Lei Maria da Penha aplicada para proteger homem

Aqui em Mato Grosso, um juiz fez a mesma coisa, ninguém merece!
Folha Online Pela primeira vez desde a criação da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legislação para proteger um homem. O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela também está proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão.
De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado.
Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher, e, por isso, caracterizado como violência doméstica no processo.
O juiz explicou que a lei é mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", disse o juiz.
Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", disse.
A medida é valida por 30 dias, a partir do dia 25 de junho, quando a acusada tomou conhecimento da decisão. As identidades dos envolvidos não foram reveladas da Justiça Estadual.
De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado.
Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher, e, por isso, caracterizado como violência doméstica no processo.
O juiz explicou que a lei é mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", disse o juiz.
Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", disse.
A medida é valida por 30 dias, a partir do dia 25 de junho, quando a acusada tomou conhecimento da decisão. As identidades dos envolvidos não foram reveladas da Justiça Estadual.
Comentários
Ou ele deveria ter usado outra lei/argumento para tal caso?
bjks
Adorei tua volta!
Uma semana maravilhosa para ti, beijos
Para falar a verdade, eu tomei um susto com a sentença, é uma tentativa de esvaziar a lei...
Creio que o magistrado está correto. Apesar da criação da lei para aplicação específica para defender os interesses da mulheres vítimas da violência doméstica, não podemos deixar de lado casos em os homens são as vítimas. Embora em número inferior, alguns homens sofrem a chamada violência doméstica. Há casos em que a aplicação da lei, em analogia, para proteger os interesses dos homens é pertinente. A discussão sobre a aplicabilidade extensiva da lei ainda é ferrenha e está longe de terminar. Espero haver contribuído de alguma forma para o enriquecimento da discussão. Abraços.
Quem é Renato Coutinho???
Quanta indignação!
Quase todas as leis que eu conheço são falhas, são feitas pelos caras lá do Congresso, gente igual a nós.
Está correto a aplicação do Magistrado.
Os homens também podem ser vítimas de violência doméstica.
Não use de dois pesos e duas medidas!
Ja virou jurisprudencia!
é um tiro no pé destas feministas lesbicas que querem impor suas vontades sobre os homens!!!
Tapa na cara do feminismo essa aplicação !!!
Ora,as mulheres precisam ser tão egoístas a ponto de serem tão indiferentes ao sofrimento masculino?
Ter diploma de curso superior e passar em concurso para a defensoria pública não significa coisa alguma sem a real justiça para fortalecer o caráter da pessoa. Defensora dos direitos humanos? homens não são mais humanos? quanta hipocrisia.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Ah!
Eu não tenho nada contra os homens, aliás, até gosto muito deles... em especial do meu marido e do meu filho, ambos tem caráter, não agridem ninguém e quando querem falar alguma coisa, assinam embaixo, não usam o anonimato!
assim como têm homens com o mesmo problema.
Compreendo o seu desabafo!
De verdade.
Já fiz defesa da suposta vítima e hoje faço a defesa do suposto agressor e como é difícil fazer a defesa de vocês homens.
Veja bem: dados da Fundação Perseu Abramo informam que a cada 15 segundos uma mulher é agredida. Se
fosse o contrário, um homem agredido por uma mulher a cada 15 segundos, eu seria a primeira a empunhar uma bandeira para a criação de uma Delegacia de Proteção ao Homem. Mas esta não é a realidade.Nós vivemos num País machista, onde a maioria dos homens, eu disse a maioria, e não todos, acham que são proprietários de suas companheiras. E quando me deparo com homens que tem este pensamento, eu não os culpo por isso, porque a sociedade os ensinam a ser assim. E quando falo sociedade, me refiro à Escola, à Igreja, à Família, à Mídia e a todos os grupos sociais que nos influenciam de alguma forma.
Não acho que a criação de uma Delegacia da Mulher seja discriminação, um luxo, um capricho, um mero deleite de nós mulheres e sim uma NECESSIDADE.
Haverá um dia em que não precisaremos mais de uma Delegacia de Defesa da Mulher porque aprenderemos a respeitar uns aos outos (homens e mulheres).
Abraços
Devo dizer que me decepcionei com a tua opinião. Percebi que, antes de uma profissional competente, és uma feminista fervorosa e, por vezes, cega. Tua indignação não é cabível aqui. Não há injustiça alguma na sentença ali aplicada. Talvez quando deixares de julgar os fatos com o coração e passares a usar a razão, perceba que a imparcialidade é fundamental aí. A mulher, geralmente mais frágil, merecidamente é amparada por essa lei. Não por isso, é algum absurdo a mesma lei ser aplicada "inversamente". O homem é, muitas vezes, a vítima. E não é raro que isso aconteça. Quando alguma lei se fundamenta simplesmente no machismo, no feminismo ou na emoção de quem levanta incondicionalmente alguma dessas bandeiras, não podemos utilizar o termo "justiça", mas "INjustiça". A vítima deve ser, sim, amparada. Ponto final. Seja homem ou mulher. Não deixe o feminismo cegar-te, ou tua credibilidade e teu profissionalismo se perdem de vez.
Obrigada por ter me visitado e deixado sua opinião.
Colorado ou gremista?
Meu marido é gaúcho também.
Em geral vocês são muito simpáticos.
Mas bah, tchê!
Como tu conseguistes perceber com tanta rapidez que sou feminista? E fervorosa ainda por cima? Rsrsrs
Ao contrário do que você percebeu, não sou feminista convicta e muito menos fervorosa... os ideais feministas são muito claros... o aborto é um deles, e eu sou radicalmente contra porque defendo os direitos humanos não só "dos bandidos", mas das mulheres, dos homoafetivos... não iria defender dos inocentes que querem ter uma chance de evolução?
Diego eu não julgo fatos e muito menos pessoas, sou Defensora Pública! Eu defendo as pessoas e por força da minha profissão tenho que ser parcial. Atualmente faço a defesa dos homens acusados de terem praticado violência doméstica e concordo com vc, quando diz que muitas vezes o homem é vítima. Tenho tido a oportunidade de presenciar isso de perto há quase dois anos. Mas o instrumento para defender os homens não é a lei Maria da Penha. O Código Penal e o Código de Processo civil elenca os crimes cometidos pelas mulheres e as medidas que devem ser aplicadas contra elas.
A lei Maria da Penha é uma lei para proteger o sexo feminino: a mulher, vítima de ameaça ou lesão, a adolescente vítima de violência psicológica, a criança vítima de abuso sexual, a idosa vítima maus tratos e assim por diante.
O homem vítima de violência deve ser amparado por outras leis que já existiam antes da 11.340/06. Só isso!
Quando uma mulher faz uma denúncia mentirosa a respeito de um homem, ela pode ser processada por denunciação caluniosa, um crime que já existe no código penal desde 1940.
Sou contra a aplicação da lei Maria da Penha para proteger o homem, porque esta legislação não é adequada para sua proteção, apesar de ter pensado nos homens, pois, prevê em seu artigo 35 criação de centros de reabilitação para agressores.
E eu não me decepcionei com você! Pois vc agiu (ao me julgar) como eu agi inúmeras vezes quando tinha vinte e poucos anos.
Fique com Deus!
O que você esquece é que não há legislação anterior que abrace este ponto específico. Você fala em "denúncia mentirosa a respeito de um homem", mas nisto não se enquadra a violência. Somente existe a LEI Nº 11.340/06, para agressões varidas, e domésticas.
Eu concordo que, historicamente, o poder nas mãos masculinas distorceram e criaram uma situação de desigualdade alarmante. Mas isso não exclui o fato de que é erro devolver com vingança o que se sofre... e cada caso é um caso. Existem sim, é claro, homens que sofrem nas mãos de companheiras violentas. Não utilizar um mecanismo de proteção já pronto e em vigor para se proteger estes "pobres-coitados" (que muitas vezes não conseguem erguer a mão para violentar uma mulher, e por isso sofrem, e minha opinião sobre quem não consegue se defender quando pode e deve é bem mais dura), é agir com vingança...
No mais, o art. 5º, II, c/c art. 21, I e art. 226, § 8º - todos constituídos na CF - propiciam a aplicação indistinta da lei. Não há o que discutir.
Obrigado.
Os artigos 1.º e 4.º da lei são muito claros, mas ainda assim, alguns droutinadores tem entendimento diferente do que está disposto ali. Respeito a opinião deles e a sua. É um direito deles e seu de se manifestar!
Eu concordo que a lei Maria da Penha não deva ser utilizada como um instrumento de vingança, mas ela foi pensada e sancionada para proteger somente o sexo feminino assim como o Estatuto da Criança e Adolescente foi criado para proteger este grupo específico e o Estatuto do Idoso foi promulgado para amparar esta parcela vulnerável da população.
Houve um momento da história em que estava em vigor o Estatuto da Mulher Casada que só era aplicado às mulheres casadas... naquele momento os homens casados poderiam ter reinvindicado também a extensão da legislação para eles, mas não o fizeram ... Porque? Simplesmente porque não interessava a eles. Agora que há uma legislação que realmente protege a mulher pondo em risco a supremacia patriarcal, os homens querem a proteção da lei para eles?
É do meu conhecimento que apenas dois Juízes no Brasil decidiram aplicar a lei 11.340 aos homens. Eu acho que as pessoas devem sim discutir, principalmente os operadores do direito, pois, é diante dessas discussões que se constrói uma legislação mais justa. Quem sabe se toda a sociedade passar a discutir a lei Maria da Penha e principalmente a violência doméstica esta não diminui? Quem sabe a lei não muda?
Fique em paz!
Se a Lei Maria da Penha foi criada para protejer a mulher que era hipossuficiente para se protejer perante a agreção masculina, ela automaticamente inverteu a situação. Agora o homem é incapaz de se defender ante a agressão de uma mulher, pois até para evitar uma agressão, ele se arrisca a machuca-la, correndo sério risco de ser enquadrado na LMP e rigorasamente punido.
Além disso, do mesmo modo que a sociedade tende a ser machista, ela também tende a ser condescendente com a mulher. Um homem que chegue com um olho roxo em uma delegacia junto com uma mulher chorando dizendo ter sido agredida, provavelmente vai ser considerado como o agressor, e vai ter que mover céus e terras para provar o contrário.
Se a constituição, nos seus princípios fundamentais, prega que "todos são iguais perante a lei, independente de raça, religião, e gênero", por que então a lei que proteje um não pode protejer o outro? Querer que a lei proteja a mulher somente, mesmo estando claro a atual situação de hipossuficiência criada em relação ao homem, é perverter o princípio da justiça em prol da formalidade.
Não vou tentar convencê-los do contrário.
Tenho procurado praticar a alteridade.
Anônimo se vc sofreu agressões vc será amparado pelo Código Penal, art. 129 e 147.
Quanto ao divórcio ninguém é obrigado a permanecer legalmente casado com alguém que não queira, portanto, proponha divórcio litigioso que o Juiz o decretará.
Boa sorte!
obrigado
Como eu não concordo que a lei Maria da Penha seja aplicada para proteger homem eu não tive interesse em buscar a jurisprudência, apenas postei a notícia que retirei dos sites referidos na postagem.Mas se você tiver interesse faça uma busca no site do TJMT (www.tj.mt.jus.br) e no de SC, que deve ser tj.sc.jus.br com as palavras chaves: lei maria da penha, proteger, homem, que você deve encontrar.
Nao e para homens e mulheres, sendo assim nao precisava da lei Maria da Penha!
Não se esqueça disso ...
Quanta indignação!
Quase todas as leis que eu conheço são falhas, são feitas pelos caras lá do Congresso, gente igual a nós."
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Que tom de deboche eu realmente não esperava uma resposta dessa, de uma defensora publica
Quantos casos de mulheres que mataram seus maridos ou ex namorados vocês ouviram nos últimos anos?
E quantas notícias de mulheres que foram mortas cujos suspeitos são os ex maridos e ex namorados?
Só vou citar quatro: Mércia Nakashima, MG, Maria Islaine (cabeleireira morta com 7 tiros), MG, Eliza Samudio, MG, Eloá, SP.
Eu não sabia que a Fundação Perseu Abramo é financiada pelo PT. Não tenho vínculo com partido político algum. Acho que as pessoas que tem ligação com agremiações partidárias acabam ficando tendenciosas demais... e aí criticam tudo que vem de outros partidos que não sejam aliados...
As leis do nosso País são feitas por seres humanos, portanto, são falhas como nós. A propósito eu também erro, critico e debocho, porque antes de ser Defensora Pública, sou humana!
De acordo com o recém-concluído Censo 2010, do IBGE, existem hoje 3,9 milhões de mulheres a mais que homens no país. São, ao todo, 97.342.162 mulheres e 93.390.532 homens. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE de 2006, seja no setor público ou privado, as mulheres ocupam principalmente a base da pirâmide em cargos de menor qualificação e remuneração. Já o rendimento financeiro médio das mulheres corresponde a apenas 65,6% do rendimento dos homens.
Onde está a isonomia? Só lá na Constituição, porque na prática...
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"Aqui em Mato Grosso, um juiz fez a mesma coisa, ninguém merece!"
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N era pra lei proteger a pessoa inocente e condenar o culpado? pq ninguém merece a atitude do juiz? pq ele tomou a atidude certa e de proteger o inocente, seja ele homem ou mulher? É isso q a senhora esta dizendo? Direitos feministas acima de direitos da lei?
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Antes de mais nada deve ver quem é o culpado e n se lamentar pelo q o juiz fez defendo o inocente. Esse é o tipo de legislativo que a senhora está contra, então? Se é mulher queimem o homem se é homem abosvam a mulher por uma lei FEMINISTA. Quando criaram ela ninguem pensou do outro lado e agora muitas mulheres podem usar isso de desculpa pra literalmente ferrar os seus parceiros. Eu ja tive casos de familia em q a minha familia queria ferrar o parceiro pq este simplesmente N DEIXAVA ELA IR METER A MAO NA CARA DO FILHO. AI ELA MUITO BRAVA DA VIDA falou q se ele n deixasse ela fazer isso ela iria se cortar e abrir um B.O contrar o parceiro e dizer q era direito de mulher ser amaprada pela delegacia da mulher. Eis q imediatamente chguei (eu estava presente e portanto seria valido como testemunha né) e disse..."pode ir lá q imediatamente eu vou na mesma delegacia de entorpecentes e abro B.O por agressao ao meu parente sendo q a senhora usa medicamentos pesados". mas até lá o suposto agressor iria estar preso e se ferrando por uma leizinha feminista criada, pregada e pior é ver uma pessoa do legislativo q QUANDO É FEITO JUSTIÇA NESSE PAIS, AINDA É CONTRA.
O juiz aplicou a "leizinha" que vc se referiu para proteger um homem.
Eu não julgo ninguém. Na minha opinião o juiz errou ao aplicar uma lei editada para proteger o sexo feminino. Ele poderia ter aplicado qualquer outra lei que já existe no nosso ordenamento jurídico para proteger o homem que estava sendo injustiçado.
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feminino....viu como é contraditorio? N sou estudante de direito (sou mestrando em eng. mecaninca-aeronautica) nem entendo a fundo de leis mas na constituição n diz q todos são iguais perante a lei? pobres, ricos, negros, brancos, amarelos, homens e mulheres?...uma lei voltada excluisvamente para o sexo feminino e não para o direito civil (n importando pra quem foi destinado).
Se fosse realmente espírita notaria que o Espiritismo não apoia a luta de classes e encara o feminismo como materialista e ateísta tambem como J Herculano fez.
É lamentavel que uma defensora publica se transforme numa ativista juridica e use seu status para panfletar.
Isto é imoral!!!!
Vc só pode estar de brincadeira né?
A Fundação Perseu Abramo é petista até o osso e já esteve envolvida em varios escandalos.
Suas fontes são duvidosas ...
Infelizmente, na nossa cultura, um homem que agride física e psicologicamente uma mulher, é demonizado, hostilizado e incriminado. E isso está certo. Mas a parte infeliz é que se a mulher faz o mesmo, as consequêncais são mais brandas ou então inexistentes.
Com todo respeito, eu não glorio em nada sua (estou me dirigindo a você, vossa senhoria, vossa majestade, o que for - mas é algo generalizado) falsa luta por direitos iguais, por que estes direitos de um grupo acontecem em detrimento dos direitos de outros.
No dia em que a decisão sábia de um juíz de punir uma mulher assim como puniria um homem for vista como algo normal e jsuto, eu vou começar a acreditar nessa suposta "igualdade" de direitos.
Vale aos desavisados, avisar que não sou a favor do crime, seja ele contra o homem ou contra a mulher, sem favoritismos.
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Gostaria que a senhora me esclarecese o seguinte:
Sobre o trecho AUTO-ESTIMA - quer dizer que a mulher pode xingar, ofender e humilhar seu marido o quanto quiser e ele tem que aceitar quieto sem o direito a defesa, senão ele é enquadrado na lei Maria da Penha?
Sobre o trecho VIGILÂNCIA CONSTANTE - quer dizer que deve-se deixar a mulher ser totalmente livre e a mulher pode controla-lo a vontade, senão ele é enquadrado na lei Maria da Penha?
Sobre o trecho DIREITO DE IR E VIR - quer dizer que se a mulher quiser ir pra farra com as amigas e o marido proibi-la de ir, ele é enquadrado na lei Maria da Penha também?
Isso é exagero meu ou é a pura verdade?
Se realmente for verdade, essa lei é totalmente absurda pois o homem que aceitar se casar, será obrigado a ser um capacho sem voz ativa dentro do próprio lar, além e inconstitucional, assim creio eu, já que entendo em pouco devido a não ser advogado, por favor me corrija caso eu esteja errado em algum trecho do que escrevi.
Atenciosamente, Eduardo.
É parece contraditório. Mas as leis (constituição federal e outras) são instrumentos formais, portanto, para que elas produzam transformações concretas necessitam de regulamentação. A lei Maria da Penha regulamentou formas para coibir a violência doméstica. Para que haja igualdade plena é necessária a implantação de leis que protejam grupos historicamente vulneráveis. As cotas para os negros é exemplo disso. Existe projeto de lei em trâmite no Congresso para coibir a homofobia, este é outro exemplo.
Sou espírita por convicção e não uso meu blog para panfletar. Não acho que defender os direitos humanos de pessoas que historicamente foram discriminadas seja imoral. Mas se você acha que sou imoral, sem ao menos me conhecer, paciência!
Sobre Fundação Perseu Abramo eu já falei acima.
Jean me chame de você!
Paul e outros...
Só no mês de Dezembro impetrei três Habeas Corpus para libertar três homens acusados de agressão contra suas companheiras. Um já foi posto em liberdade, hoje impetrarei outro a favor de outro acusado. Minha consciência está trânquila. Não acho que seja fácil lutar pela construção de relações de igualdade.
Um abraço fraterno a todos vocês e muito obrigado pelos comentários!
O movimento feminista quer tantos, mas tantos direitos que acabaram dando um tiro no próprio pé, pq um homem que ler esse trecho da lei, dificilmente vai querer se casar e futuramente nem namorar pq querem estender esse absurdo de lei pra namorados.
Infelizmente é o FIM da família tradicional.
Nãotenho muita certea quanto à Maria Islaine e a Mércia, mas a Eliza Samudio e a Eloá envolveram-se com sujeitos de personalidade e caráter questionáveis, pessoas erradas mesmo. E tudo isso conscientemente.
Preferiram envolver-se com essas pessoas do que com homens de bem - que são considerados SEM GRAÇA pela maioria das mulheres nos dias de hoje. Com relacionamentos como esses, não da pra esperar coisa boa.
Diante disso, concluo que as mulheres não são tão vítimas assim como a sociedade prega. Não estou dizendo que são culpadas pelos próprios assassinatos, mas deveriam escolher melhor com quem se envolvem.
Se todas as mulheres tivessem bom senso, não haveria Lei Maria da Penha.
Acho que homens e mulheres deveriam escolher melhor com quem se envolve.
Todo operador do direito e todo parlamentar tem obrigação de saber que todos são iguais perante a lei e exatamente por isso o Congresso Nacional aprovou a lei Maria da Penha. Ou será que o Congresso inteiro não sabe disso e aprovou a lei sem ler?
Obrigada pela visita!
A lei maria da penha não passou por votação nenhuma a nao ser pela CCJ e tu sabes mto bem disso.
Não use argumentos tortos pra tolher e convencer as massas.
Nem todos são idiotas.
Fica ai o aviso, esta lei disforme será ao longo dos anos aplicada em todos os casos para fazer valer a isonomia.
Tu que e´uma feminista de toga está dando um tiro no proprio pé.
Lamentável ainda que tenha no teu blog menção sobre espiritismo.
Por favor, retire o espiritismo do teu blog e pare de menciona-lo.
O Espiritismo nao condiz com o feminismo que vc segue.
Feminismo alem de ateísta é materialista.
P. 817 “Diante de Deus, o homem e a mulher são iguais e têm os mesmos direitos?”
R- “Deus não deu a ambos a inteligência do bem e do mal e a faculdade de progredir?”
P. 818. “De onde se origina a inferioridade moral da mulher em certos países?”
R– Do império injusto e cruel que o homem tomou sobre ela.
P. 819. “Com que objetivo a mulher é fisicamente mais fraca do que o homem?”
R- Para lhe assinalar funções particulares. O homem é para os trabalhos rudes, por ser o mais forte; a mulher para os trabalhos suaves, e ambos para se entreajudarem nas provas de uma vida plena de amargura”
Obrigada pelo comentário!
PQ J Herculano Pires em diversas notas de rodapé classificou o feminismo como ateísta e materialista.
Estas questões nada tem a ver com a situação atual das mulheres
E por favor Tania, que defensora que vc é que defende o feminismo e nao sabe que o feminismo não passa de um movimento gay?
Ou está iludida com o canto da sereia tambem?
O Espiritismo é totalmente contra o feminismo em varios artigos.
Procure ai o que Divaldo Pereira Franco e Chico Xavier falam?
Não estás a tratar com um leigo.
Vale lembrar que aonde tem aborto o feminismo está lá.
Só que as feministas chamam isso de o direito de decidir sobre o proprio corpo que nem é dela pq o feto nao é extensão sobre o corpo.
Obrigada pelo comentário!
Fique em Paz!
Fique com DEUS!
Só sobrou isso pra vc poder discutir aqui visto que ja foi refutada N vezes.
pare de agir sob pressuposição e red hering pois não somos tão tolos quanto vc pensa
Apenas transcrevi o que está no Livro dos Espíritos, sem acrescentar uma só vírgula... se vc conferiu, sabe que estou falando a verdade.
Ah! Não é do meu costume subestimar as pessoas, portanto, jamais passou pela minha cabeça que vc ou qualquer outro(a) que tenha deixado algum comentário aqui fosse tolo(a).
Não tenho a pretensão de convencer vc ou qualquer outra pessoa de que a Lei Maria da Penha deva ser aplicada para proteger homens, aliás, esse é o foco!
Fiz um post sobre o assunto, e acrescentei um comentário sobre o julgado. Algumas pessoas comentaram o post e eu respondi aos comentários.
Fui refutada N vezes... é verdade!
Então, pronto!
Fique tranquilo!
Fique em paz!
Fique com Deus!
A Sra Poderia deixar-nos claro quais seriam as punições da agressora segundo o código penal e depois segundo a lei maria da penha.
A Sra Poderia deixar-nos claro quais seriam as punições da agressora segundo o código penal e depois segundo a lei maria da penha.
LUZ e PAZ!
Sou acadêmica de Direito e em pesquisa para um trabalho da faculdade, me deparei com seu blog.
Primeiramente, gostaria de lhe parabenizar pela criação e manutenção com tanto esmero de um espaço plural (por que você permite isso) para discussões de temas tão polêmicos quanto este.
Não me deterei a rebater seus argumentos, pois como disse estou pesquisando sobre o assunto, mas gostaria de dizer que respeito e considero muito sensatas suas considerações.
Quanta bobagem dizem estas pessoas! Em nenhum momento você se enquadra como Feminista...quanta ignorância!
Ainda recorrem a ofensas a sua pessoa. Admiro sua compreensão...
Irresignada, fiz essa postagem para que as pessoas que me sucederem tomem cuidado para não falar bobagens... Até agora não vi argumentos jurídicos que rebatam a altura sua posição.
Quem sabe depois do estudo não possa ter propriedade de criticá-la?! Mas tenha certeza que o farei com respeito à sua opinião como pessoa e como profissional que és.. e principalmente com cautela e argumentos jurídicos!!!
Abraços.
Existem pessoas que conseguem discutir de forma a não agredir às outras que tenham opiniões diferentes das suas.
É por comportamentos assim que algumas mulheres precisam se valer da LMP para serem protegiddas.
Obrigada pelo comentário!
Att. Rodrigo Pacheco.
Quando estive na defesa dos homens "agressores" percebi que os artigos do CP e da lei 9099 eram insuficientes para ampará-los.
Muitas vezes as vítimas resguardadas pelas medidas protetivas abusavam da situação, se dirigindo aos lugares onde elas sabiam que se deparariam com os supostos agressores. E aí eu sugeria a eles para que se retirassem desses lugares, ainda que eles tivessem chegado primeiro. Um absurdo né?
Não tenho muito material a respeito, mas já publiquei neste blog algumas decisões que amparam os homens.
Veja os links: http://taniadefensora.blogspot.com/2011/04/tj-rj-aplica-lei-maria-da-penha-em-acao.html
http://taniadefensora.blogspot.com/2011/03/juiz-aplica-lei-maria-da-penha-para.html