Estupro: crime ou cortesia?

O título deste artigo é nome de um livro escrito pela advogada Valéria Pandjiarjian em co-autoria com a professora Silvia Pimentel, onde aborda a violência de gênero.
O estupro e a violência doméstica são causas significativas de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva, tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento.

No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é espancada, dados da Fundação Perseu Abramo.

Não se têm ao certo quantas mulheres são vítimas de crimes contra a liberdade sexual, pois, para se apurar estes delitos, é necessário que a vítima vá a Polícia e assine uma declaração dizendo que deseja a investigação. São crimes de ação privada, ou seja, depende de uma queixa formalizada, salvo algumas exceções.

Ocorre que nem sempre a mulher que é estuprada, que sofre atentado violento ao pudor, que é submetida à posse sexual mediante fraude ou é assediada procura a Polícia. Muitas vezes a vergonha a impede de fazê-lo.

Quando li a notícia de que duas detentas estavam sendo vítimas de estupro dentro da cadeia de Juína, fiquei estarrecida. Quando soube que agentes prisionais, investigador de polícia e um cabo da Polícia Militar estariam envolvidos causou-me relativa surpresa porque não é comum as Polícias dos Estados serem unidas.

Ainda bem que neste caso, as Polícias, o Ministério Público e o Judiciário agiram rápido prendendo os acusados.

Desde a Primeira Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília, entre os dias 15 e 17 de Julho do ano de 2004, venho acompanhando a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres neste Estado.
O Plano está estruturado em torno de quatro áreas estratégias de atuação: 1. autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; 2. educação inclusiva e não sexista; 3. saúde da mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos e 4. enfrentamento à violência contra as mulheres.
Nesta última área, destaco algumas das ações que a Secretaria de Políticas para as Mulheres ficou responsável: sensibilizar e conscientizar, por meio de eventos, campanha, os operadores dos sistemas de segurança e justiça para aplicação adequada da legislação de enfrentamento à violência contra a mulher e incluir a temática de gênero e combate à violência contra a mulher nos cursos das Academias de Polícia.
Desconheço se esta temática já foi incluída nos cursos das Academias de Polícias deste Estado, mas se ainda não foi, seria um bom momento para isto.

Artigo escrito em 2005.

O processo ainda não tem sentença final.

A defesa pretende anular o processo.
Alguns acusados já estão em liberdade.

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