Consumidor ganha indenização do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande

O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (Dae), foi condenado a indenizar em R$1,5 mil por danos morais, um consumidor que teve o abastecimento de água suspenso, apesar de ter pago a conta. A decisão é do juiz da terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Rodrigo Roberto Curvo.

O consumidor, que efetuou o pagamento depois do vencimento da fatura, teve o fornecimento interrompido somente três dias após ter quitado o débito. Ele pagou a conta no dia 24/01/2006 e teve o serviço interrompido no dia 27/01/2006. Na ação, o autor pleiteou reparação por danos morais (processo n.° 327/2006).

A autarquia, na sua defesa, alegou que o corte de água foi interrompido devido a inadimplência por parte do autor. Ressaltou ainda que não há de se falar em dano moral, vez que os dias em que ficou sem água, foi devido a inércia do consumidor, já que somente requereu a religação dois dias após a interrupção do fornecimento.

Para o juiz Rodrigo Roberto Curvo, a interrupção do fornecimento de água foi indevida, "vez que quando o requerido efetuou o corte, o autor já havia providenciado o pagamento da fatura em atraso". Assim, para o magistrado a atitude do DAE causou ao consumidor "evidente e injusto constrangimento diante dos vizinhos, já que inegavelmente foi identificado como mau pagador e descumpridor de suas obrigações".

Com relação à questão levantada pela defesa, de que houve inércia do consumidor ao requerer a religação do serviço, o magistrado explicou que a omissão foi da autarquia "que não observou que o autor já tinha efetuado o pagamento quando determinou o corte de água".

Sobre a indenização a ser paga pelo DAE, no valor de R$ 1,5 mil, o magistrado entendeu que o valor tem um caráter pedagógico e o intuito de evitar a repetição de lesões morais dessa natureza.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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