MODELO DE PETIÇÃO (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)
EXMA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VÁRZEA GRANDE– MT
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE DO LAR E ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Referente a Medida Cautelar nº ....../....
FULANA DE TAL, qualificação, através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pela Defensora Pública e estagiário infra-assinados vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE DO LAR E ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de FULANO DE TAL, qualificação, fone:, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS
A Requerente e Requerido casaram-se em ......... portanto, adotando o regime de Comunhão Parcial de Bens, como faz prova a inclusa cópia da Certidão de Casamento.
A ausência de diálogo sempre foi constante na vida do casal e desde ....... do corrente ano, a Requerente procurou a Defensoria Pública para efetivar o que a muito tempo era seu desejo: o pedido de divórcio do casal.
O Requerido passou a apresentar um comportamento desequilibrado e a Requerente temendo pela sua integridade física e não tendo mais paz, foi obrigada no dia , registrar boletim de ocorrência.
Extrai-se do Boletim de ocorrência e declaração da Requerente anexa, que diante das circunstâncias narradas, não resta outra alternativa senão optar pelo divóricio e requerer a dissolução da sua relação.
A situação acima não pode se manter Excelência.
Por isso, pretende a Requerente, com fulcro no artigo 6.o da Lei de Divórcio, o afastamento do requerido do lar, evitando-se que a demora do processo de divórcio cause prejuízos irreparáveis à Requerente e a seus filhos.
II– DA PARTILHA DOS BENS
Durante a convivência em comum, o casal adquiriu um imóvel para que pudessem fixar domicílio, contendo sala, quarto, cozinha, banheiro e quintal localizado na ................ município de Várzea Grande/MT, imóvel este avaliado em aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Insta mencionar, que o imóvel foi adquirido com fruto do labor da Requerente e através de doações. (declaração da Requerente anexa).
Ante o exposto, a autora requer, que a titularidade da posse passe para seus filhos oriundos dessa união.
III – DA GUARDA DOS FILHOS
Da união do casal, nasceram 03 (três) filhos conforme registros de nascimento anexos, totalmente dependentes do casal.
Necessário o deferimento da guarda em favor da Requerente sendo que os filhos do casal são extremamente ligados a mãe, que se mostra mais equilibrada para mantê-los sob sua guarda.
Requer, portanto, que sejam fixados os alimentos provisórios, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que estes em seguida confirmados definitivamente.
IV – DO DIREITO DE VISITA
Todavia com relação às visitas do pai, a Requerente informa que por ser o Requerido violento e a mesma não ter nenhuma confiança no genitor, não seria viável estabelecer visitas, dessa forma requer que esse fato seja discutido em audiência com as partes presentes.
-V – DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher é um mal que vem sendo veemente repudiado por todos os Países, inclusive pelo Brasil, que ratificou vários Tratados Internacionais, reconhecendo-os como normas constitucionais, por tratar-se de proteção de direito humanos (Constituição Federal de 1988, artigo 5o, §§ 1o e 2o).
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção Belém do Pará de 1994, ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995, dispõe, entre outros os seguintes direitos:
Artigo 1º
Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
VI– DO DIREITO
O casal em questão está separado de fato devido à agressão sofrida no dia ....., conforme Boletim de Ocorrência anexo.
Assim sendo, a Requerente vem requerer o divórcio.
VII– DO PEDIDO
Em face do exposto requer:
a) Sejam mantidas as medidas protetivas do art. 19, da nova lei nº 11.340/2006, denominada “Lei Maria da Penha”;
b) que o Requerido se afaste do lar, do domicilio ou lugar de convivência da vítima e mantenha distância mínima demil metros dela e de seus filhos até a realização da audiência;
c) a proibição de manter contatos com a requerente, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação até a realização da audiência;
d) Suspensão de visitas aos dependentes menores até a realização da audiência.
e) Sejam concedidos à Requerente os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de hipossuficiente, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e artigo 1º, da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983;
f) Sejam deferidos, para o bom termo das diligências, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, se necessário;
g) Seja o Requerido citado no endereço indicado no preâmbulo desta peça madrugadora, para, querendo, responder aos termos da presente demanda no prazo legal, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 285 e art. 319);
h) Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 82, I e II, 84, 246 do Código de Processo Civil;
i)Sejam fixados, liminarmente, alimentos provisionais, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), vez estarem presentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora;
j) Seja liminarmente concedida a guarda provisória dos menores filhos do casal, para a genitora, ora Requerente;
l) Seja deferido o pedido da requerente, quanto ao imóvel, ou seja, que a Requerente permaneça com seu usufruto, e quanto à titularidade da posse deverá passar para seus filhos, oriundos da união;
m) Que seja oficiado o Banco do Brasil S/A, nesta urbe, para abertura de uma conta em nome da Requerente para depósito dos valores correspondentes aos alimentos dos menores e da requerente;
n) Seja julgada, ao final, procedente a presente ação, e por conseqüência decretando o divórcio do Casal, convertendo os alimentos provisionais em definitivos, bem como a guarda definitiva dos menores em favor da Requerente;
o) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda (CPC, art. 332), mormente a prova testemunhal, conforme rol abaixo indicado, devendo as pessoas ali elencadas serem intimadas;
p) Seja o Requerido condenado a pagar as custas e demais despesas processuais aplicáveis à espécie, honorários advocatícios e demais cominações legais;
Dá-se à causa o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais),
Termos em que
Pede Deferimento.
Várzea Grande/MT, 31 de maio de 2007.
TÂNIA REGINA DE MATOS
Defensora Pública do Estado
LUCIANO PETERSON SILVA
Estagiário da Defensoria Pública
ROL DE TESTEMUNHAS:
Comentários
Nesta semana iniciei um estágio na DP de Porto Alegre. Trabalho com matéria de violência doméstica e pedido de medicamentos e internações ao poder público. Encontrei teu blog qndo procurava textos relacionados com violência doméstica e a Lei Maria da Penha. Foi ótimo pois agora poderei lê-lo sempre. Parabéns pelo trabalho e pelo blog!!
Meu blog é www.laurams.wordpress.com, caso queiras dar uma olhada!!
Abraço,
Laura
Desde já parabenizo pela sua brilhante atuação e trabalho desempenhado.
Atenciosamente,
Gisele Chimatti Berna
Defensora Publica - Tapurah-MT
Aguardo sua resposta
Meu e-mail é marianacesario@brturbo.com.br
OBS: tenho um pouco de Urgencia
Desde já agradeço
Sucesso!!!
Sou advogada iniciando na area de familia. Gostaria de saber se a antes de distribuir a ação de separação judicial eu devo distribuir uma de medida cautelar.
Estou respondendo aqui, pois, vc não deixou e-mail.
Se a vítima sofreu algum tipo de violência, deve registrar boletim de ocorrência e pedir as medidas protetivas, antes de propor a separação na Vara de Violência Doméstica.
Se não houve violência ou se a mulher simplesmente não quer denunciar o agressor, pode propor ação de separação na vara de família, sem necessidade de propor ação cautelar. Se o marido estiver na casa, pode pedir antecipação de tutela (afastamento do cônjuge do lar).
Meu e-mail é taniadefensora@hotmail.com
Qualquer dúvida, me escreva.
Excelente contribuição, ajudou muito.
Confesso que fiquei emocionada ao reencontrá-la por meio de seu blog!! Tenho muita saudade da época em que fiz estágio na Defensoria Pública em Várzea Grande, no ano de 2005! Atualmente estou advogando na área cível e criminal, sendo que, trabalhar com vocês defensores foi fundamental no meu amadurecimento profissional!!! E não esqueço das crônicas de seu livro, que às vezes me fazia rir, às vezes chorar com a dura realidade! Parabéns pelos projetos, e desejo toda felicidade do mundo e realização pessoal!! De uma eterna admiradora,
Susan Schmidt Barros
susansb@ig.com.br
atenciosamente,
Maria Pereira
Vc não deixou seu e-mail.
Envie uma mensagem para mim:
taniadefensora@hotmail.com
se eu puder ser útil...
Meu e-mail é taniadefensora@hotmail.com
Mande uma mensagem e eu retornarei.
Grata pela visita.
Parabens pela iniciativa. Seu blog me ajudou muito. Sou advogada a alguns meses apenas. Gostaria de saber com proceder diante de execuçao de alimentos fixados pela lei Maria da Penha - 3 meses de inadiplencia. Por acaso tem um modelo? Desde ja agradeço !!!
vivianemonografias@yahoo.com.br
Estou com uma dúvida.
Minha cliente é funcionaria municipal e reside em SC com o marido, em uma casa alugada em nome dela, ocorre que apos agredi-la ela veio para o RS, ela está de licença maternidade, que acaba em julho, esta tentando permuta administrativa. Me procurou requerendo o reconhecimento e dissolução da uniao estavel, pensao, e afastamento do requerido do lar. Então, devo entrar com a cautelar de afastamento do lar em SC e com a dissolução no RS?
Meu e-mail é nandaliutvonskas@hotmail.com
Att., Fernanda
Sou advogada, gostei muito do seu blog, adicionarei aos favoritos para estar sempre analisando e repensando as formas de coibir a violência doméstica, na tentativa de ajudar a melhorar um pouquinho o mundo ao meu redor.
Hoje preciso fazer uma Ação, visando o afastamento de um homem do lar, ou seja, ele é alcooltra, mora com sua mãe, irmã e sobrinhas. Não trabalha, não auxilia nas despesas e ainda as agride verbal e fisicamente (B.O.). É claro que ela não quer mandá-lo p/ a cadeia e sim, afastá-lo do lar.
Agradederia se a senhora pudesse me auxiliar com um modelo de peça ou algum comentário.
Desde já, grata.
Viviane - Dracena / SP.
Ana Silvia Passberg de Amorim - Presidente da ONG DCM
FAZEM 10 MESES DO FATO OCORRIDO E A MESMA DESEJA A POSSE DO 1º PAVIMENTO DO IMÓVEL PARA VIVER COM AS FILHAS; IMÓVEL ESTE CONSTRUIDO PELO CASAL DURANTE O CASAMENTO BEM COMO METADE DOS BENS MÓVEIS.
O RÉU DIZ QUE A AUTORA PODE VOLTAR PARA CASA POIS O MESMO PASSARA A VIVER NO 2º PAVIMENTO DO IMÓVEL PORÉM O MESMO NÃO O DESOCUPA PARA QUE A AUTORA E AS FILHAS MENORS OCUPEM.
DEVO ENTRAR APENAS COM UMA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA E EXPLICAR OS FATOS NA INICIAL OU DEVO IMPETRAR UMA AÇÃO DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C PEDIDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE DO LAR ?
ME ENVIE A RESPOSTA SE POSSÍVEL PARA O MEU EMAIL : MUNIZ_ADVOGADA@HOTMAIL.COM
DESDE JÁ , FICO AGRADECIDA
Sou aluna estagiária da Defensoria no Núcleo de Prática Jurídica da FIC - Estácio de Sá - 8º Semestre
e-mail: sugabi_rafa@hotmail.com
Sou pediria brevidade na resposta, pois devo entregar a petição na próxima.
Um abraço!
Desde já agradeço!
Abraços
Denise
Vc não deixou nenhum contato.
Se voltar, não se esqueça de deixar o e-mail.
Abs
Sou advogada, recém formada, e estou com um caso onde o marido, não chegou a agredir fisicamente a esposa, mas a ameaça a todo momento. Eles são casados há 2 anos, e da união adveio um filho, obviamente menor. Ocorre que, o marido, descontrolado, compareceu ao trabalho da esposa, tecendo-lhe milhares de ameaças, e a mesma, espantada, em uma atitude de desespero, retornou a casa de seus pais com o filho. O marido foi até lá, e fez mais ameaças. Foi registrado BO. O que gostaria de saber é que, ela ainda não retirou nada de sua casa, mas é ela quem quer sair de lá, como posso solicitar esse afastamento em uma cautelar de separação de corpos? Neste caso ela perderia algum direito por ter "abandonado" o lar em virtude das ameaças do marido?
Agradeço a atenção!!
Meu email é priscilalarissa@hotmail.com.
Sucesso!!!!
é com muita satisfação que busco fazer parte do seu blog.
Sou advogado há 15 anos, e seu trabalho me incentiva a fazer parte de uma comunidade jurídica que visa defender os direitos daqueles menos favorecidos.
Sou do Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente da cidade de Niterói.
Depois desta caminhada, atuando com maior incidência da área criminal, começo a ousar a participar de certames, em especial nas Defensorias Públicas dos Estados, embora também tenha prestado em outras carreiras também.
Hoje, por exemplo, estou em Maceió para participar do concurso deste final de semana.
Estive em MT e gostei muito do seu Estado.
Bem, vou procurar visitá-la mais.
Um forte abraço!
Luis Antônio Alô
OAB/RJ 85.168
luisantonioalo@ig.com.br
Sou estudante de Direito no 9º período e fazendo uma busca na internet encontrei seu blog e o achei muito interessante. Li alguns comentários e modelos de petição e agradeço por essa iniciativa em nos ajudar e aos menos favorecidos. O que me trás ao seu blog diz respeito a tutela de uma menor de 15 anos. A mãe faleceu há 4 anos e o pai há 7 dias, ela mora com a madrasta e por ocasião do falecimento da mãe foi morar com a irmã mais velha a qual a maltratava muito, assim é o relato da menor, que diz ter apanhado e ter sofrido na época muitas humilhações. Os irmãos da menor, moradores em outra cidade, desejam e não querem abrir mão de tê-la consigo, contudo, a menor deseja ficar com a madrasta que já convive há 4 anos, após o falecimento de sua mãe. Como ainda não estudei esse ramo do Direito, estou na dúvida quanto ao pedido da tutela da menor, visto que, nas pesquisas realizadas por mim encontrei divergências no sentido de que para que seja feito o pedido deve haver a concordância dos colaterais e isso está bem claro que não ocorrerá. É possível que seja feito o pedido mesmo sem a concordância dos colaterais? A Dra. poderia me ajudar com algum modelo de petição ou indicação de doutrina para que eu possa comprá-la ou tentar na biblioteca de minha faculdade para ajudar a essa menina? Desde já fico muito grata por qualquer ajuda que obtiver.
Um abraço e fique com Deus.
Aguardo seu contato.
Megie
e-mail: megievelos@hotmail.com
Parabéns pelo seu trabalho.
Sou advogada e tenho um caso diferente.
O casal encontra-se separados, mas continuam morando sob o mesmo teto até a venda do imóvel (1 ano). Ele é alcóolatra e depois da separação se tornou insuportável a situação.Chega bebado e sempre agride a ex e quebra a casa, a situação só não pior pois os filhos maiores sempre interveem nas brigas.
è possível ainda pedir o afastamento do lar?
Aguardo sua resposta.
Meu e-mail: cristinatlima@hotmail.com
Obrigada, Cristina.
meu a-mail é corretoravasconcellos@yahoo.com.br
Enviei e-mail com uma dúvida para o enderço fornecido no blog. Parabéns pela iniciativa que deverá gerer bons frutos.
Atenciosamente,
Veronica Gomes da Silva
Não sei se já respondi ao seu e-mail, caso não tenha acontecido, por favor envie novamente.
Obrigada.
Sou advogada recém-formada e necessito urgentemente de um modelo de petição referente a Ação Ordinária de Partilha de bens (após o divórcio).
Tal ação deve ser interposta perante a Vara de Família onde foi realizado o divórcio ou na Vara Cível?
Se puder me ajudar, ficarei imensamente grata!
Meu e-mail é: alinemelo_cax@yahoo.com.br
Beijos e parabéns pelo trabalho!
Email: yuri.bf@gmail.com
Gostei muito do seu blog, parabéns pela iniciativa. Também tenho uma dúvida, pois sou advogada recem formada e tenho uma cliente que sofre violencia por parte de sua filha (maior de idade) dentro de sua propria casa. Gostaria de saber qual seria a medida judicial cabivel para afasta-la da casa mãe? Grata.
e-mail: krika_ap@hotmail.com
Estou com um caso bem delicado...uma senhora conviveu por mais de 10 anos com um homem, tendo com ele 3 filhos...sempre sofreu agressões, mas não denunciava; nos últimos tempos resolveu dar mais uma chance ao casamento, mudando de estado (eles moravam em SP e vieram para a Bahia), mas assim q aqui se instalaram ele a abandonou juntamente com seus filhos, tornando à casa onde viviam em SP; ela tem notícia de que ele está vivendo com outra mulher...ele faz diversas ameaças, inclusive a familiares dela, diz que vem buscar os filhos e ainda a impede de voltar p pegar os móveis que guarnecem a casa. Para piorar a situação, ela descobriu q etá grávida de 2 meses dele e está desempregada. Posso cumular todos os pedidos, inclusive os alimentos gravídicos e a busca e apreensão? Como devo proceder? Sem falar que ele continua no imóvel em SP.
É possível cumular todos os pedidos, entretanto, os alimentos gravídicos, eu tenho dúvidas também.A busca e apreensão dos móveis é perfeitamente cabível.
Primeiramente ela deve registrar as ameaças que vem sofrendo na Delegacia especializada, para depois fazer os pedidos junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar.
Boa sorte
tomei a liberdade em lhe enviar um email, solicitando uma pequena e valorosa ajuda. sucesso e fique com Deus.
Se a causa da dissolução foi violência doméstica ela poderá propor a ação com base na lei 11.340 no Juizado específico.
Boa sorte e obrigada pela visita.
Tânia
Eu tenho passado uma certa dificuldade que tem muito a ver com o assunto abordado aqui.
Tive um relacionamento com um homem do qual nasceu uma filha. Não chegamos a morar sob o mesmo teto, mas ele, com alguma regularidade, auxiliava no sustento da criança. No entanto, ao nos separarmos, ele deixou de fazer tais contribuições, e a situação piorou, pois perdi meu emprego.
Como o pai se nega a continuar a auxiliar financeiramente, até que eu consiga outro emprego, disse a ele que iria entrar com uma ação de alimentos, mas ele ameaçou-me dizendo que, caso eu fizesse isso, tomaria a criança de mim.
Como faço para pedir alimentos judicialmente e, ao mesmo tempo, ter a garantia de que minha filha ficará sob minha guarda?
Apesar dos constrangimentos, minha filha tem afeição pelo pai, e eu não me importo que ele venha visitá-la, ou até mesmo que passe fins de semana com a criança (o pai mora com a mãe, e esta ama a neta).
Como faço então para manter a guarda da minha filha e, ao mesmo tempo, que o pai tenha o direito de visitas.
Luana Menezes.
moonanamenezes@gmail.com
Gostaria que você publicasse modelo de ação ex delicto.Se puder me ajudar, agradecerei imensamente.
Parabéns pelo blog, é maravilhoso.
Ju
Estou com um grande problema e preciso de uma orientação sua, enviei uma mensagem para seu e mail taniadefensora@yahoo.com.br, se puder me ajudar lhe agradeço muito.
Meu e mail é dchecke@hotmail.com
o meu email é:milanelorena@hotmail.com.
aguardo obrigada.
Tentei enviar um e-mail. Pois gostaria de tirar uma dúvida. mas o e-mail do blog da erro. Poderia me passar outro e-mail? o meu é nildebc@gmail.com
Gostaria de ter uma dúvida esclarecida: um casal convive há 10 anos. Durante esse período, a mulher ascendeu na carreira de comerciante de joias
e constituiu grande patrimônio (em seu nome) sempre apoiada pelo
participativo marido. Este, porém, fez muitas dívidas e filhos nesse
período. Credores não conseguem localizar bens em nome dele. Os filhos, já reconhecidos por via judicial, querem garantir sua
herança. Tem os filhos e credores legitimidade para propor a ação de
declaração de união estável de Pepe e Francesca?
Até onde sei, não existe herança de pessoa viva!
Se ele está vivo, só ele ou ela podem propor a dissolução de união estável.
Se ele morreu, os herdeiros podem requerer a abertura do inventário, se já foi aberto, habilitarem nos autos.
Pode me enviar um e-mail, se puder ajudar o farei com maior prazer.
Abs
não sei seu e-mailo, o meu é paulo.lopes.1953@ig.com.br
Sou seu fã desde que começei a ler o que escreve no seu blog
No caso da ameaça e de dano assim que a vítima representa o agressor.
No caso de lesão corporal, tentativa de homicídio e outros assim que o Promotor oferece a denúncia ao Juiz da vara de violência doméstica.
Sim, a tese da defesa é essa.
Aqui o MP denuncia em vários crimes de ameaça, mas se forem muitos e -mails com intervalo de menos de 30 dias entre cada um, configura crime continuado com aumento de pena.
O meu ódio foi esfriando, minha saúde melhorando aos pouos..e senti que me livrei de uma cobra que iria acabar me matando.. A minha pergunta é que posso ser condenado por ameaças, estou cumprindo as medidas proteivas , pois nem quero ve-la mai. Mas se for condenado, posso pegar 6 meses de tenção. Como isso é cumprido? Como disse sou advogado antigo no ramo trabalhista e cível. Posso ir para a cadeia? Uma pessoa advogado, que presta serviços à justiça, um senhor de 61 anos? Ou posso cumprir em prisão domiciliar? Terei que possar no presídio? Enfim não seu nada mais de direito penal, faz 20 anos que não atuo mais nessa área. Agradeço imensamente, pois para mim que nasci aqui na minha cidade, isso seria uma situação extremamente humilhante.
acho que já respondi essa pergunta.
O juiz deve, se o regime for o aberto, trocar uma pena privativa de direito por duas restritivas de direito.
Muito dificilmente você terá que pernoitar em algum presídio.
O regime aberto deve ser cumprido em albergue. Se não houver um na sua cidade, há possibilidade de ser substituído por prisão domiciliar.
A senhora tem subsídios, para me fornecer sobre o que a senhora afirma? Jurispruências, com um modelo para que eu possa derrubar essas decisões que aplicam aqui detenção em regime aberto no caso do condenado, que terá que cumprir se recolhendo ao presidio no período noturno e finais de semana? E de que tão tendo casa de albergado para esse recolhimento, terá que ser feito no presídio, junto com presos comuns em face de não ser prisão civil? De que pode ser substituida por "restritivas de direito". É que não achei nada que embasassem suas afirmativas... Passei a noite toda pesquizando e só li comentários e descisões ao contrário...Me desculpe essa minha insistência e desde já agradeço a sua compreensão ..Pelo que li nao é aplicável nada que possa ser usado pela lei 9.099, Agradeço muito..Regis
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Sobre prisão domiciliar no Estado dO RS:
http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2499192/presos-do-regime-aberto-serao-colocados-em-prisao-domiciliar
Porisso não vou apenas elogiar o seu trabalho, mas sim abusar dessa sua disponibilidade, fazendo mais uma pergunta. Esse material que a senhora me enviou sobre a prisão domiciliar para apenados, por analogia, poderia servir para o um devedor de prisão alimentícia? Explicando melhor o caso: um rapaz está recolhido por ser devedor de alta soma de pensão alimentícia, o regime é aberto, mas está pernoitando no presídio junto com presos comuns. Ele é vendedor ambulante de "churrasquinhos" e de manhã até parte da tarde fica preparando o seu material trabalho pois a vigilância sanitária exige que as notas de compra seja do dia. As suas vendas , propriamente dita, começa lá pelas 17:00horas. As 21:00 horas tem que se apresentar no presidio, a revista que se submete é humilhante..Fica pelado, tem que fazer vários agachamentos (não sei por qual motivo), depois tem que erguer o seu pênis e algumas vezes foi introduzido em seu ânus um objeto para conferir se ele não trazia drogas naquele local.
Ele não poderia, por exemplo, ficar em prisão domiciliar, durante o dia (sua esposa compraria o material e ele ficaria preparando as carnes,que é um trabalho muito longo (cortar as carnes, em pedacinhos uniformes, extrair as graxas,impurezas,sebos..deixar a carne reserva em tempero por 2 horas, etc,etc. E se liberado dessa prisão domiciliar, para que possa fazer as vendas, propriamente lá pele noite, já que ele vende os "churrasquinhos" em frente à boates e bailões, que se proliferaram na cidade? Mais uma vez agradeço, pois sendo prisão civil, não sei se pode ser usado os mesmos argumentos. Mais uma vez agradeço e prometo não continuar abusando da sua bondade e sabedoria . Regis
Saudações!
Só vi essa decisão de prisão domiciliar em caso de dívida alimentícia:
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/40/Documentos/Jurisprudencia/HC%20para%20regime%20domiciliar%20para%20idoso%20%28alimentos%29.pdf
Boa sorte.
A ameaça é consumada no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça e sente realmente ameaçada.
Um e-mail avisando sobre a ameaça, ao meu ver não configura o crime de ameaça.
Será que não houve um erro material na decisão dela?
Não seria 6 e retornando 23? E quem digitou o fez errado?
Antes do agravo, tente embargos de declaração para sanar dúvida acerca da sentença.
Abs
É feita entre o Promotor e o autor do crime. A vítima não participe dessa "negociação", pois, o crime de ameaça é de ação pública condicionada à representação, portanto, ação é pública, não pertence a vítima.
Quando a ação é de ação privada, aí sim, a vítima pode dispor da ação ou não.
A natureza jurídica da sentença de transação penal é homologatória de natureza condenatória ou condenatória imprópria por aplicar a pena mas não os seus efeitos. Esta é a posição majoritária.
Assim, dada a natureza jurídica da sentença, é possível que você possa conseguir uma indenização na esfera cívil. Não há recurso, pois, quem manda na ação penal pública (condicionada ou não) é o Ministério Público.
A condenação dele no crime de ameaça não o impediria de consumar o crime de homicídio contra o senhor.
Penso que ele tendo aceito a transação penal, será o primeiro suspeito se algo acontecer com o senhor.
Acho que o senhor não precisa mudar de cidade.
Prazo para parte que não tem advogado constituído nos autos se conta da intimação, mas se você tem procuração nos autos o prazo se conta da publicação no Diário Oficial.
meu ex companheiro de quem estou afastada ha seis meses e tenho um filho em comum de 5 anos furtou meu celular e ao ver msg que entedeu ser com um namorado, fato que de forma alguma ser verdadeira, ele inclusive ja esta em outro relacionamento publicamente, ocorreu que ele invadiu meu apartamento, escreveu em letras bem grande em todas as paredes e moveis do meu apartamento a palavra "VAGABUMDA" , cortou todos os meus sapatos e destryuiu todas as miunhas roupas , restando apenas a que eu estava vestida,de posse de meu telefone ligou para todos os contatos de minha agenda pára dizer que eu sou uma puta e vagabunda , ligou incluse para me ex marido com quem fui casada por dez anos e tenho 3 filhas,com quem apos um doloroso divorcio , pois eu o amava muito e hj convive novamente em harmonia ´para dizer a ele que era uma safada e também o havia traído, ele disse que vai tirar nosso filho da escola particular ele é um advogado muito experiente , e sei de sua capacidade e que vai de toda forma pagar uma miséria para me atingir, Dra estou muito desesperada, minhas filhas que entraram primeiro no apartamento chocadas m minha família muito triste, eu me sinto envergonhada perante todos , sensação de querer morrer de tanta tristeza , vergonha e humilhação, ele me tirou a dignidade , pois trabalho no interior e sou respeitada por todos la, agora todos estão sabendo do que ele , pois ele ligou para pessoas de la para me difamar com palavrões que tenho ate vergonha de repetir.
por favor me oriente , estou com uma advogada inexperiente , ele por sua vez é um ótimo advogado, quais ações são cabíveis aqui, e como seria? tem algum modelo de peça? por favor oriente .
Desculpa pela demora em lhe responder. Estava em viagem.
A situação é muito delicada porque as filhas têm o direito de ver o pai. Quanta a mais velha, esta já manifestou o desejo de não vê-lo, então é mais fácil você conseguir uma medida protetiva de afastamento dele em relação a ela ou suspensão de visitas.
Quanto a mais nova, acho difícil você conseguir isso porque a violência até o momento comprovada é em relação à você e não às crianças.
Procure um(a) defensor(a) público(a) em sua cidade.
Boa sorte!
Gostaria de tirar uma dúvida. Entrei com uma ação de divórcio litigioso, mais o rendo ainda não foi citado. Ele tem uns transtornos de comportamento. Ameaça se matar a todo tempo, razão do divórcio. Ocorre q ele inferniza a cliente com e-mails, WhatsApp, mensagens que vai se matar se ela não voltar, qperdeu emprego, amigos por causa dela. Q a culpa da morte vai ser dela, q vai na casa dela...
é uma tortura psicológica.
Neste tipo de situação, independente do processo de divórcio, ou nele - eu não sei como fazer neste caso- é possível algum tipo de pedido de medida protetiva pra recte. Nunca fiz nada assim. Tô perdida.
Agradeço desde já por sua contribuição.
ecavallaro@gmail.com