Olá!
Sou militante dos direitos humanos e da mulher. Criei este blog para dividir minha opinião com pessoas que acreditam na convivência harmônica entre os desiguais. Obrigada(o) por me visitar!
Mato Grosso tem Associação dos Maridos Mandados pela Mulher
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Vi a reportagem na TV e nem precisei mandar meu marido procurar mais sobre o assunto. Ele fez uma postagem sobre o tema que eu adorei... Confira aqui
Verdade... Só fiquei na dúvida de qual tag eu classificaria: se em "Curiosidades", "Humor", "Amazing" ou "Hã?????"... Na dúvida coloquei todas elas, mas ainda acho que "Humor" seria a mais apropriada. Hahahahhah! Só mesmo como piada. Beijo!
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...
Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Aqui em Mato Grosso, um juiz fez a mesma coisa, ninguém merece! Folha Online Pela primeira vez desde a criação da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legislação para proteger um homem. O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela também está proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão. De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado. Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher, e, por isso, ca...
Comentários
Só fiquei na dúvida de qual tag eu classificaria: se em "Curiosidades", "Humor", "Amazing" ou "Hã?????"...
Na dúvida coloquei todas elas, mas ainda acho que "Humor" seria a mais apropriada.
Hahahahhah! Só mesmo como piada.
Beijo!
Sabia que vc levaria na brincadeira.
Afinal o seu bom humor é uma das coisas que mais me atrai...
Beijoca
Tânia