MARIA DA PENHA - UM ANO DEPOIS
No dia 07 deste mês a lei 11.340 completará um ano de sanção. Odiada por muitos e aplaudida por poucos a Lei Maria da Penha possui suas imperfeições, mas penso que neste quase um ano de existência, alguns dispositivos foram extremamente salutares.
Feita sob medida para atender às verdadeiras vítimas da violência doméstica e familiar, a lei protege a mulher através de concessão de medidas urgentes como afastar o agressor do lar e proibi-lo de contato com a vítima.
A prisão em flagrante ou a preventiva do suposto agressor vem sendo motivo de críticas e indignação por parte de juristas, machistas e outros istas de plantão.
Todavia, o legislador acertou na sua previsão. Não há como garantir a integridade física da vítima diante de um caso de violência doméstica. Como resguardar uma mulher que está sendo ameaçada de morte por alguém que convive sob o mesmo teto, que conhece seus hábitos, que sabe onde seus parentes moram e que sabe onde é seu trabalho?
Como Defensora Pública sempre expurguei a prisão como meio de prevenção ao crime, pois, desde que assumi o cargo atuei na defesa do acusado. Já defendi pessoas acusadas de todo tipo de crime. Agora troquei de lado e estou na defesa da vítima e vejo a insegurança e a situação de extrema vulnerabilidade em que a mulher fica quando recebe a notificação da Juíza avisando que o agressor foi solto.
Foi assim com uma grande amiga. Ela conviveu com um homem que a maltratava, pôs fim no relacionamento e ele não aceitou. Ela cansada de apanhar, o denunciou. Após a entrada em vigor da lei Maria da Penha ele continuou perseguindo-a. Dia desses deu-lhe outra surra, ficou preso por uma semana. Mas quando ela recebeu a intimação avisando da soltura dele, entrou em pânico, me ligou chorando, contando a estória. Sabendo do perigo, me propus a levá-la para dormir na casa de parentes. Ela abandonou sua casa. Depois de quase uma semana conseguiu fazer sua mudança para outro bairro, levando consigo as três filhas, que até hoje não adaptaram ao novo ambiente, nova escola, novos vizinhos, enfim, até hoje não conseguiram levar uma vida normal. Estão sempre com medo. Outro dia recebi um telefonema da filha dessa amiga perguntando se ela estava na minha casa. As minhas pernas amoleceram, pensei no pior.
“Essa lei coloca gente inocente na cadeia”, “cadeia é lugar de bandido e não de pai de família”. Esses são alguns dos argumentos contrários à lei. Mas, ameaçar de morte e lesionar a integridade física de outrem sempre foram crimes pelo nosso código penal e esses “homens de bem” praticavam delitos. Só que agora, eles estão sendo presos para prevenir a prática dessas infrações por outros possíveis agressores.
Quando se fala em Maria da Penha as pessoas imaginam discussões e tapas entre marido e mulher, mas nesse período já vi casos escabrosos de violência doméstica: mulher que ficou cega de um olho por conta de pedrada do ex-marido, filhas molestadas pelo pai biológico, mulher que sofreu lesão corporal grave no seio porque o ex-marido quis retirar com tesoura o silicone implantado, mãe que fugiu de casa porque o filho queria matá-la por ela não ter dinheiro para ele comprar drogas, etc, etc...
Nos dias 12 e 13 de Julho passado foi realizada a II Conferência Estadual de Políticas para as mulheres e uma das propostas para ser levada à II Conferência Nacional foi exatamente ampliar a divulgação da lei Maria da Penha, a capacitação dos profissionais envolvidos, a construção de casas de amparo e o total apoio aos instrumentos de proteção à mulher, ou seja, a lei foi aprovada por mulheres de 31 Municípios do Estado em todos os seus termos.
Feita sob medida para atender às verdadeiras vítimas da violência doméstica e familiar, a lei protege a mulher através de concessão de medidas urgentes como afastar o agressor do lar e proibi-lo de contato com a vítima.
A prisão em flagrante ou a preventiva do suposto agressor vem sendo motivo de críticas e indignação por parte de juristas, machistas e outros istas de plantão.
Todavia, o legislador acertou na sua previsão. Não há como garantir a integridade física da vítima diante de um caso de violência doméstica. Como resguardar uma mulher que está sendo ameaçada de morte por alguém que convive sob o mesmo teto, que conhece seus hábitos, que sabe onde seus parentes moram e que sabe onde é seu trabalho?
Como Defensora Pública sempre expurguei a prisão como meio de prevenção ao crime, pois, desde que assumi o cargo atuei na defesa do acusado. Já defendi pessoas acusadas de todo tipo de crime. Agora troquei de lado e estou na defesa da vítima e vejo a insegurança e a situação de extrema vulnerabilidade em que a mulher fica quando recebe a notificação da Juíza avisando que o agressor foi solto.
Foi assim com uma grande amiga. Ela conviveu com um homem que a maltratava, pôs fim no relacionamento e ele não aceitou. Ela cansada de apanhar, o denunciou. Após a entrada em vigor da lei Maria da Penha ele continuou perseguindo-a. Dia desses deu-lhe outra surra, ficou preso por uma semana. Mas quando ela recebeu a intimação avisando da soltura dele, entrou em pânico, me ligou chorando, contando a estória. Sabendo do perigo, me propus a levá-la para dormir na casa de parentes. Ela abandonou sua casa. Depois de quase uma semana conseguiu fazer sua mudança para outro bairro, levando consigo as três filhas, que até hoje não adaptaram ao novo ambiente, nova escola, novos vizinhos, enfim, até hoje não conseguiram levar uma vida normal. Estão sempre com medo. Outro dia recebi um telefonema da filha dessa amiga perguntando se ela estava na minha casa. As minhas pernas amoleceram, pensei no pior.
“Essa lei coloca gente inocente na cadeia”, “cadeia é lugar de bandido e não de pai de família”. Esses são alguns dos argumentos contrários à lei. Mas, ameaçar de morte e lesionar a integridade física de outrem sempre foram crimes pelo nosso código penal e esses “homens de bem” praticavam delitos. Só que agora, eles estão sendo presos para prevenir a prática dessas infrações por outros possíveis agressores.
Quando se fala em Maria da Penha as pessoas imaginam discussões e tapas entre marido e mulher, mas nesse período já vi casos escabrosos de violência doméstica: mulher que ficou cega de um olho por conta de pedrada do ex-marido, filhas molestadas pelo pai biológico, mulher que sofreu lesão corporal grave no seio porque o ex-marido quis retirar com tesoura o silicone implantado, mãe que fugiu de casa porque o filho queria matá-la por ela não ter dinheiro para ele comprar drogas, etc, etc...
Nos dias 12 e 13 de Julho passado foi realizada a II Conferência Estadual de Políticas para as mulheres e uma das propostas para ser levada à II Conferência Nacional foi exatamente ampliar a divulgação da lei Maria da Penha, a capacitação dos profissionais envolvidos, a construção de casas de amparo e o total apoio aos instrumentos de proteção à mulher, ou seja, a lei foi aprovada por mulheres de 31 Municípios do Estado em todos os seus termos.
Comentários
Obrigada pela visita e por demonstrar sua opinião sincera sobre a lei.
Acho que a intenção do legislador quando disse: homens e mulheres são iguais perante lei foi dizer: homens e mulheres DEVEM ser iguais. Ocorre que os números mostram que não somos iguais,sofremos discriminação no mercado de trabalho (na hora de conseguir uma vaga ou uma promoção, que apesar de possuirmos mais estudo, ganhamos menos), que gastamos mais tempo em atividades não remuneradas, enfim... existe uma desigualdade REAL em contraposição a uma igualdade FORMAL da Constituição Federal. Mas concordo com vc no sentido de que há muitas mulheres cometendo "atrocidades" contra os seus maridos e quando isso ocorre aplica-se a lei que já existe, ou seja, o Código Penal. Se uma mulher lesionar seu marido, ela deve ser punida por lesão corporal, artigo 129 do códipo penal, em vigor desde 1940. O legislador quando editou a Lei Maria da Penha não a fez pensando nas mulheres "sacanas" e sim nas vítimas, que sofrem há anos violência doméstica e naquelas que até já morreram em razão desse tipo de ocorrência.