Olá!
Sou militante dos direitos humanos e da mulher. Criei este blog para dividir minha opinião com pessoas que acreditam na convivência harmônica entre os desiguais. Obrigada(o) por me visitar!
ACADEMIA MATO-GROSSENSE DE LETRAS É PALCO DE MAIS UM LANÇAMENTO HISTÓRICO
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Será amanhã a noite (19:00) o lançamento do livro: Mulheres Negras do Brasil. Parabéns mulheres negras vocês merecem!
Boa tarde, Dra.Tânia, Sou advogada aqui de SP. e tenho um caso bem parecido com o seu modelo de inicial de separaçã litigiosa c/c cautelar de afastamento do lar e alimentos. Pois bem, o juiz determinou que eu emendasse a inicial, para excluir os pedidos cautelares (alimentos e guarda provisória das menores (2), com suspensão do direito de visitas do pai, vez q houve agressão por parte dele e o Juiz deferiu as medidas protetivas por 60 dias (proibiu o pai de se aproximar das menores e da mãe. Minha pergunta: entro somente com a cautelar de alimentos, por dependência (a mãe tb pede alimentos para ela) e peço prorrogação das medidas protetivas, conforme seu modelo e deixo a discussão das visitas para a audiência ou tenho outra saída. Solicito sua ajuda, pq é uma amiga e estou tentando ajudá-la depois dessa agressão a ela e às filhas. Muito obrigada. Damaris Dias. Meu e-mail: damaris.dias@aasp.org.br
Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Estava procurando um modelo bem simples para fazer um protocolo de um evento informal e foi difícil para achar. Então, estou postando aqui, sem regras rígidas, o modelo que usamos: NOME DO EVENTO: CAFÉ DA MANHÃ MARÇO SEMPRE MULHER DATA: 23/03/13 HORÁRIO: 8H30 LOCAL: Escola Municipal Padre Luiz Maria Guizhone MESTRE DE CERIMÔNIA: SENHORAS E SENHORES, BOM DIA! A DEFENSORIA PÚBLICA E A RÁDIO ESTAÇÃO VG TEM A HONRA DE REALIZAR ESTE EVENTO PARA COMEMORAR O MÊS DA MULHER. CONVIDAMOS PARA COMPOR A MESA DE HONRA: (Aguardar que todos os convocados assentem-se à mesa de honra.) NESTE MOMENTO TEREMOS ou NÃO A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO POR TRATAR-SE DE UM EVENTO (IN) FORMAL. MC: DESTACAMOS A PRESENÇA DAS SEGUINTES AUTORIDADES: __________________________________________________________________________________________________. Aqui é o momento em qu...
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...
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bjs
Sou advogada aqui de SP. e tenho um caso bem parecido com o seu modelo de inicial de separaçã litigiosa c/c cautelar de afastamento do lar e alimentos.
Pois bem, o juiz determinou que eu emendasse a inicial, para excluir os pedidos cautelares (alimentos e guarda provisória das menores (2), com suspensão do direito de visitas do pai, vez q houve agressão por parte dele e o Juiz deferiu as medidas protetivas por 60 dias (proibiu o pai de se aproximar das menores e da mãe.
Minha pergunta: entro somente com a cautelar de alimentos, por dependência (a mãe tb pede alimentos para ela) e peço prorrogação das medidas protetivas, conforme seu modelo e deixo a discussão das visitas para a audiência ou tenho outra saída.
Solicito sua ajuda, pq é uma amiga e estou tentando ajudá-la depois dessa agressão a ela e às filhas.
Muito obrigada. Damaris Dias. Meu e-mail: damaris.dias@aasp.org.br
Obrigada pela visita.