Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul considera inconstitucional a Lei Maria da Penha

O recurso nº 2007.023422-4, apresentado pelo Ministério Público Estadual contra decisão do juiz de Itaporã (MS), o qual reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 11.340/06, denominada “Lei Maria da Penha”, foi julgado na manhã do dia 19.09 pela 2ª Turma Criminal do TJMS, que manteve a decisão de primeira instância.
O magistrado de primeiro grau alegou que a referida lei “criou discriminação, pois coíbe a violência contra a mulher e não a que porventura exista contra homens”.
Em sede recursal, na última sessão de julgamentos da 2ª Turma Criminal, o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, já havia manifestado seu voto, mantendo a decisão do juiz singular e sustentando que a “Lei Maria da Penha” desrespeita os objetivos da República Federativa do Brasil, pois fere os princípios da proporcionalidade e da igualdade.
O que dizer disso?
Parabéns ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul! Eu também recorreria da sentença.
Apenas para refletir: porque as crianças precisaram de uma lei específica para protegê-las? Porque os idosos precisaram de uma lei específica para ampará-los?
Eu gostaria imensamente que o magistrado que decidiu de forma equivocada sobre a inconstitucionalidade da lei Maria da Penha desse uma olhada no artigo 129, 147, 150 do Código Penal. Todos esses artigos são aplicados aos casos de violência praticado contra homens! Pelo amor de Deus a lei 11.340/06 NÃO REVOGOU o código penal. Homem que sofrer violência pode e deve registrar ocorrência em qualquer delegacia para instauração de inquérito policial ou termo circunstanciado.
A lei Maria da Penha é específica para proteger a mulher, vítima de violência doméstica, repito vítima de violência doméstica, não se aplica a mulher que sofre qualquer tipo de violência. Se eu bater boca com um homem no trânsito e ele resolver me agredir, não serei amparada pela Maria da Penha e sim pelo Código Penal.
Dizer que a lei fere os princípios da proporcionalidade e da igualdade é um completo absurdo. A lei manteve o princípio da proporcionalidade intocável, apesar das penas previstas terem triplicado. Quem é operador do direito sabe que ninguém é apenado acima do mínimo legal. Quanto a previsão da prisão preventiva ao agressor é absolutamente necessária e em nenhum momento me parece desproporcional segregar alguém que promete matar sua companheira. A mulher jamais foi igual ao homem. A igualdade inserta no caput do artigo 5º da Constituição Federal é absolutamente formal, ou seja, o legislador quis dizer: "a mulher deve ser igual ao homem", mas ainda não somos... para atingirmos essa "igualdade" precisamos de lei que nos trate de forma diferente. Será que é tão difícil entender isso?

Comentários

Raphael Peixoto disse…
Parabéns pelo blog! Realmente, a decisão é ridícula, na medida em que não consegue compreender o sentido real sentido do princípio da igualdade!
Raphael Peixoto disse…
Parabéns pelo blog. Relmente, a decisão é ridícula, na medida em que não consegue compreender o real sentido do princípio da igualdade.
Tânia Defensora disse…
Obrigada Raphael pela visita!
Cada comentário como o seu me dá mais coragem para continuar defendendo a Lei Maria da Penha e os direitos das mulheres.
Obrigada mais uma vez.
Unknown disse…
Parabens por ter a consciencia sobre o que se refere a Lei Maria Da Penha, sou academico de Direito Aqui em Três Lagoas- MS,e resolvi fazer um artigo sobre a Lei citada acima, e concordo plenamente com a visão adotada por sua pessoa.
Parabens mesmo de coração....
Tânia Defensora disse…
Oi Lúcio!
Fico contente em receber comentários desse jaez,principalmente vindo de homens.
Obrigada pela visita.
Volte sempre.

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