CONSUMO DE DROGAS - De quem é a culpa?

Anualmente, o álcool é a causa de dois milhões de mortes em todo o mundo. De 1970 a 1989, o uso de álcool aumentou em 242% no Brasil, comparado a 72% na Colômbia, 45% na Costa Rica e 21% no México. Em contraste, Argentina, Venezuela e Chile apresentaram quedas no consumo.

Em 1998, o Brasil ocupava o primeiro lugar do mundo no consumo de cachaça, sendo o quinto maior produtor de cerveja, da qual só a Ambev produz 35 milhões de garrafas por dia. O álcool é a droga preferida dos (das) brasileiros(as) (69% do total), seguido pelo tabaco, maconha, cola, estimulantes, ansiolíticos, cocaína, xaropes e estimulantes, nessa ordem.1

Segundo um estudo do Hospital da Universidade de Valladolid (Espanha) realizado entre 1980 e 1984, as internações por abuso ou dependência do álcool tendem a ser de homens pobres. A pesquisa realizada com base nos registros de 150 casos do Departamento de Psiquiatria do hospital indicou que os pacientes eram tipicamente trabalhadores braçais sem qualificações, com nível educacional baixo (apenas o curso primário), com idade em torno de 45 anos, casados, moradores de áreas urbanas e com renda baixa (CONDE LOPES, 1990).2

Mesmo não acompanhando os estudos e pesquisas nessa área, eu arriscaria dizer que Mato Grosso não difere Valladolid. Por vezes, os (as) acusados (os) de cometerem infrações, em seus interrogatórios, alegam que são pobres, trabalhadores (as) braçais e dependentes químicos desde crianças ou adolescentes, além de estarem bêbados(as)/drogados(as) no momento da prática criminosa.

Na minha profissão tenho utilizado como tese de defesa o fato do (a) acusado (a) ser dependente químico e o Estado não oferecer a todos (as) que desejam tratamento gratuito para esse tipo de dependência.

A Teoria da Co-culpabilidade prevê uma atenuante genérica para aquele (a) que cometeu o delito uma vez que o Estado esteve ausente na vida dele (a) em algum momento que antecedeu o crime.

Resumindo: se o Estado ao invés de coibir o uso indiscriminado do álcool, o permite, através de propagandas apelativas, terá que arcar com parte da responsabilidade quando houver um crime impulsionado pela ingestão da bebida.

Até o momento, a tese não foi aceita pela Justiça local, mas ainda assim, insisto que o Estado tem obrigação de coibir e fiscalizar as propagandas de drogas lícitas e reservar um percentual do imposto recolhido sobre elas para investir em programas e estabelecimentos de desintoxicação (art. 200, VI e VII da Constituição Federal).

Quanto às drogas ilícitas o Estado tem o dever de mediante políticas sociais e econômicas garantir ações e serviços que visem promover, proteger e recuperar a saúde (art. 196 da Constituição Federal).

Mas que políticas são essas?

Penso que a política da boa educação é a principal forma de se levar informação ao ser humano. A criança precisa saber que a droga (lícita ou ilícita) faz mal a saúde, causa dependência e é fator determinante no aumento da violência, além de ser uma substância capaz de adoecer a família inteira, gerando disfuncionalidade em todos os seus integrantes.

______________

1 e 2 A Questão de Gênero no Brasil Maria Valéria Junho Pena, Maria C. Correia, Bernice Van Bronkhorst, Isabel Ribeiro de Oliveira



Uma contribuição para a data: 26 de Junho - Dia Internacional de Combate às Drogas

Comentários

Minha querida, vc está de parabéns pelo artigo.
Depois dessas informações consigo imaginar o número de familias disfuncionais no nosso Brasil.
Beijos
Tânia Defensora disse…
Obrigada pelo incentivo Fernandinha!

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