigado a pagar a pensão para sua filha, basta você propor uma ação judicial com essa finalidade ou se no processo de divórcio já ficou estipulado o valor, você terá que propor uma execução para cobrar a pensão atrasada.
Com relação a convivêcia de sua filha com a nova companheira dele não há como impedir. Compreendo sua revolta pois ela é parcialmente responsável pela separação (mas se ele resistisse seu casamento não teria acabado).
Nada na vida da gente acontece por acaso. Por razões que você desconhece isso é necessário, do contrário Deus não permitiria que acontecesse: aceite, que dói menos.
A dor é inevitável, mas o sofrimento é opcional. Quando você arrumar alguém, sua filha conviverá com essa pessoa também mesmo que ele não queira...
Não semeie discórdia entre essa mulher e sua filha para não colher tempestades. Procure contemporizar. Ensine a sua filha a ser sábia. O casamento acabou isso é fato. Daqui para frente tente viver em paz. Não entre em guerra com essa mulher para não prejudicar a saúde emocional da sua filha.
Deus lhe proteja!
Meu caso não podia ser diferente, depois de 21 anos de casada recebi uma ligação, era da amante me contando tudo (tenho a gravação desse momento) fiquei tão pálida na hora que meu sobrinho achou engraçado e gravou.
A amante alegou ter fotos e que tinha um filho com ele, fiquei sem reação e pensei que se tratava de um trote e disse que não me interessava saber, que fosse procurar seus direitos já que dizia ter um filho e desliguei o telefone. Não existe filho o relacionamento durou pouco e é recente.
Para minha surpresa ela mandou as fotos e conversas intimas que teve com o meu marido para meus parentes através do Facebook e mandou para mim também, acrescentou que tinha passado o vírus HIV para ele, tenho isso por escrito e me desejou boa sorte, desde então só choro e me pego acordada na noite revendo as fotos e toda a história suja que me contou.
Ser traída já é uma situação difícil e muito dolorosa imagina ver as fotos e ser ameaçada de estar doente e passar por todo constrangimento de a família toda saber, meus irmãos, minhas tias cunhada, todos receberam as fotos Estive na delegacia, para fazer um boletim de ocorrência na esperança que fizecem ela parar com isso, para minha surpresa o escrivão disse que isso não é crime e mesmo assim insisti e fiz o boletim de ocorrência.
Só quero que essa pessoa pague por toda a humilhação que estou passando,por todo vexame, isso tem menos de uma semana que aconteceu.
Por favor aguardo sua orientação.
Lamento por sua situação.
Você não é obrigada a sustentar sozinha sua filha, ele é obrigado a pagar pensão alimentícia para ela, mas para isso você terá que propor ação ou executar o pagamento da mesma se no momento do divórcio ficou estipulado um valor.
Não há lei que ampare a sua proibição, pois, se essa nova mulher reside com ele, sua filha terá que conviver com ela, da mesma forma que se você arrumar alguém, o pai dela terá que aceitar a convivência dela com o seu namorado ou companheiro.
Deus te proteja!
sou casado a 14 anos tenho dois filhos e descobri a traicao atraves de um software q eu instalei no celular da minha esposa q grava as chamadas as mensagens
e ela falando c o amante no celular falou q esta gravida dele e pra mim ela falou q o filho é meu
posso usar essas chamadas gravadas sem o concentimento dela para usar como prova
obrigado boa noite
Minha situação é parecida com a dela, convivi 2 anos e 9 meses com uma pessoa, temos um filho de 5 meses(lactante) , em janeiro desse ano ele simplesmente me despachou alegando que não me amava mais e que não dava mais pra continuar o nosso "casamento"... Só que depois descobrir que após 2 semanas do rompimento comigo descobrir que ele noivou com outra mulher, ou seja eu estava sendo traída. E durante minha convivência com ele, ele nunca quis deixar eu trabalhar. Tenho algum direito sobre indenização?
Além do mais eu moro num estado longe de familiares, ou seja, não tenho ninguém por mim. Até a casa onde moramos é da mãe dele.
O que devo fazer ou procurar pra garantir meus direitos?
pergunto, eu to fazendo algo fora da lei, onde eu estou errada? Pq ele diz que eu nao posso fazer isso na casa que moro com meus filhos, que era a nossa casa enquanto casados. So lembrando, estamos separados agora a 4 anos, motivo traição dele, que agora vive com a tal mulher, fiquei na casa com nossos filhos tendo acordado verbalmente com ele isso. Me ajude por favor, estou muito desorientada e mal com tudo isso. Bjo e obrigada!
pergunto, eu to fazendo algo fora da lei, onde eu estou errada? Pq ele diz que eu nao posso fazer isso na casa que moro com meus filhos, que era a nossa casa enquanto casados. So lembrando, estamos separados agora a 4 anos, motivo traição dele, que agora vive com a tal mulher, fiquei na casa com nossos filhos tendo acordado verbalmente com ele isso. Me ajude por favor, estou muito desorientada e mal com tudo isso. Bjo e obrigada!
pergunto, eu to fazendo algo fora da lei, onde eu estou errada? Pq ele diz que eu nao posso fazer isso na casa que moro com meus filhos, que era a nossa casa enquanto casados. So lembrando, estamos separados agora a 4 anos, motivo traição dele, que agora vive com a tal mulher, fiquei na casa com nossos filhos tendo acordado verbalmente com ele isso. Me ajude por favor, estou muito desorientada e mal com tudo isso. Bjo e obrigada!
isso pode acontecer ja ela que esta partindo pedindo divorcio.
Tânia.
Sou casado,
no inicio do relacionamento disse tinha uma casa mas e familiar onde mora um parente, ai nos propôs a casa então começamos a correr atrás, e tempo passou e não consegui a parente deixar a casa..
mas porem continuamos com a idea do casamento no entanto ela pagou maior parte do casamento 89% ja estamos 8 meses casado, ela que separação,ela que processar para reaver o dinheiro do casamento. isso pode acontecer quais a penalidades.
Não vejo possibilidade de reaver o dinheiro gasto com o casamento. Casamento é um contrato e para dar certo precisa de esforço comum, ou seja, dos dois. Se um não quer, dois não brigam...
O motivo desse divórcio é o fato do parente que mora na casa que é sua não tê-la desocupado?
Pensa bem: o principal é o casamento, a casa é acessório.
Não creio que o juiz imponha indenização à você, pois, é tão vítima quanto ela...
Boa sorte e que Deus proteja ambos.
Penso que se o dever de fidelidade foi acordado no início do relacionamento sim, mas esse pode não ser o entendimento do juiz.
Talvez a matéria mereça um estudo mais aprofundado.
Você pode registrar boletim de ocorrência pelo crime de posse sexual mediante fraude e depois processá-lo civilmente.
Boa Sorte!
Estou vivendo uma situação muito triste e complicada. Tive um relacionamento de quase 15 anos com uma pessoa, sendo que morávamos juntos, na casa dos meus pais há 10 anos. Quando nos conhecemos tínhamos 18 anos, imaturos, vivendo uma paixão que depois esfriou. Nessa época apenas eu trabalhava. Ele começou a mentir pra mim, sair com os amigos pra conversar em bar. Até que uma vez o flagrei no bar com um amigo e duas amigas. Nessa noite ele ele me deixou sozinha na parada de ônibus e pegou outro ônibus com elas. Fiquei arrasada e, como eu era imatura, surgiu uma oportunidade e o traí. Ele só descobriu 4 anos depois, porque falaram pra ele e confessei. Depois disso ele disse que havia me perdoado e então vivíamos bem todos esses anos. Trabalhei e o ajudei de 2002 até 2011, ele começou a trabalhar em 2005. Sendo que depois de 2011 saí do emprego e ele não me incentivou mais, não queria que eu trabalhasse, tirava as minhas forças. Então confiei nele, mas descobri que ele nunca confiou em mim. Agora vou dizer o porque... Cuidei dele e ele de mim durante todos esses anos, ele era gordinho e fui uma incentivadora na mudança de hábitos dele. Nos amávamos, acreditava eu, vivíamos muito bem, nos respeitávamos, éramos amigos, companheiros, cúmplices, tudo. Ano passado, em 2015, ele começou a dar aula de Muay Thai. Esse ano percebi certa intimidade com uma das alunas dele e com o passar do tempo comecei a cobrar mais respeito da parte dele, pedindo pra ele se colocar no seu lugar de professor e tomar cuidado, porque as pessoas confundem. Ele dizia que era coisa da minha cabeça, mas depois de um tempo ele mudou de uma hora pra outra. Começou a esconder o celular e deixou de falar comigo. Por uma semana não queria nem ouvir a minha voz, muito menos me tocar. Depois de uma semana ele pediu pra sair de casa, dizendo que ia pra casa da mãe dele pensar. Ele disse que voltaria depois pra conversarmos, mas não voltou mais. Meu mundo desabou, porque eu já desconfiava. Sofri muito, muito mesmo, porque eu não conseguia acreditar que o homem que eu amava tanto e que dizia me amar tanto, um homem correto aos meus olhos, depois que amadurecemos, agiria dessa forma. Ele começou a pedir as roupas dele e por, pelo menos 1 mês, estive irredutível para entregar. Acabei entregando, mas ele não queria terminar, só dizia que precisava de um tempo pra pensar e que estava confuso. Até que eu descobri que ele estava com ela, pois um amigo me falou e depois fui atrás confirmar. O chamei para uma conversa e ele tentou negar que estava com ela, dizendo que deu apenas uma carona.
A 10 anos atrás conheci uma mulher de Brasilia pela internet
Na epoca ela era casada e so eramos amigos
Me afastei durante 2 anos,perdenos o contato
Nos reencontranos novamebte pela internet e ela falou que tinha separado e que quwria me conhecer
No dia 17/04/09 fui conhece-la pessoalnente em brasilia
Começamos a namorar
Uma relacionamento que se estendeu ate julho/12
O estranho é que ela me levou apenas 5 vezes em sua casa e nunca tinha ninguem,falava q os pais estariam viajando pra caldas nova
Nunca me apresebtou a familia durante esses 3 anos e pouco que estivenos juntos
Fui a Brasilia 39 vezes
Desconfio que ela era casada,pois descobri uma foto dela numa coluna social de um jornal em maio/11 com esse atual que ela diz se o namorado
Como gastei na faixa de 40/45 mil com alimentaçao
Passagens
E hospedagens nessas 39x que fui a Brasilia
Posso abrir uma açao contra minha ex
Acho q ela estava me enganando esse tempo todo
Lamento...
Se ela te enganou esse tempo todo você registrar um BO por violação sexual mediante fraude.
Depois disso você poderá propor uma ação por indenização.
Boa sorte!
Ele queria que ela assinasse um papel de guarda compartilhada sem advogado.
Ela nao assinou, ele esta ameaçando voltar pra casa dela ,sendo que já estao separado a mais de um ano, e de tomar o apartamento que ela comprou e de ficar com as criança já que ela trabalha no período da tarde e tem que deixar a menina com a madrinha dela .
Estamos dispersa nos ajude por favor nao sabemos como agir
Procure um advogado ou defensor público assim que puder.
A princípio ele não tem como conseguir a guarda da criança que está com sua irmã, apenas direito de visita. O fato dela trabalhar à tarde não é motivo para suspensão da guarda.
Quanto ao apartamento esse é só dela.
Boa sorte!
Você tem que levar sua mãe na Defensoria Pública para propor o divórcio (caso ela seja casada legalmente com seu pai) ou dissolução da união estável (caso ambos morem juntos).
O primeiro passo é isso. As vendas que efetuadas pelo seu pai deverão ser compensadas nos bens que ficaram em posse da sua mãe.
Boa sorte e que Deus ilumine sua família.
Quando você descobriu a idade verdadeira e que ele era casado?
Já faz mais de 6 meses?
O prazo de decadência para propor uma ação privada é de 6 meses da data em que você descobre a autoria do crime.
Como você tinha apenas 13 anos o fato pode configurar até estupro.
Entretanto, é importante provar que ele mentiu.
Além de sua mãe quem mais o conheceu e o ouviu se apresentando como uma pessoa de 28 anos?
Procure um advogado ou defensor público.
Boa sorte.
Fui casada durante 25 anos e viviamos bem derrepente eu descobri que ele tinha uma amante a anos e que ela estava gravida!!posso processalo?
Sim, pode processá-lo pois todo mundo tem direito subjetivo de ação.
Mas é isso mesmo que você quer?
Vale a pena montar um processo para provar que houve traição e que isto lhe causou um dano?
Pense bem...
Tanto você como sua amante podem ser processados.
Você poderá se defender é claro.
Boa sorte!