Defensoria Pública consegue proibir banco de cobrar tarifa


Título original: Juíza proíbe banco Itaú de cobrar tarifa

O banco Itáu está proibido de cobrar qualquer comissão sobre saldo devedor de empréstimos no caso do cliente querer quitar antecipadamente o débito. A decisão foi proferida pela juíza da 15ª Vara Cível de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, em atenção a pedido de tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria Pública de Mato Grosso contra a instituição financeira.

Na decisão, a juíza estabelece ainda uma multa de R$ 3 mil para cada cliente que pretender liquidar antecipadamente seu contrato e o banco insistir em cobrar os encargos ilegais contratualmente previstos.

A ação foi movida pela Defensoria no mês passado. Segundo o coordenador do Núcleo Estadual de Direitos Coletivos da Defensoria, André Rossignolo, instituções financeiras, ao concederem empréstimos, inserem cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa se o consumidor resolver antecipar o pagamento do débito.

Na ação, a Defensoria alegou que mencionada tarifa fere o Código de Defesa do Consumidor, que garante a redução proporcional dos juros, e defere o direito do consumidor liquidar a qualquer tempo dívida contraída, sem qualquer ônus. No processo, a Defensoria pediu, além da decretação da ilegalidade da tarifa, que o banco fosse obrigado a ressarcir todos os clientes que já tiveram que pagá-la. Foi pedido também o fim da cobrança dessa tarifa, seja em contratos vigentes ou que venham a ser fechados.

Gleide Bispo Santos, porém, frisou que por se tratar de efetivo serviço prestado pelo banco, entende como legalmente permitida a cobrança de tarifa bancária para o caso, desde que não ultrapasse o montante de R$ 15,00, valor que ela considera suficiente para remunerar os serviços despendidos pela instituição financeira.

Fonte: www.gazetadigital.com.br

Comentários

Anônimo disse…
Prezada Dra. Tânia,

Sou estudante de Direito em Belém-PA, e gostaria inicalmente de parabenizá-la pelas conquistas alcançadas.

Gostaria se possível de elucidar uma dúvida acadêmica a respeito da natureza da ação civil pública movida contra as tarifas bancárias se se trataria de ação coletiva sentido estrito ou de direito individual homogêneo.

Agradeço desde já pela atenção,

Cássio Mácola.
cassiomacola@hotamail.com

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