Gestante tem estabilidade mesmo em cargo comissionado, diz TJ-GO
7 de fevereiro de 2016, 17h55
Gestante
tem direito à estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão. Foi o
que decidiu, por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás ao julgar uma ação movida por servidora comissionada
após ter sido exonerada em seu segundo mês de gestação.
Para
o colegiado, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz
jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos
180 dias de licença maternidade. Prevaleceu no julgamento o voto do
relator do caso, desembargador Amaral Wilson de Oliveira.
“Não
há que se negar que a nomeação e a exoneração de servidor para
exercício no cargo em comissão configuram ato administrativo
discricionário, submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade
da autoridade pública competente. Porém, é imperioso considerar, também,
que o uso dessa discricionariedade não pode subjugar direitos e
garantias sociais asseguradas constitucionalmente”, afirmou.
Segundo
o relator, a liberdade de ação administrativa deve “harmonizar-se” com
as garantias constitucionais. Nesse sentido, ele destacou o artigo 7º,
inciso 8 e artigo 39, parágrafo 3º, que prevê a garantia da licença
maternidade, sem prejuízo do emprego ou salário.
Ainda,
de acordo com o desembargador, o Ato de Disposições Constitucionais
também versa sobre a vedação da dispensa arbitrária da funcionária
gestante. “A jurisprudência, em face do princípio da igualdade, tem
reconhecido a aplicabilidade de tal dispositivo às servidoras
estatutárias e comissionadas”, ressaltou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Processo 211538-46.2015.8.09.0000
Comentários