MODELO DE PETIÇÃO (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

EXMA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VÁRZEA GRANDE– MT
Referente a Medida Cautelar nº ....../....
FULANA DE TAL, qualificação, através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pela Defensora Pública e estagiário infra-assinados vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE DO LAR E ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de FULANO DE TAL, qualificação, fone:, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS
A Requerente e Requerido casaram-se em ......... portanto, adotando o regime de Comunhão Parcial de Bens, como faz prova a inclusa cópia da Certidão de Casamento. 

  A ausência de diálogo sempre foi constante na vida do casal e desde ....... do corrente ano, a Requerente procurou a Defensoria Pública para efetivar o que a muito tempo era seu desejo: o pedido de divórcio do casal.
O Requerido passou a apresentar um comportamento desequilibrado e a Requerente temendo pela sua integridade física e não tendo mais paz, foi obrigada no dia , registrar boletim de ocorrência.
Extrai-se do Boletim de ocorrência e declaração da Requerente anexa, que diante das circunstâncias narradas, não resta outra alternativa senão optar pelo divóricio e requerer a dissolução da sua relação.
A situação acima não pode se manter Excelência. 

Por isso, pretende a Requerente, com fulcro no artigo 6.o da Lei de Divórcio, o afastamento do requerido do lar, evitando-se que a demora do processo de divórcio cause prejuízos irreparáveis à Requerente e a seus filhos.

II– DA PARTILHA DOS BENS

Durante a convivência em comum, o casal adquiriu um imóvel para que pudessem fixar domicílio, contendo sala, quarto, cozinha, banheiro e quintal localizado na ................ município de Várzea Grande/MT, imóvel este avaliado em aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Insta mencionar, que o imóvel foi adquirido com fruto do labor da Requerente e através de doações. (declaração da Requerente anexa).

Ante o exposto, a autora requer, que a titularidade da posse passe para seus filhos oriundos dessa união.

III – DA GUARDA DOS FILHOS

Da união do casal, nasceram 03 (três) filhos conforme registros de nascimento anexos, totalmente dependentes do casal.
Necessário o deferimento da guarda em favor da Requerente sendo que os filhos do casal são extremamente ligados a mãe, que se mostra mais equilibrada para mantê-los sob sua guarda.
Requer, portanto, que sejam fixados os alimentos provisórios, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que estes em seguida confirmados definitivamente.

IV – DO DIREITO DE VISITA

Todavia com relação às visitas do pai, a Requerente informa que por ser o Requerido violento e a mesma não ter nenhuma confiança no genitor, não seria viável estabelecer visitas, dessa forma requer que esse fato seja discutido em audiência com as partes presentes.

-V – DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A violência contra a mulher é um mal que vem sendo veemente repudiado por todos os Países, inclusive pelo Brasil, que ratificou vários Tratados Internacionais, reconhecendo-os como normas constitucionais, por tratar-se de proteção de direito humanos (Constituição Federal de 1988, artigo 5o, §§ 1o e 2o).

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção Belém do Pará de 1994, ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995, dispõe, entre outros os seguintes direitos:

Artigo 1º
Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

VI– DO DIREITO

O casal em questão está separado de fato devido à agressão sofrida no dia ....., conforme Boletim de Ocorrência anexo.
Assim sendo, a Requerente vem requerer o divórcio.

VII– DO PEDIDO
Em face do exposto requer:
a) Sejam mantidas as medidas protetivas do art. 19, da nova lei nº 11.340/2006, denominada “Lei Maria da Penha”;
b) que o Requerido se afaste do lar, do domicilio ou lugar de convivência da vítima e mantenha distância mínima demil metros dela e de seus filhos até a realização da audiência;
c) a proibição de manter contatos com a requerente, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação até a realização da audiência;
d) Suspensão de visitas aos dependentes menores até a realização da audiência.
e) Sejam concedidos à Requerente os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de hipossuficiente, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e artigo 1º, da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983;
f) Sejam deferidos, para o bom termo das diligências, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, se necessário;
g) Seja o Requerido citado no endereço indicado no preâmbulo desta peça madrugadora, para, querendo, responder aos termos da presente demanda no prazo legal, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 285 e art. 319);
h) Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 82, I e II, 84, 246 do Código de Processo Civil;
i)Sejam fixados, liminarmente, alimentos provisionais, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), vez estarem presentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora;
j) Seja liminarmente concedida a guarda provisória dos menores filhos do casal, para a genitora, ora Requerente;
l) Seja deferido o pedido da requerente, quanto ao imóvel, ou seja, que a Requerente permaneça com seu usufruto, e quanto à titularidade da posse deverá passar para seus filhos, oriundos da união;
m) Que seja oficiado o Banco do Brasil S/A, nesta urbe, para abertura de uma conta em nome da Requerente para depósito dos valores correspondentes aos alimentos dos menores e da requerente;
n) Seja julgada, ao final, procedente a presente ação, e por conseqüência decretando o divórcio do Casal, convertendo os alimentos provisionais em definitivos, bem como a guarda definitiva dos menores em favor da Requerente;
o) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda (CPC, art. 332), mormente a prova testemunhal, conforme rol abaixo indicado, devendo as pessoas ali elencadas serem intimadas;
p) Seja o Requerido condenado a pagar as custas e demais despesas processuais aplicáveis à espécie, honorários advocatícios e demais cominações legais;

Dá-se à causa o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais),

Termos em que
Pede Deferimento.

Várzea Grande/MT, 31 de maio de 2007.

TÂNIA REGINA DE MATOS
Defensora Pública do Estado

LUCIANO PETERSON SILVA
Estagiário da Defensoria Pública

ROL DE TESTEMUNHAS:

Comentários

Anônimo disse…
Olá Dra Tânia,

Nesta semana iniciei um estágio na DP de Porto Alegre. Trabalho com matéria de violência doméstica e pedido de medicamentos e internações ao poder público. Encontrei teu blog qndo procurava textos relacionados com violência doméstica e a Lei Maria da Penha. Foi ótimo pois agora poderei lê-lo sempre. Parabéns pelo trabalho e pelo blog!!
Meu blog é www.laurams.wordpress.com, caso queiras dar uma olhada!!

Abraço,

Laura
Anônimo disse…
Olá Dra Tania.. sou sua colega de trabalho aqui do interior do MT... Estava pesquisando sobre o assunto e encontrei o seu blog... adorei.. traz muitas informações importantes..
Desde já parabenizo pela sua brilhante atuação e trabalho desempenhado.
Atenciosamente,
Gisele Chimatti Berna
Defensora Publica - Tapurah-MT
Anônimo disse…
OI Drª Tania nao sei se vc se lembra me mim meu nome é Mariana Cesario sou a Sobrinha do Dr Cezario, entao estou fazendo minha monografia sobre o Perfil criminologico da Mulher e o meu Orientador que é o Prof Lucilo me indicou seu Livro como faço para adquiri-lo???
Aguardo sua resposta
Meu e-mail é marianacesario@brturbo.com.br

OBS: tenho um pouco de Urgencia
Desde já agradeço

Sucesso!!!
Boa tarde Doutora.
Sou advogada iniciando na area de familia. Gostaria de saber se a antes de distribuir a ação de separação judicial eu devo distribuir uma de medida cautelar.
Tânia Defensora disse…
Oi Suely!
Estou respondendo aqui, pois, vc não deixou e-mail.
Se a vítima sofreu algum tipo de violência, deve registrar boletim de ocorrência e pedir as medidas protetivas, antes de propor a separação na Vara de Violência Doméstica.
Se não houve violência ou se a mulher simplesmente não quer denunciar o agressor, pode propor ação de separação na vara de família, sem necessidade de propor ação cautelar. Se o marido estiver na casa, pode pedir antecipação de tutela (afastamento do cônjuge do lar).
Meu e-mail é taniadefensora@hotmail.com
Qualquer dúvida, me escreva.
Anônimo disse…
Olá Doutora, sou estagiário do Núcleo de Família da Defensoria Pública aqui de minha cidade e estava procurando um modelo de petição de afastamento atualizado, com a Lei nº 11.340/06.

Excelente contribuição, ajudou muito.
Anônimo disse…
Olá Dra. Tânia!!
Confesso que fiquei emocionada ao reencontrá-la por meio de seu blog!! Tenho muita saudade da época em que fiz estágio na Defensoria Pública em Várzea Grande, no ano de 2005! Atualmente estou advogando na área cível e criminal, sendo que, trabalhar com vocês defensores foi fundamental no meu amadurecimento profissional!!! E não esqueço das crônicas de seu livro, que às vezes me fazia rir, às vezes chorar com a dura realidade! Parabéns pelos projetos, e desejo toda felicidade do mundo e realização pessoal!! De uma eterna admiradora,
Susan Schmidt Barros
susansb@ig.com.br
Unknown disse…
Oi Drª Ate que emfim, resolvi deixar um comentario hahahah, obrigado por colocar a peça que fizemos no seu blog, modestia parte ficou ótima. Saudades sindo dos temos da defensoria e espero reencontra-la como Defensor Público. Há o blog ta maravilhoso tem muita informação, obrigado por compartilhar com todos seu conhecimento bjs
Unknown disse…
Olá Dra. Tânia estou precisando de uma ajuda para poder auxiliar um amigo vereador a criar não apenas um conselho de defesa da mulher, mas de criar um projeto de lei para ser criada uma secretaria de defesa e proteção a mulher vitima de violência. Achei maravilhoso sua página e gostaria de um auxilio generoso de sua parte.
atenciosamente,
Maria Pereira
Tânia Defensora disse…
Oi Joaquina!
Vc não deixou seu e-mail.
Envie uma mensagem para mim:
taniadefensora@hotmail.com
se eu puder ser útil...
karla valeria disse…
Olá Dra sou estágiaria de direito em Santos- SP, gostaria de saber como adquirir seu livro, é seu email, tenho uma pergunta importante para fazer sobre abandono afetivo que poucos advogados entendem.
Tânia Defensora disse…
Oi Karla!
Meu e-mail é taniadefensora@hotmail.com
Mande uma mensagem e eu retornarei.
Grata pela visita.
Unknown disse…
Doutora Tania

Parabens pela iniciativa. Seu blog me ajudou muito. Sou advogada a alguns meses apenas. Gostaria de saber com proceder diante de execuçao de alimentos fixados pela lei Maria da Penha - 3 meses de inadiplencia. Por acaso tem um modelo? Desde ja agradeço !!!

vivianemonografias@yahoo.com.br
Anônimo disse…
Ola Dra Tânia!
Estou com uma dúvida.
Minha cliente é funcionaria municipal e reside em SC com o marido, em uma casa alugada em nome dela, ocorre que apos agredi-la ela veio para o RS, ela está de licença maternidade, que acaba em julho, esta tentando permuta administrativa. Me procurou requerendo o reconhecimento e dissolução da uniao estavel, pensao, e afastamento do requerido do lar. Então, devo entrar com a cautelar de afastamento do lar em SC e com a dissolução no RS?
Meu e-mail é nandaliutvonskas@hotmail.com
Att., Fernanda
Anônimo disse…
Olá, Dra. Tânia!
Sou advogada, gostei muito do seu blog, adicionarei aos favoritos para estar sempre analisando e repensando as formas de coibir a violência doméstica, na tentativa de ajudar a melhorar um pouquinho o mundo ao meu redor.
Hoje preciso fazer uma Ação, visando o afastamento de um homem do lar, ou seja, ele é alcooltra, mora com sua mãe, irmã e sobrinhas. Não trabalha, não auxilia nas despesas e ainda as agride verbal e fisicamente (B.O.). É claro que ela não quer mandá-lo p/ a cadeia e sim, afastá-lo do lar.
Agradederia se a senhora pudesse me auxiliar com um modelo de peça ou algum comentário.
Desde já, grata.
Viviane - Dracena / SP.
Unknown disse…
ADOREI O SEU BLOG, SOU ADVOGADA RECEM FORMADA, ESTOU PESQUISANDO POIS PEGUEI UM CASO AS AVESSAS, POIS É O COMPANHEIRO É QUE VIVE SENDO AMEAÇADO, A EX TELEFONA, PROCURA PARENTE E AMIGOS FAZENDO AMEAÇAS ELE É BASTATE CIUMENTA, JÁ INVADIU A CASA DELE, JÁ TENTOU AGREDIR OUTRAS PESSOAS, E POR ISSO A RELAÇÃO DELES ACABOU, ELE ESTA TENTANDO OBTRE O VISTO DE PERMANENCIA E TEME QUE ELA POSSA PREJUDICÁ-LO. ESTOU QUERENDO FAZER UMA MEDIDA RESTRITIVA EM RELAÇÃO A ELA, O JUIZ PODE ENTENDER POR ANALOGIA A COM A LEI MARIA DA PENHA NO CASO DELE.
Anônimo disse…
OLÁ DR Tania, quero parabeniza-la pelo trabalho maravilhoso que faz,nós também temos o mesmo foco, trabalhamos a Defesa e a Cidadania da Mulher e a adolênte, gostaria de saber como fazer para me castrar no VIII Congresso Nacional de Defensores Publicos de Porto Alegre, por que no seu blog não achei o site.
Ana Silvia Passberg de Amorim - Presidente da ONG DCM
ESTOU COM UM CASO ONDE A COMPANHEIRA E SUAS DUAS FILHAS MENORES ERAM AMEAÇADAS CONSTANTEMENTE O QUE CULMINOU EM SUA RETIRADA DE CASA PELA MÃE UMA VEZ QUE A MESMA ESTAVA EM ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIO.
FAZEM 10 MESES DO FATO OCORRIDO E A MESMA DESEJA A POSSE DO 1º PAVIMENTO DO IMÓVEL PARA VIVER COM AS FILHAS; IMÓVEL ESTE CONSTRUIDO PELO CASAL DURANTE O CASAMENTO BEM COMO METADE DOS BENS MÓVEIS.
O RÉU DIZ QUE A AUTORA PODE VOLTAR PARA CASA POIS O MESMO PASSARA A VIVER NO 2º PAVIMENTO DO IMÓVEL PORÉM O MESMO NÃO O DESOCUPA PARA QUE A AUTORA E AS FILHAS MENORS OCUPEM.
DEVO ENTRAR APENAS COM UMA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA E EXPLICAR OS FATOS NA INICIAL OU DEVO IMPETRAR UMA AÇÃO DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C PEDIDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE DO LAR ?
ME ENVIE A RESPOSTA SE POSSÍVEL PARA O MEU EMAIL : MUNIZ_ADVOGADA@HOTMAIL.COM

DESDE JÁ , FICO AGRADECIDA
Anônimo disse…
Drª Tânia estou peticionando sobre uma ação de sepração litigiosa. O cônjuge varão já deixou o lar há alguns dias, contudo faz constantes ameaças a requerente. Inclusive, no último dia primeiro do corrente mês, o requerido efetuou alguns disparos contra o cônjuge virago. Acredito que não é necessário uma cautelar de separação, visto que, o casal já está separado de fato, porém gostaria de saber se posso impetrar alguma ação para mantê-lo afastado? Vale salientar que as medidas protetivas já foram adotadas junto a Delegacia da Mulher de Fortaleza/Ce.
Sou aluna estagiária da Defensoria no Núcleo de Prática Jurídica da FIC - Estácio de Sá - 8º Semestre
e-mail: sugabi_rafa@hotmail.com
Sou pediria brevidade na resposta, pois devo entregar a petição na próxima.
Um abraço!
Unknown disse…
Boa tarde. Dra. Tânia. Conheci hoje seu blog e gostei muito. Sou novata em Direito de Família. Vou fazer uma ação de Divórcio Direto cc Guarda de Filha Menor. Posso fazer este tipo de ação em conjunto ou terei que entrar com a Ação de Guarda em separado? Peço a gentileza de me fornecer um modelo de petição inicial desta Ação.
Desde já agradeço!
Abraços
Denise
Tânia Defensora disse…
Oi Denise!
Vc não deixou nenhum contato.
Se voltar, não se esqueça de deixar o e-mail.
Abs
Anônimo disse…
Olá Drª. Tânia. Em primeiro lugar quero parabenizá-la pelo excelente trabalho que tem desempenhado em favor das mulheres, é admirável!
Sou advogada, recém formada, e estou com um caso onde o marido, não chegou a agredir fisicamente a esposa, mas a ameaça a todo momento. Eles são casados há 2 anos, e da união adveio um filho, obviamente menor. Ocorre que, o marido, descontrolado, compareceu ao trabalho da esposa, tecendo-lhe milhares de ameaças, e a mesma, espantada, em uma atitude de desespero, retornou a casa de seus pais com o filho. O marido foi até lá, e fez mais ameaças. Foi registrado BO. O que gostaria de saber é que, ela ainda não retirou nada de sua casa, mas é ela quem quer sair de lá, como posso solicitar esse afastamento em uma cautelar de separação de corpos? Neste caso ela perderia algum direito por ter "abandonado" o lar em virtude das ameaças do marido?
Agradeço a atenção!!
Meu email é priscilalarissa@hotmail.com.
Sucesso!!!!
Unknown disse…
Prezada Doutora Tânia,
é com muita satisfação que busco fazer parte do seu blog.

Sou advogado há 15 anos, e seu trabalho me incentiva a fazer parte de uma comunidade jurídica que visa defender os direitos daqueles menos favorecidos.

Sou do Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente da cidade de Niterói.

Depois desta caminhada, atuando com maior incidência da área criminal, começo a ousar a participar de certames, em especial nas Defensorias Públicas dos Estados, embora também tenha prestado em outras carreiras também.

Hoje, por exemplo, estou em Maceió para participar do concurso deste final de semana.

Estive em MT e gostei muito do seu Estado.

Bem, vou procurar visitá-la mais.

Um forte abraço!

Luis Antônio Alô
OAB/RJ 85.168
luisantonioalo@ig.com.br
Anônimo disse…
Ola Dra Tania, - Gostei muito do seu Bloq, extremamente esclarecedor, sou advogado no Parana, mais especificamente em cascavel, obrigado pelas informaçoes, ( mannoel.santos@hotmail.com) até mais.
Anônimo disse…
Olá Dra. Tania.
Sou estudante de Direito no 9º período e fazendo uma busca na internet encontrei seu blog e o achei muito interessante. Li alguns comentários e modelos de petição e agradeço por essa iniciativa em nos ajudar e aos menos favorecidos. O que me trás ao seu blog diz respeito a tutela de uma menor de 15 anos. A mãe faleceu há 4 anos e o pai há 7 dias, ela mora com a madrasta e por ocasião do falecimento da mãe foi morar com a irmã mais velha a qual a maltratava muito, assim é o relato da menor, que diz ter apanhado e ter sofrido na época muitas humilhações. Os irmãos da menor, moradores em outra cidade, desejam e não querem abrir mão de tê-la consigo, contudo, a menor deseja ficar com a madrasta que já convive há 4 anos, após o falecimento de sua mãe. Como ainda não estudei esse ramo do Direito, estou na dúvida quanto ao pedido da tutela da menor, visto que, nas pesquisas realizadas por mim encontrei divergências no sentido de que para que seja feito o pedido deve haver a concordância dos colaterais e isso está bem claro que não ocorrerá. É possível que seja feito o pedido mesmo sem a concordância dos colaterais? A Dra. poderia me ajudar com algum modelo de petição ou indicação de doutrina para que eu possa comprá-la ou tentar na biblioteca de minha faculdade para ajudar a essa menina? Desde já fico muito grata por qualquer ajuda que obtiver.
Um abraço e fique com Deus.
Aguardo seu contato.
Megie
e-mail: megievelos@hotmail.com
Unknown disse…
Boa tarde, Dra. Tânia!!
Parabéns pelo seu trabalho.
Sou advogada e tenho um caso diferente.
O casal encontra-se separados, mas continuam morando sob o mesmo teto até a venda do imóvel (1 ano). Ele é alcóolatra e depois da separação se tornou insuportável a situação.Chega bebado e sempre agride a ex e quebra a casa, a situação só não pior pois os filhos maiores sempre interveem nas brigas.
è possível ainda pedir o afastamento do lar?
Aguardo sua resposta.
Meu e-mail: cristinatlima@hotmail.com
Obrigada, Cristina.
Alice disse…
Bom dia, sou advogada formada recentemente e estou com uma dúvida, tenho uma cliente que entoru com uma medida cautelar de afastam. do lar que já venceu, houve una audiencia da qual a juiza deu 10 dias para que ela enviei o end. do réu, porém essa pessoa não tem residencia fixa, está morando nas ruas,é dependente de drogas), a adv. que estava no caso, não comunicou a juíza e então fui procurado. a minha dúvida é como proceder, urgente pois o réu é muito agressivo qdo está sob efeito das drogas e ele pode querer voltar de uma hora para outra. Agradeço muito a vc! e seu site é ótimo!
meu a-mail é corretoravasconcellos@yahoo.com.br
Unknown disse…
Bom dia Dra Tânia,

Enviei e-mail com uma dúvida para o enderço fornecido no blog. Parabéns pela iniciativa que deverá gerer bons frutos.
Atenciosamente,
Veronica Gomes da Silva
Tânia Defensora disse…
Saudações Verônica!
Não sei se já respondi ao seu e-mail, caso não tenha acontecido, por favor envie novamente.
Obrigada.
Unknown disse…
Olá doutora!
Sou advogada recém-formada e necessito urgentemente de um modelo de petição referente a Ação Ordinária de Partilha de bens (após o divórcio).
Tal ação deve ser interposta perante a Vara de Família onde foi realizado o divórcio ou na Vara Cível?
Se puder me ajudar, ficarei imensamente grata!
Meu e-mail é: alinemelo_cax@yahoo.com.br

Beijos e parabéns pelo trabalho!
Anônimo disse…
Boa tarde Drª Tânia. Drª estou com um problema grave! Minha sogra sofre violência doméstica praticamente todos os dias. Só que ela, não tem coragem (ou não quer pra falar a verdade) denunciar o maldido. Diante de tal fato, gostaria de saber, se tem como os filhos realizarem a denúncia para o bem dela??? Já não sei mais o que a gente faz! Isso está causando um desconforto geral na família! Eu não aguendo mais ouvir essa história e minha mulher não tem passado bem com isso. Tem alguma forma da gente resolver essa situação??? Já estou ao ponto de resolver isso com as próprias mãos!!! Não é justo ficar passando raiva com esse desgraçado. Desde já muito obrigado pela atenção.
Email: yuri.bf@gmail.com
Anônimo disse…
Olá Dra. Tania
Gostei muito do seu blog, parabéns pela iniciativa. Também tenho uma dúvida, pois sou advogada recem formada e tenho uma cliente que sofre violencia por parte de sua filha (maior de idade) dentro de sua propria casa. Gostaria de saber qual seria a medida judicial cabivel para afasta-la da casa mãe? Grata.
e-mail: krika_ap@hotmail.com
Ella disse…
Oi doutora! Sempre estou olhando as novidades do seu blog, aliás, deixe-me parabenizá-la pelo dia do advogado:)
Estou com um caso bem delicado...uma senhora conviveu por mais de 10 anos com um homem, tendo com ele 3 filhos...sempre sofreu agressões, mas não denunciava; nos últimos tempos resolveu dar mais uma chance ao casamento, mudando de estado (eles moravam em SP e vieram para a Bahia), mas assim q aqui se instalaram ele a abandonou juntamente com seus filhos, tornando à casa onde viviam em SP; ela tem notícia de que ele está vivendo com outra mulher...ele faz diversas ameaças, inclusive a familiares dela, diz que vem buscar os filhos e ainda a impede de voltar p pegar os móveis que guarnecem a casa. Para piorar a situação, ela descobriu q etá grávida de 2 meses dele e está desempregada. Posso cumular todos os pedidos, inclusive os alimentos gravídicos e a busca e apreensão? Como devo proceder? Sem falar que ele continua no imóvel em SP.
Tânia Defensora disse…
Saudações Sandra Virgínia!
É possível cumular todos os pedidos, entretanto, os alimentos gravídicos, eu tenho dúvidas também.A busca e apreensão dos móveis é perfeitamente cabível.
Primeiramente ela deve registrar as ameaças que vem sofrendo na Delegacia especializada, para depois fazer os pedidos junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar.
Boa sorte
Unknown disse…
parabens pelo blog, excelente fonte de pesquisa.

tomei a liberdade em lhe enviar um email, solicitando uma pequena e valorosa ajuda. sucesso e fique com Deus.
Tânia Defensora disse…
Andrade eu mudei de e-mail: taniadefensora@yahoo.com.br
Daniela (advogada) disse…
Boa tarde Dra. quero barabenizá-la pelo blog, é perfeito para tirar nossas dúvidas. Queria saber se a Lei Maria da Penha posso aplicá-la tbém para o reconhecimento e dissolução de sociedade de fato de conviventes. Obrigada desde já pela atenção.
Tânia Defensora disse…
Oi Daniela!
Se a causa da dissolução foi violência doméstica ela poderá propor a ação com base na lei 11.340 no Juizado específico.
Boa sorte e obrigada pela visita.
Tânia
Unknown disse…
Bom dia, Doutora Tânia. Parabéns pelo conteúdo muito útil do seu Blog.
Eu tenho passado uma certa dificuldade que tem muito a ver com o assunto abordado aqui.
Tive um relacionamento com um homem do qual nasceu uma filha. Não chegamos a morar sob o mesmo teto, mas ele, com alguma regularidade, auxiliava no sustento da criança. No entanto, ao nos separarmos, ele deixou de fazer tais contribuições, e a situação piorou, pois perdi meu emprego.
Como o pai se nega a continuar a auxiliar financeiramente, até que eu consiga outro emprego, disse a ele que iria entrar com uma ação de alimentos, mas ele ameaçou-me dizendo que, caso eu fizesse isso, tomaria a criança de mim.
Como faço para pedir alimentos judicialmente e, ao mesmo tempo, ter a garantia de que minha filha ficará sob minha guarda?
Apesar dos constrangimentos, minha filha tem afeição pelo pai, e eu não me importo que ele venha visitá-la, ou até mesmo que passe fins de semana com a criança (o pai mora com a mãe, e esta ama a neta).
Como faço então para manter a guarda da minha filha e, ao mesmo tempo, que o pai tenha o direito de visitas.
Luana Menezes.
moonanamenezes@gmail.com
Anônimo disse…
Estou com um caso preocupante: uma idosa, já divorciada, sofrendo violência doméstica; o casal se divorciou há uns 9 anos e ele continuou a morar na mesma casa; ela é muito maltratada por ele e foi feito o pedido de afastamento dele do domicílio, mas o juzi negou; o que fazer? Pedir separação de corpos? Agradeço. sandra.evan@hotmail.com
Anônimo disse…
Oi, Tânia, boa noite

Gostaria que você publicasse modelo de ação ex delicto.Se puder me ajudar, agradecerei imensamente.
Parabéns pelo blog, é maravilhoso.
Ju
Anônimo disse…
Boa noite Dra Tania

Estou com um grande problema e preciso de uma orientação sua, enviei uma mensagem para seu e mail taniadefensora@yahoo.com.br, se puder me ajudar lhe agradeço muito.
Meu e mail é dchecke@hotmail.com
Milane Lorena disse…
Oi Dra, tenho uma dúvida mas gostaria de lhe enviar por email, tentei enviar para o taniadefensora@hotmail.com, este email a Sra postou no blog, por acaso a Sra teria algum outro??
o meu email é:milanelorena@hotmail.com.

aguardo obrigada.
Anônimo disse…
Olá! Doutora Tania...
Tentei enviar um e-mail. Pois gostaria de tirar uma dúvida. mas o e-mail do blog da erro. Poderia me passar outro e-mail? o meu é nildebc@gmail.com
Anônimo disse…
Creio que deva existir algum equivoco pois na vara d eviloencia domestica nao pode ser feito divorcio, apesar de algumas medidas serem de carater civel, não ha possibilidade do juiz da vara de violencia doemstica realizar divorcio, decidir guarde e pensao alimenticia
Tânia Defensora disse…
Não há engano. A competência da vara de violência doméstica é híbrida. Alguns juízes, por uma questão de falta de estrutura da vara, encaminham as questões relativas à guarda, pensão e outras para às varas de família. Mas a lei é clara no seu artigo 14.
Anônimo disse…
Boa Tarde Doutora Tania, peço ajuda para ajudar minha irmã que esta em faze de separação, pois ela tem mais de 22 anos de casada tem uma filha de 20 anos e teve tres abortos ajudando o marido no trabalho e em casa, ele nunca deixou ela trabalhar para fora e nem estudar, hoje ela está doente com depressão morbida e ele afastou a filha dela e ameaçava até ela registrar uma queicha e a justiça afastar ele de casa, mas ela não tem ajuda dele, mesmo doente precisa se sustentar e ele não quer vender os bens que eles construiram juntos e fala em deixar ela sem nada e, ainda colocou a filha para depor a favor dele dia 16/08/12, ela não tem condiçoes de viver sozinha, fala em se matar sempre. gostariA de saber se ela tem direito de receber pensão dele, pois ele é autonomo e trabalha como mestre de obras, ganha bem e desde que separaram de cama mesmo ele dentro de casa não colocava mais comida dentro de casa para ela, saia com a filha para alimentar fora e deixava ela sem comer, nossa mãe doente e com 78 anos é que precisa ajudar ela e, depois que a justiça tirou ele de casa, ai que não ajudaou mais mesmo e ainda foi levando os objetos de casa com a filha e não deixa ela vender nada para comprar os remédios e alimentos. Ele ainda colocou a filha para depor contra a mãe e outras pessoas que ela nem conhece colocando ela como alcoolatra, mas eu mesma levei ela no psiquiatra e foi confirmada a doença e faZ TRATAMENTO, quais são os direitos dela doutora, pois precisamos de ajuda a familia arrumou um advogado, mas estamos meios confusos, nós ajude, pois ela mora em Tangará da Serra e eu em Cuiabá. Meu Email é (star.irenermozer@hotmail.com)me responde dando uma luz, pois ja perdemos uma irmã assassinada por esse motivo e não queremos perder mais...abraços Irene
Anônimo disse…
Olá Tânia,tentei enviar um e-mail, mas o que constava no blog deu erro,você poderia me mandar outro, por favor?O meu é
Anônimo disse…
Olá Dra.!
Gostaria de ter uma dúvida esclarecida: um casal convive há 10 anos. Durante esse período, a mulher ascendeu na carreira de comerciante de joias
e constituiu grande patrimônio (em seu nome) sempre apoiada pelo
participativo marido. Este, porém, fez muitas dívidas e filhos nesse
período. Credores não conseguem localizar bens em nome dele. Os filhos, já reconhecidos por via judicial, querem garantir sua
herança. Tem os filhos e credores legitimidade para propor a ação de
declaração de união estável de Pepe e Francesca?
Tânia Defensora disse…
Pepe morreu?
Até onde sei, não existe herança de pessoa viva!
Se ele está vivo, só ele ou ela podem propor a dissolução de união estável.
Se ele morreu, os herdeiros podem requerer a abertura do inventário, se já foi aberto, habilitarem nos autos.
Anônimo disse…
Não, Pepe continua vivo. E quanto aos credores dele??
Tânia Defensora disse…
Não atuo nessa área, mas acho que em razão da união estável ter sido equiparada ao casamento pela CF, acho que os credores devem indicar os bens dela, alegando a união estável de 10 anos...e esperar para ver se ela embarga.
Anônimo disse…
Doutora Tania, uma amiga me indicou o seu blog e me deu o seu endereço de e-mail...Posso fazer minhas perguntas diretamente no seu-mail? Desde já agradeço muito.
Tânia Defensora disse…
Bom dia!
Pode me enviar um e-mail, se puder ajudar o farei com maior prazer.
Abs
Anônimo disse…
Boa tarde Doutora, gostaria muito de seus conselhos para uma defesa
não sei seu e-mailo, o meu é paulo.lopes.1953@ig.com.br

Sou seu fã desde que começei a ler o que escreve no seu blog
Anônimo disse…
Doutora, quando se inicia o processo penal na lei Maria da Penha? O acusado foi intimado das medidas protetivas, mas quanto ao processo criminal, como começa? obrigad
Tânia Defensora disse…
Saudações!
No caso da ameaça e de dano assim que a vítima representa o agressor.
No caso de lesão corporal, tentativa de homicídio e outros assim que o Promotor oferece a denúncia ao Juiz da vara de violência doméstica.
Anônimo disse…
Estou respondendo por ameaça na Lei Maria da Penha. li que ameaça é art.147 do CP e dá até seis 6 meses de detenção li ainda que 6 meses de detenção, no caso de ser condenado, e acho que vou ser , pode ser detenção ou multa...No caso de seis meses de detenção seria cumprido no regime aberto. O que é isso regime aberto? Fica preso ? como cumpro se é "aberto" desculpe a pergunta de um leigo. agradeço muito
Anônimo disse…
Doutoura, sou pouco experiente e nunca atuei na Lei Maria da Penha, meu cliente nandou vários e-mails, ameaçando de morte a sua ex mulher, isso pode caracterizar o "crime continuado" com aumento da pena do crime de ameaça? Agradeço antecipadamente a luz de seus coonhecimento . Paulo de Tarso Oliveira.
Tânia Defensora disse…

Sim, a tese da defesa é essa.
Aqui o MP denuncia em vários crimes de ameaça, mas se forem muitos e -mails com intervalo de menos de 30 dias entre cada um, configura crime continuado com aumento de pena.
Anônimo disse…
Boa noite, meu nome é Régis, tenho 61 anos e sou advogado acerca de 30 anos,contudo atuo apenas no civel e não entendo nada de penal. Fui traido por cerca de 3 anos, periodo em que ela me tratou muito mal e eu fiquei doente, foi um verdadeiro inferno. Achei que ela estava ficando meia louca, uma pessoal dóvil e trabalhadeira, que se tornou um monstro comigo, não fazia mais nada em casa , passava na rua, "visitando amigos, doentes, igrejas..." dizia ela. Até que um dia cheguei em casa e tinha sumido a maioria dos móveis e coisas pessoais dela, quase tudo, deixou apenas o que não poude levar. Percebi que ela tinha me abandonado... Logo começaram os telefonemas anônimos, sobre traições, envenenamentos de minha comida, que motivada as minhas doenças, etc. Fiquei desesperado e prometi matá-la e não escondi isso de ninguém. Ela foi morrar noutra cidade com um amante de 23 anos. Mandei vários e-mail prometendo mata-la. Ela me acusou na Lei Maria da Penha por ameaça.
O meu ódio foi esfriando, minha saúde melhorando aos pouos..e senti que me livrei de uma cobra que iria acabar me matando.. A minha pergunta é que posso ser condenado por ameaças, estou cumprindo as medidas proteivas , pois nem quero ve-la mai. Mas se for condenado, posso pegar 6 meses de tenção. Como isso é cumprido? Como disse sou advogado antigo no ramo trabalhista e cível. Posso ir para a cadeia? Uma pessoa advogado, que presta serviços à justiça, um senhor de 61 anos? Ou posso cumprir em prisão domiciliar? Terei que possar no presídio? Enfim não seu nada mais de direito penal, faz 20 anos que não atuo mais nessa área. Agradeço imensamente, pois para mim que nasci aqui na minha cidade, isso seria uma situação extremamente humilhante.
Anônimo disse…
Doutora, um bebado falou que ia matar a ex-mulher para um terceiro, ocorre que essa mulher que mora com esse terceiro na condição de emprega dele. E ela, a empregada ameaçada pelo bêbado, recebia no emprego (onde morava) um parente seu, inimigo do terceiro (dona da casa) e esse parente e o patrão da mulher eram inimigos. Daí o terceiro, incentivou o bêbado a matr mesmo desde que matasse tambem o parente que era inimigo dele próprio, combinou de avisar o bêbado magoa que iria ligar no dia que esse seu inimigo estivesse na casa e era pra ele matasse os dois, já que iria se ralar mesmo. O bêbado se arrependeu e mandou um e-mail para o inimigo do terceiro (o encentivador) avisando do perigo que ele corria. A suposta vítima (inimigo do encentivador) denunciou os dois por ameaça. Eu entendo que o bêbado não cometeu o crime de ameaça, pois o simples fato dele mandar e-mail avisando a suposta vítima, significa que ele avisando..~caracteríza que se ele concordou na hora com o outro, pode representar que eles lanejaram um crime duplo, mas o suposto matador (o bêbado) ao avisar por e-mail a suposta vítima, não cometeu crime de ameaça, mas simplesmente avisou a pessoa e não deve ser processado por ameaça. Como entende a senhora?
Anônimo disse…
Doutoura, moro em Santa Maria e será realizada uma audiência em Santo Angelo onde fui acusado na Lei Maria da Penha, não tenho condições , não tenho dinheiro para essa despesa (viagem, hotel, comida,etc) como resolver isso? entendo que não posso deixar de ir mas estou sem condições financeiras...
Anônimo disse…
Doutoura sou o Regis, complementando o que expus acima, andei lendo um pouco de direito penal, em caso de condenação comprirei pena no regime aberto aminha maior dúvida agora é "terei que possr no presídio aos finais de semana? Ressalto que na Comrca não possui a casa de albergado"e nesse caso os tribunais têm mandado os apenas a possar no presídio" Obrigado pelas suas respostas.
Tânia Defensora disse…
Régis
acho que já respondi essa pergunta.
O juiz deve, se o regime for o aberto, trocar uma pena privativa de direito por duas restritivas de direito.
Muito dificilmente você terá que pernoitar em algum presídio.
O regime aberto deve ser cumprido em albergue. Se não houver um na sua cidade, há possibilidade de ser substituído por prisão domiciliar.
Anônimo disse…
Doutoura, desculpe minha insistência e minha preocupaçõ,não duvido da seu conhecimento, mas andei lendo muito sobre o assunto, e pelo que li as ameças na Lei Maria da Penha é punido com detenção e segundo o disposto no art. 44 I, não lhe é permitido substituir a privação de liberdade por penas restritivas de direito..Li várias jurisprudências a respeito. Passei a noite pesquizando... E aqui no meu estado (RS) Li que o Tribunal de Justiça , determina que em caso de cidades que não tenha casa de albergado, deve ser cumprido no presidio local, ou seja o apenado deverá pousar no presidio e sair para o trabalho..
A senhora tem subsídios, para me fornecer sobre o que a senhora afirma? Jurispruências, com um modelo para que eu possa derrubar essas decisões que aplicam aqui detenção em regime aberto no caso do condenado, que terá que cumprir se recolhendo ao presidio no período noturno e finais de semana? E de que tão tendo casa de albergado para esse recolhimento, terá que ser feito no presídio, junto com presos comuns em face de não ser prisão civil? De que pode ser substituida por "restritivas de direito". É que não achei nada que embasassem suas afirmativas... Passei a noite toda pesquizando e só li comentários e descisões ao contrário...Me desculpe essa minha insistência e desde já agradeço a sua compreensão ..Pelo que li nao é aplicável nada que possa ser usado pela lei 9.099, Agradeço muito..Regis
Tânia Defensora disse…
Verifique também o artigo 53 do CÓDIGO PENAL:

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

§ 1o (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)

§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

Sobre prisão domiciliar no Estado dO RS:

http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2499192/presos-do-regime-aberto-serao-colocados-em-prisao-domiciliar
Anônimo disse…
Doutoura, estou impressionado com o seu trabalho, atende a todos dia e noite, inclusive aos domingos..Independentemente da condição social, inclusive orientando advogados... Tive um irmão Defensor Público, hoje já falecido. Lembro que já naquela época, o trabalho era árduo, era distruido fichas para atendimento,face ao enorme número de pessoas, era necessário passar por uma triagem para demonstrar que a pessoa não tinha condições de pagar um advogado... O meu irmão ficava de "plantão" e muitas vezes era chamado altas horas da madrugada para atender situações de emergencias. Eu imagino hoje, com o aumento da população e, consequentemente de conflitos de toda a orde.....
Porisso não vou apenas elogiar o seu trabalho, mas sim abusar dessa sua disponibilidade, fazendo mais uma pergunta. Esse material que a senhora me enviou sobre a prisão domiciliar para apenados, por analogia, poderia servir para o um devedor de prisão alimentícia? Explicando melhor o caso: um rapaz está recolhido por ser devedor de alta soma de pensão alimentícia, o regime é aberto, mas está pernoitando no presídio junto com presos comuns. Ele é vendedor ambulante de "churrasquinhos" e de manhã até parte da tarde fica preparando o seu material trabalho pois a vigilância sanitária exige que as notas de compra seja do dia. As suas vendas , propriamente dita, começa lá pelas 17:00horas. As 21:00 horas tem que se apresentar no presidio, a revista que se submete é humilhante..Fica pelado, tem que fazer vários agachamentos (não sei por qual motivo), depois tem que erguer o seu pênis e algumas vezes foi introduzido em seu ânus um objeto para conferir se ele não trazia drogas naquele local.
Ele não poderia, por exemplo, ficar em prisão domiciliar, durante o dia (sua esposa compraria o material e ele ficaria preparando as carnes,que é um trabalho muito longo (cortar as carnes, em pedacinhos uniformes, extrair as graxas,impurezas,sebos..deixar a carne reserva em tempero por 2 horas, etc,etc. E se liberado dessa prisão domiciliar, para que possa fazer as vendas, propriamente lá pele noite, já que ele vende os "churrasquinhos" em frente à boates e bailões, que se proliferaram na cidade? Mais uma vez agradeço, pois sendo prisão civil, não sei se pode ser usado os mesmos argumentos. Mais uma vez agradeço e prometo não continuar abusando da sua bondade e sabedoria . Regis
Tânia Defensora disse…

Saudações!
Só vi essa decisão de prisão domiciliar em caso de dívida alimentícia:

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/40/Documentos/Jurisprudencia/HC%20para%20regime%20domiciliar%20para%20idoso%20%28alimentos%29.pdf
Tânia Defensora disse…
Você que mora em Santa Maria procure a Defensoria Pública e forneça seu endereço completo. O seu interrogatório deverá ser feito por carta precatória, mas no momento em que você é CITADO para ir participar de um ato em outra comarca, você deve apresentar sua defesa preliminar indicando testemunhas.
Boa sorte.
Tânia Defensora disse…
Regime aberto significa albergue, mas na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição da pena de detenção pode ser feita por uma pena restritiva de direitos;
Tânia Defensora disse…
Quanto ao bêbado que ameaçou a ex mulher diga ele para procurar o AA.

A ameaça é consumada no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça e sente realmente ameaçada.

Um e-mail avisando sobre a ameaça, ao meu ver não configura o crime de ameaça.
Anônimo disse…
Doutoura sou homem.sofri uma grave ameaça de morte documentada, na qual havia um plano para me matar, inclusive com a contratação de um matador. Na audiência o cara (muito rico), simplesmente fez uma transação penal para pagar um quantia bem elevada e se livrou~do processo. Eu não tinha que ter concordado? afinal eu fiz a representação e não voltei atrás..O que posso fazer para que ele seja processado? O Promotor e o Juiz, podem simplesmente tomar o meu lugar? O que posso fazer? Tem recursos contra isso? Sei que num caso de crime de morte, de roubo..a justiça toma conta , mas quando depende de resentação? Fiquei indigado, isso faz poucos dias. agradeço
Anônimo disse…
Dra. Sou advogado novo e sem experiência..meu cliente preso por pensão alimentícia, começou saindo às 12;00 horas do presídio e retornando as 19:00. Fiz um pedido provando que ele que é vendedor autônomo precisaria sair mais cedo e retonar mais tarde, tipo as 6 horas e retornar mais tarde, pois perambula pela cidade vendendo as os seus objetos, suas quinquilharias, até a noite, o presidio é longe de sua casa, não tem carro, etc ,etc. A juiza só piorou : mandou ele sair às 16 horas e retornar às 23:oo horas. Ou a juiza é muito ruim ou não entendeu que o serviço dele começa cedo...Por favor, qual o recurso? Agravo?
Anônimo disse…
Doutora, credio que é caso de agravo mesmo. Como o processo é em outra Comarca e o réu é pobre, vou pedir pela oab, que me mandem a cópia da decisão agravada e cópias das procurações dos advogados, mas e quanto a "certidão de intimação"?
Anônimo disse…
Dotoura, fico feliz em achar esse blog. Recebi um crime de ameaça de morte por e-mal, um terceiro me enviou com pormenores, inclousive contratação de pistoleiro. Representei e em juizo o mandante pagou uma multa e ficou liberado..Quem tem dinheiro não responde crime no juizo criminal? Eu não teria que ter concordado com isso? Posso fazer o que agora? Fugir da cidade para esse homem não me matar? Ele cismou que andei com a mulher dele..
Tânia Defensora disse…
Saudações!
Será que não houve um erro material na decisão dela?
Não seria 6 e retornando 23? E quem digitou o fez errado?
Antes do agravo, tente embargos de declaração para sanar dúvida acerca da sentença.
Abs
Tânia Defensora disse…
O instituto da Transação Penal é despenalizador, ou seja, por questões de políticas criminais não se pune o autor do crime.

É feita entre o Promotor e o autor do crime. A vítima não participe dessa "negociação", pois, o crime de ameaça é de ação pública condicionada à representação, portanto, ação é pública, não pertence a vítima.

Quando a ação é de ação privada, aí sim, a vítima pode dispor da ação ou não.

A natureza jurídica da sentença de transação penal é homologatória de natureza condenatória ou condenatória imprópria por aplicar a pena mas não os seus efeitos. Esta é a posição majoritária.

Assim, dada a natureza jurídica da sentença, é possível que você possa conseguir uma indenização na esfera cívil. Não há recurso, pois, quem manda na ação penal pública (condicionada ou não) é o Ministério Público.

A condenação dele no crime de ameaça não o impediria de consumar o crime de homicídio contra o senhor.

Penso que ele tendo aceito a transação penal, será o primeiro suspeito se algo acontecer com o senhor.

Acho que o senhor não precisa mudar de cidade.
Tânia Defensora disse…
O prazo para o agravo começa a contar para o advogado a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça ou do veículo escolhido para publicações no seu Estado.
Prazo para parte que não tem advogado constituído nos autos se conta da intimação, mas se você tem procuração nos autos o prazo se conta da publicação no Diário Oficial.
ursula disse…
Boa noite Dra , Moro em Aracaju Sergipe , brilhante seu Blog, preciso muito da orientação de um pessoa experiente com a Sra em assunto de violência contra a mulher e familia.


meu ex companheiro de quem estou afastada ha seis meses e tenho um filho em comum de 5 anos furtou meu celular e ao ver msg que entedeu ser com um namorado, fato que de forma alguma ser verdadeira, ele inclusive ja esta em outro relacionamento publicamente, ocorreu que ele invadiu meu apartamento, escreveu em letras bem grande em todas as paredes e moveis do meu apartamento a palavra "VAGABUMDA" , cortou todos os meus sapatos e destryuiu todas as miunhas roupas , restando apenas a que eu estava vestida,de posse de meu telefone ligou para todos os contatos de minha agenda pára dizer que eu sou uma puta e vagabunda , ligou incluse para me ex marido com quem fui casada por dez anos e tenho 3 filhas,com quem apos um doloroso divorcio , pois eu o amava muito e hj convive novamente em harmonia ´para dizer a ele que era uma safada e também o havia traído, ele disse que vai tirar nosso filho da escola particular ele é um advogado muito experiente , e sei de sua capacidade e que vai de toda forma pagar uma miséria para me atingir, Dra estou muito desesperada, minhas filhas que entraram primeiro no apartamento chocadas m minha família muito triste, eu me sinto envergonhada perante todos , sensação de querer morrer de tanta tristeza , vergonha e humilhação, ele me tirou a dignidade , pois trabalho no interior e sou respeitada por todos la, agora todos estão sabendo do que ele , pois ele ligou para pessoas de la para me difamar com palavrões que tenho ate vergonha de repetir.
por favor me oriente , estou com uma advogada inexperiente , ele por sua vez é um ótimo advogado, quais ações são cabíveis aqui, e como seria? tem algum modelo de peça? por favor oriente .
Bebe disse…
Boa noite dr meu nome é Beatriz preciso que me ajude a orientar o que devo fazer no meu caso. Vivi 12 anos com uma pessoa que sempre me violentou a última não guentei e tive que ir embora da cidade, ele sempre foi uma pessoa descontrolada violento e muito agressivo desta nasceram minhas duas filhas q vivem comigo, ele sempre se envolvendo com garotas de programa depois que descobri apanhei com conta disso, fizona vários boletins de ocorrência e não guentanão mais resolvi dar um basta por contas das ameaças minha família me levou pra longe e agora ele quer ver as filhas mas eu não confio por conta do que já aconteceu e a mulher que ele está já tinha falado que não era pra mandar as meninas pois ela iria dar um fim eu com medo não deixei mas levei pra ver na casa da mãe dele sobre a supervisão da mãe dele mas não gostaria que ele tivesse contato pois o mesmo acabou com minha vida até pra eu recomeçar tá difícil tenho medo de tudo e estou escondida por conta das ameaças o que eu devo fazer minha filha de 11 anos não quer ir e a outra tem 3 a ninhos não intende muito tenho muito medo porque ele acabou se envolveu com pessoas que não prestam como vou fazer me ajude por favor ....
Tânia Defensora disse…
Bebe

Desculpa pela demora em lhe responder. Estava em viagem.
A situação é muito delicada porque as filhas têm o direito de ver o pai. Quanta a mais velha, esta já manifestou o desejo de não vê-lo, então é mais fácil você conseguir uma medida protetiva de afastamento dele em relação a ela ou suspensão de visitas.
Quanto a mais nova, acho difícil você conseguir isso porque a violência até o momento comprovada é em relação à você e não às crianças.
Procure um(a) defensor(a) público(a) em sua cidade.
Boa sorte!
Edninha disse…
Dra. Tania, pesquisando sobre o assunto encontrei seu blog. Parabéns!
Gostaria de tirar uma dúvida. Entrei com uma ação de divórcio litigioso, mais o rendo ainda não foi citado. Ele tem uns transtornos de comportamento. Ameaça se matar a todo tempo, razão do divórcio. Ocorre q ele inferniza a cliente com e-mails, WhatsApp, mensagens que vai se matar se ela não voltar, qperdeu emprego, amigos por causa dela. Q a culpa da morte vai ser dela, q vai na casa dela...
é uma tortura psicológica.
Neste tipo de situação, independente do processo de divórcio, ou nele - eu não sei como fazer neste caso- é possível algum tipo de pedido de medida protetiva pra recte. Nunca fiz nada assim. Tô perdida.
Agradeço desde já por sua contribuição.
ecavallaro@gmail.com

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