Juíza reconhece união estável de homem já casado

Fonte: SITE DO TJMT A juíza Luciene Kelly Marciano, da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.100 km de Cuiabá), concedeu o pedido de união estável putativa a Maria José*, que acreditava que seu companheiro João*, atualmente falecido, estava separado de fato da antiga esposa. A modalidade putativa foi aplicada porque embora a união estável tenha sido contraída indevidamente, foi feita de boa-fé e por ignorância dos motivos que a invalidam. Ocorre que ainda que estivesse separada do falecido há 10 anos, a esposa Lúcia* pleiteou administrativamente o recebimento da pensão decorrente da morte dele. Em razão disso, a pensão estava sendo dividida entre a ré e a filha que ele teve com a nova companheira. No intuito de obter o reconhecimento da união estável com o falecido, Maria José entrou com ação declaratória de existência de relação jurídica contra Lúcia. Segundo conta a autora, ela e o falecido viveram juntos em uma chácara...