Você é devedor de pensão alimentícia?
No tocante ao devedor de pensão alimentícia eu nunca tive certeza sobre sua justiça. Sempre pedi a prisão do devedor quando atendia clientes credoras de pensão. Afinal não era justo que a mulher sozinha bancasse todas as despesas com os filhos, enquanto o pai ficava no bem bom. Mas de outro lado pensava: como esse cara vai pagar a pensão que está devendo se ficar preso?
Que dúvida cruel! Acabava pedindo a prisão como forma de coagí-lo a quitar o débito. O dinheiro para pagar a dívida aparecia...
Em recente decisão o Tribunal gaúcho entendeu que o devedor de pensão alimentícia pode sair durante o dia para trabalhar. Achei coerente e quero compartilhar com vocês essa notícia:

Com esse entendimento, o desembargador Ricardo Raupp Ruschel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, possibilitou ao devedor de pensão saídas diárias das 6h às 19h para trabalhar em carga e descarga de lenha, durante o cumprimento da prisão civil por inadimplemento de pensão alimentar.
O desembargador estabeleceu, ainda, que o réu deverá se recolher ao estabelecimento prisional, onde cumpre a pena de 30 dias, até às 19h30 no máximo.
Na primeira instância, o pedido de saídas temporárias durante o período em que foi estabelecida a prisão pelo inadimplemento do débito, foi negado.
No recurso contra a decisão, ajuizado no TJ gaúcho, o autor sustentou o risco de sofrer demissão de seu emprego, caso permanecesse recolhido durante o expediente de trabalho. O decreto de prisão, sem saídas, foi proferido nos autos da ação de execução de alimentos movida por representantes do dependente do réu.
Assim, em decisão monocrática, o desembargador Ruschel, que atua na 7ª Câmara Cível do TJ, destacou que a jurisprudência da corte é no sentido de que a prisão deve ser cumprida em regime aberto e em estabelecimento adequado. “Possibilitando-se a saída do devedor durante o dia para trabalhar, a fim de que possa cumprir com o pagamento dos alimentos devidos”, reforçou. Nesse sentido, há orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme Ofício-Circular 59/99.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008
Comentários
Você ganhou mais um prêmio. Dessa vez, lá do blog "Coisas de Mato Grosso". Se se interessar, está à disposição.
Beijo!
Vou passar lá e pegra o prêmio.
Obrigada
Mt interessante o temas deste post..
Mas o meu conhecimento acerca do mesmo é bastante reduzido..=SÈ aqui entrou a grandeza que o seu blog têm, ensinar!
Parabéns!
p.s Não percebi o que quis dizer, quando me pediu para vir aqui buscar um selo...:S
BjO*
SaM
[Entre o Céu e o Mar]
www.samuelrolo.blogspot.com
Vc ganhou um selo. Clica em cima copia a imagem e coloca no seu blog.
Beijinho!
bjs
Meu email é juliannamarcelli@hotmail.com
Agradeço a atenção
Eu achei interessante por isso o publiquei.
Beijos
Obrigada pela visita.
Entrarei em contato assim que puder.
Abs
grato.
Edemar Miqueta