Modelo de regimento interno

Este é o regimento interno do CEDM-MT que pode ser adaptado para Conselhos Municipais de Direitos da Mulher.
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade

Art. 1° O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso, regido pela Lei Estadual 7.815 de 09 de dezembro de 2002, está vinculado à Secretaria de Trabalho, Emprego e Cidadania e tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da Administração Pública no âmbito Estadual, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, sendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições

Art. 2° O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso tem as seguintes competências:

I – promover a cidadania feminina e a eqüidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de projetos desenvolvidos;

II – estimular ações voltadas para a capacitação profissional das mulheres;

III – articular a integração dos Programas de Governo, nas diversas instâncias da Administração Pública, no que concerne às políticas públicas para a igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;

IV – monitorar as políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com as instituições governamentais e não-governamentais;

V – estabelecer articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;

VI – acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo o seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;

VII – acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher, nas Casas Legislativas Nacional, Estadual e Municipais;

VIII – propor medidas normativas que proíbam a discriminação contra a mulher;

IX – propor medidas normativas que modifiquem, revoguem ou derroguem leis, regulamentos, usos e costumes que consistam em discriminação contra as mulheres;

X – estimular a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher nos Municípios deste Estado;

XI – manter permanente articulação com o movimento de mulheres e com os organismos governamentais de promoção aos direitos da mulher;

XII – integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Nacionais e Mundiais, nos quais se vislumbre interesses das mulheres;

XIII – divulgar as resoluções, documentos, tratados e convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo Governo brasileiro, estabelecendo estratégias para a sua efetividade;

XIV – estimular intercâmbio e firmar parcerias com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com o intuito de implementar o programa de Ação do Conselho Estadual de Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso;

XV – fazer publicar, no Diário Oficial do Estado as alterações havidas neste Regimento Interno;

XVI – praticar outros atos, pertinentes à melhoria nas condições de vida e direitos da mulher, que oficialmente lhe forem atribuídos, desde que não contrariem as competências neste Regimento estabelecidas, e as imputadas pela Lei de criação deste Conselho.

CAPÍTULO III
Da Estrutura

Art. 3° O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso deve ser constituído com a seguinte estrutura:

1 –Presidência;
2 – Secretaria Executiva;
3 – Comissão de Divulgação e Comunicação; e
4 –Comissão de Documentação e Pesquisa.


CAPÍTULO IV
Do Conselho

Seção I

Da Constituição e Composição

Art. 4° O Conselho é formado somente por Conselheiras, Representantes da Sociedade Civil e de Órgãos deste Estado Federativo, de forma paritária, obedecidas as disposições da Lei n. 7.815/2002.

Art. 5° O Conselho será presidido pela Presidenta ou Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso, e será composto por nove Conselheiras representantes da Sociedade Civil e oito Conselheiras representantes do Governo, totalizando dezoito integrantes, mais suas respectivas suplentes.

§ 1° - As Conselheiras e suplentes representantes da Sociedade Civil serão nomeadas por Ato do Poder Executivo, desde que devidamente eleitas pelo Fórum de Mulheres, que deverá ocorrer nos moldes do artigo 6° da Lei Estadual 7.815 de dezembro de 2002.

§ 2° - As Conselheiras e suplentes representantes do Governo serão nomeadas por Ato do Poder Executivo, desde que indicadas previamente pelos órgãos ou entidades públicas elencadas no § 1° do artigo 5° da Lei Estadual 7.815 de dezembro de 2002.

§ 3° - As suplentes poderão ser convocadas para as reuniões do Conselho e passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento das Conselheiras efetivas.

Art. 6° O Conselho deverá ser composto pelas diversas expressões do Movimento Organizado de Mulheres instalados no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único – Caberá ao Conselho estabelecer os critérios eletivos para a composição do Conselho subseqüente, observando que a nomeação deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às instituições referidas no caput deste artigo.

Art. 7° O mandato das Conselheiras será de dois anos, podendo haver a recondução.

Art. 8° A Conselheira ou o Conselheiro que não comparecer, no período de um ano, a três reuniões consecutivas e/ou a cinco intercaladas, sem que haja justificativa registrada em ata, deixará de integrar o Conselho, sendo substituída ou substituído por sua ou seu suplente, que se integrará ao Conselho até o final do mandato para o qual fora nomeada titular.

Parágrafo Único – A Conselheira excluída das deliberações do Conselho deverá ser notificada formalmente, assim como a entidade que representava, no prazo de quinze dias, após o registro de sua exclusão em Ata de reunião ordinária ou extraordinária.

Seção II
Do Funcionamento

Art. 9° O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação da Presidenta ou Presidente, ou através de requerimento subscrito por, no mínimo, três Conselheiras e/ou Conselheiros.

§ 1º - Para as reuniões ordinárias e extraordinárias, as Conselheiras e/ou Conselheiros serão convocadas por escrito, no prazo mínimo de 72 horas que antecedam o evento.

§ 2° - As reuniões, que estiverem sido convocadas pela primeira vez, serão realizadas com a presença mínima de oito Conselheira ou Conselheiros; Entretanto, se houver uma segunda e última convocação, a reunião realizar-se-á com qualquer número de representantes.

Art. 10 - As deliberações do Conselho, observado o quórum estabelecido no § 2° do art. 9°, serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante votação específica para cada matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada por todos as Conselheiras e/ou Conselheiros.

Parágrafo Único – A Presidenta ou Presidente do conselho Estadual dos Direitos da Mulher terá voto nominal e de qualidade.

Art. 11 - O Conselho tem competência para deliberar sobre:

I – os planos anual e plurianual das atividades do próprio Conselho;

II - alteração do Regimento Interno;

III – licenças e substituição de Conselheiras;

IV – encaminhamentos que lhe sejam enviados e que digam respeito à mulher, observado o âmbito estadual de competência;

V – ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados;

VI – instituição de comissões consultivas.

Seção III
Das Atribuições

Art. 12 – São atribuições das Conselheiras e Conselheiros:

I – participar e votar nas reuniões;

II – apresentar relatórios das matérias e pesquisas em curso e quando concluídas;

III – propor e requisitar esclarecimentos que sejam pertinentes à apreciação do assunto em pauta;

IV – apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições governamentais e privadas, observado o âmbito de atuação deste Conselho Estadual;

V – impulsionar e acompanhar a implementação de políticas de gênero;

VI – pesquisar, documentar e buscar soluções para as necessidades da população feminina mato-grossense;

VII – sensibilizar e mobilizar a sociedade para a eliminação dos preconceitos e discriminações contra a mulher;

VIII – propor a instituição de comissões consultivas;

IX – cooperar com as comissões instituídas na estrutura deste Conselho;

X – desempenhar atividades atribuídas pela Presidenta ou Presidente, e as aprovadas por deliberação deste Conselho;

CAPÍTULO V
Da Organização e Administração
do Conselho de Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso
Seção I
Da Presidência

Art. 13 – A Presidência do Conselho será exercida por uma Presidenta ou Presidente, uma Vice-Presidenta ou Vice-Presidente e uma Secretária Executiva ou Secretário Executivo, sendo todas (os) membros do Conselho.

§ 1° - o mandato será de dois anos, permitida a recondução ao cargo;

§ 2° - a escolha dos membros da presidência será feita através de eleição;

§ 3° - somente os membros do Conselho poderão votar e ser votados nos cargos pertinentes à Presidência do Conselho;

Art. 14 – São atribuições da Presidenta ou Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher o Estado de Mato Grosso:

I – presidir o Conselho, coordenando e supervisionando suas atividades;

II – presidir e coordenar o funcionamento do Conselho;

III – assegurar a permanente integração dos órgãos e entidades que compõem o Conselho;

IV – representar o Conselho Estadual, ou se fazer representar perante autoridades, bem como em eventos, tanto nacionais como internacionais;

V – requisitar recursos humanos, preferencialmente com capacitação nas questões de gênero, e materiais necessários à execução das atribuições deste Conselho de Direitos;

VI – propor a contratação de especialistas, para o exercício de atividades específicas e necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Conselho;

VII – comunicar diretamente aos órgãos do Poder Executivo Estadual e demais autoridades representativas, as recomendações emanadas do Conselho, solicitando as providências necessárias;

VIII – expedir Resoluções, com o referendum do Conselho, relativas à execução das atividades administrativas deste Conselho;

IX – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

Art. 15 – No exercício de suas funções específicas no Conselho, à Presidenta ou ao Presidente caberá:

I – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – autorizar a apresentação de matéria nas reuniões do Conselho por pessoa que não seja Conselheira;

III – homologar os atos específicos em cada reunião;

IV – apresentar ao Conselho, para aprovação, o plano plurianual de atividades e o relatório de atividades do Conselho;

V – praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho, que lhe forem oficialmente atribuídos.

Art. 16 – A (o) vice-presidente substituirá a(o) presidenta (e), em casos de impedimento, e suceder-lhe-á na vacância da função, antes do término do mandato.

Parágrafo Único – A (o) vice-presidente, além das atribuições lhe conferidas como membro do Conselho, auxiliará a (o) presidenta (e), sempre que for convocada(o) para atividades especiais.

Art. 17 - Será atribuição da(o) Secretária(o) Executiva(o), além das atribuições lhes conferidas como membro do Conselho:

I – assessorar os trabalhos do Conselho no desempenho de suas funções;

II – manter articulação com o Conselho, informando-o sobre os trabalhos do Conselho Estadual de Direitos da Mulher, especialmente sobre o cumprimento de suas deliberações;

III – providenciar o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público a este Conselho de Direitos;

IV – assessorar a Presidenta quanto à emissão de pareceres em matérias relativas à mulher, promovendo os encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes;

V – coordenar a elaboração do Relatório Anual das atividades do Conselho;

VI – praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Conselho que lhe forem atribuídos.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Seção III

Da Comissão de Divulgação e Comunicação

Art. 19 – A Assessoria de Divulgação e Comunicação será composta por Conselheiras (os) e membros do Corpo Técnico.

Art. 20 – À Comissão de Divulgação e Comunicação compete:

I – promover as relações públicas do Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Mato Grosso;

II – promover a divulgação deste Conselho Estadual de Direitos da Mulher, suas atividades e de informações sobre a realidade da população feminina;

III – organizar atividades, que contem com a participação social, para se debater sobre a condição da mulher;

IV – praticar outros atos referentes à divulgação e comunicação atribuídos pela Presidência.

Seção IV

Da Comissão de Documentação e Pesquisa

Art. 21 – A Comissão de Documentação e Pesquisa será composta por Conselheiras (os), membros do Corpo Técnico e Componentes de Entidades Conveniadas.

Art. 22 – Compete à Comissão de Documentação e Pesquisa:

I – apoiar e realizar pesquisas sobre a condição da mulher;

II – promover trabalhos que incentivem a inclusão da perspectiva de gênero nas políticas sociais;

III – organizar e manter arquivo jornalístico-informativo e demais documentos referentes ao Conselho;

IV - avaliar os materiais promocionais produzidos pelos órgãos públicos e meios de comunicação em geral, a fim de evitar a veiculação de conteúdos discriminatórios, denunciando-os, no caso de sua ocorrência;

V – praticar outros atos inerentes à pesquisa ou documentação, atribuídos pela Presidência.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 23 - Os casos omissos e as dúvidas que emergirem da aplicação deste Regimento Interno, serão solucionadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

Comentários

Unknown disse…
Ola doutora Tania,eu sou conselheira suplente e trabalho como aux.adm.num Conselho Municipal de Mulheres,quero dizer que muito lhe admiro e acesso sempre seu blog.Quero lhe pedir se possivel modelo de fixas de atendimento,p/que eu possa usar em casos de denuncias e outra sugestoes tambem.Eu sou casada,mae e tenho 46 anos,atualmente estou no 2ºperíodo do curso de serviço social-EAD.Gosto de participar ativamente de todos espaços de discussao para enfrentamento e melhorias p/populaçao excluida e sofida.Meu e-mail:adeildadurval@ig.com.br/adeildassdurval@hotmail.com/e no orkut:adeildadurval@ig.com.br.
Um grande abraço,Adeilda Durval
Desregulada disse…
Doutora,

Me chamo Graziela Cupello e sou Presidente de uma ONG e Conselha titular em Niterói.

A luta da construção do conselho foi uma tarefa árdua e longa, mas conseguimos em um trabalho conjunto com o governo e a sociedade civil.

O que realmente me preocupa é a agitação de algumas companheiras para utilizar o conselho de forma eleitoreira.

A minha pergunta: Como podemos de forma regimental impedir abusos durante as eleições?

Um Abraço...

Graziela
Tânia Defensora disse…
Oi Graziela!
Obrigada pela visita.
Nós não temos esse problema aqui no Mato Grosso, mas não vejo óbice em se criar um capítulo dispondo sobre os impedimentos:
Art. tal... Fica proibida qualquer manifestação de cunho político-partidário através do Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Niterói.
sonia disse…
DRª, BOA TARDE.
SAIBA QUE SOU SUA FIEL ADMIRADORA,
GOSTO DE SABER QUE PODEMOS CONTAR COM PESSOAS FIRMES E DECIDIDAS COMO VOSSA SENHORIA, MAS COMPANHEIRA, TENHO UM PROBLEMA EM MEU MUNICIPIO, AQUI O PODER MUNICIPAL NÃO ENTENDE NADA DA LUTA E DOS DIREITOS DA MULHER...JÁ TENTEI CRIAR O CONS. MAS FUI BOICOTADA, AFINAL ACHO QUE ELES PREFEREM AS MULHERES DESORGANIZADAS, POIS ASSIM É MAIS FÁCIL LUDIBRIA - LAS, ME DÊ DICAS DE COMO RESOLVER ESSE IMPASSE, SE FOR POSSIVEL. TENHO 37 ANOS E SOU COORDENADORA DO BOLSA FAMILIA, E INSATISFEITA COM O DESRESPEITO NESTA DIDADE. (CONTRA A MULHER) É CLARO...AFINAL É TIDA COMO MAIS FRÁGIL. UM ABRAÇO FRATERNO E PARABÉNS PELO TRABALHO.
Tânia Defensora disse…
Oi Sônia!
Obrigada pelo elogio!
Nesse caso, onde há boicotes do Poder Público, eu procuraria as associações de bairros, caso não haja associações de mulheres ou mães, e em conjunto com eles procuraria a Defensoria para ajudar nessa criação, em hipótese de não haver Defensoria, o Ministério Público pode ajudar também.
blog da clark disse…
Meu nome é Rosana Clark ,sou advogada,estou muito feliz em ter encontrado seu blog,pois estamos criando o CMDM aqui em Muriaé e suas informações foram muito uteis pra nós.
Meu email é rosanaclark@terra.com.br.
Obrigada.
Rosana Clark.
Anônimo disse…
Boa noite Tânia,tenho certeza que você me ajudara muito,moro em Arujá e aqui tem um grupo de mulheres que gostariam de forma um conselho da UBM e uma das menbras ja é presidente de uma associação de moradores de bairro a 20 anos e eu sou filha dessa cidade a 30 anos e cansada de ver os abusos e a falta de respeito com as mulheres decimos que o primeiro passo tem que ser dado,ficarei muito agradecida com sua ajuda a primeira pergunta como começar sem apoio.Me desculpe pela indelicadeza não falei meu nome,me chamo Alequesandra mas prefiro Sandra.Meu email sandracorre38@yahoo.com.br
Anônimo disse…
Cara Dra. Tania estive dias a fio vasculhando na google tudo sobre os direitos da mulher e encontre seu blog. Sou Dina Costa do Estado do Amazonas, sou presidente da Associação de Mulheres de Nhamundá-AM temos uma Sede Linda com 1.500 socias, porém estamos em busca de formas para ajudar essas mulheres sem renda com projetos voltados a artesanato e outras açoes, mas nao temos apoio até a presente data. O que podemos fazer para agilizar esse apoio financeiros p compra de materias??? Obrigada pela atenção.
e-mail: anid_costa@hotmail.com
Unknown disse…
Ola Dra Tania, tenho uma duvida a respeito de reconhecimento paterno. o meu caso e seguinte tive umas relaçoes sexuais com uma garota mas que ao mesmo tempo tinha outros rapazes na relação e era ssim todos os dias o que aconteceu ela engravidou hoje e menina tem 5 anos eu acho ela numca quiz fazer exame mas sempre alegor que eu seria o pai o tempo passou ela registrou a criança com outro pessoa. ok o tempo passou e agora ela quer que eu pague uma pensao mas....como vou pagar uma pensao se nao tem exame que comprove a paternidade e a criança ja estar resistrada com outro rapaz? nesse caso o que devo fazer chamar todos os rapazes presente na "brincadeira"? e comprovar quem e o pai desse criança e caso eu realmente nao for pai o que devo fazer?
Tânia Defensora disse…
Ansin
O ônus da prova é de quem alega, portanto, ela precisa propor uma ação de investigação de paternidade contra você, mas para isso, terá que anular a primeira, ou seja, aquela que foi registrada pelo outro suposto pai.
Vc terá apenas que se defender judicialmente. Sem baixarias.
Boa sorte.
seeligmann disse…
Boa tarde doutora, sou conselheiro estadual da politica do idoso no amazonas, no entanto em nosso regimento interno há uma falha e somente agora querem corrigi-lo, acrescentando nele o seguinte perfil, conselheiro ou pessoal que esteja concorrendo a vaga de conselheiro se sofreu ou estar respondendo processo juridico fica impedido de fazer parte do mesmo, no entanto querem aplicar a quem ja pagou ou rtespondeu processo, o que a ilma. doutora me orienta a fazer
Nice Barbosa disse…
nicebarbosa2009@hotmail.com-
Drª fundei um blog para o movimento das mulheres dos policiais civis e militares do vale do Mamanguape na Paraiba. mas sou um pouco leiga no assunto, se vc pudesse mandar dicas de como movimenta-lo eu agradeço. estou fundando associação das mulheres dos policiais se puder mandar dicas ficarei muito feliz!tenho pouca experiencia no assunto. obrigada nice
Gleina Lúcia disse…
Olá boa tarde Dra.como posso saber se já existe uma Lei de criação do CMDM em meu município? Estamos nos organizando para criar o regimento interno mais acredito que para isso acontecer preciso da Lei, correto?
Obrigada
Gleina
Odilon José Fernandes disse…
Tânia, meu nome é Odilon José Fernandes, meu email é odijf@hotmail.com. Tenho 64 anos, e dormi de touca após a instalação dos conselhos municipais confortado pela promessa que tudo que tinha sido aprovado sem a devida deliberação seriam corrigido em regulamentação posteriores após restabelecerem as eleições diretas. Isso não ocorreu, e vejo a necessidade de formar associações de usuários de políticas públicas, para envolver a sociedade em suas elaboração. Será que Vossa Senhoria poderia me ajudar me orientando como formar comissão provisória, enviando-me modelos de estatutos e o que for preciso para vencer as barreiras burocráticas. Desde já agradeço. Odilon José Fernandes.

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