Juiz reconhece união de duas mulheres




Publicado em 5 de Outubro de 2007 às 09h24

“O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico”, comentou o Juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao reconhecer a união estável entre duas mulheres, concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. A decisão foi publicada no dia 14 de setembro.
De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de 2003. A outra companheira relatou que durante a União, dividiram a mesma residência e pouparam para adquirir um veículo Pálio Weekend, ano 97.
Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel herdado pela companheira, no bairro Pompéia, onde, aliás, residiu com a auxiliar de enfermagem. Os demais herdeiros, representados por uma irmã da auxiliar de enfermagem, “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.
O Juiz chegou a encaminhar o processo para uma das varas de família, mas após questionamento, o Tribunal de Justiça confirmou a competência da 27ª Vara para decidir a ação.
Assim, o Juiz Artur Hilário, com base na Constituição, jurisprudências e também nas provas apresentadas, considerou “demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003”. Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal de mulheres para concluir que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.”
Ele reconheceu a união como homoafetiva e estável, “diante da analogia feita entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e testemunhal carreada aos autos” explicou.
A sentença, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comentários

Unknown disse…
Tânia, também sou advogada e estou auxiliando um casal que quer registrar a União Homoafetiva, porém não encontrei nada sobre o assunto para o registro de escritura pública notarial de união homoafetiva, seria possível no Estado do Mato Grosso? Ou somente por via Ação Declaratória?
Ficaria grata se pudesse me orientar. Alessandra Vialôgo da Cunha - OAB/MT 7516
Tânia Defensora disse…
Oi Alessandra!
Penso que a Ação Declaratória é a mais indicada. Tenho quase certeza que o registro por escritura pública não será possível, pois, a legislação em vigor não ampara. Seria interessante pesquisar no NUEPOM(Núcleo de Estudo e Pesquisa e organização de Gênero) da UFMT para ver se algum acadêmico publicou alguma monografia sobre esse assunto. Tem um curso de especialização em direitos humanos na UFMT que pode ter material também.

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