TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...




Comentários
bjs
Beijos
Que bom que vc gostou, mas vc esqueceu do selinho "amizade" do ursinho puff (na minha opinião o mais fofinho). Ai, será que meu post ficou ruim de entender? Vc é a segunda pessoa que esquece desse selinho!...
Mas tudo bem, o importante é a lembrança e a demonstração de carinho!
Beijos!...
Realmente não entendi, mas vou lá pegá-lo.
Obrigada por mais esse.
Beijo
Espero que continue a receber mais, sinal de que continua agradando.. =)
bjO*
SaM
Obrigada pela visita.