Gestante tem estabilidade mesmo em cargo comissionado, diz TJ-GO

7 de fevereiro de 2016, 17h55 Gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao julgar uma ação movida por servidora comissionada após ter sido exonerada em seu segundo mês de gestação. Para o colegiado, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade. Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, desembargador Amaral Wilson de Oliveira. “Não há que se negar que a nomeação e a exoneração de servidor para exercício no cargo em comissão configuram ato administrativo discricionário, submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente. Porém, é imperioso considerar, também, que o uso dessa discricionariedade não pode subjugar direitos e garantias sociais asseguradas constituc...