Acusado de tentar furtar pinga ganha alvará de soltura
De acordo com a decisão do juiz Adevanir Silveira, o réu já cumpriu maior parte da pena. O mesmo juiz aplicou ao catador a pena de oito meses e 16 dias de prisão, em regime semi-aberto, por crime de furto. O catador cumprirá 42 dias restantes da sentença no semi-aberto.
Com base no princípio da insignificância, a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória do catador. O juiz negou o pedido, levando em conta os antecedentes do acusado.
Ao conceder liberdade ao réu, o juiz não considerou os argumentos da defesa. “O réu está a preso já há sete meses, tal tempo de prisão cautelar lhe confere direito à progressão para o regime aberto, não se justifica, a esta altura a manutenção do cárcere. Expeça de alvará de soltura clausulado. Pela razão já exposta, o réu poderá recorrer em liberdade”, disse o juiz.
Segundo a defensora pública Mailaine Santos, a defesa deve recorrer para que a segunda instância reconheça que a conduta do réu não foi criminosa. Além disso, a Defensoria afirma que vai pedir ação de indenização contra o Estado pelo tempo em que o réu ficou preso.
O catador já possuía dois outros processos por tentativa de furto. Em um dos processos foi aplicada pena de multa e em outro prestação de serviços à comunidade. Mas foi preso por causa da pinga, não cumpriu a pena. Agora, mesmo com alvará de soltura já expedido, o catador teve sua pena alternativa convertida em prisão pela Vara de Execução Criminal de Osasco. Segundo a Defensoria, esse fato está barrando a saída do catador da prisão.
Casos semelhantes
A tese da Defensoria Pública é a mesma já usada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para fundamentar casos semelhantes. Em novembro do ano passado, por exemplo, ele concedeu liminar a um idoso denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35. Por determinação do STF, a ação contra o réu foi trancada.
Em outro caso recente, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveram Noel Rosa da acusação de furto de um carrinho de mão e um tambor plástico, avaliados em R$ 45. O entendimento no julgamento do caso foi o de que sempre que puder, o juiz deve aplicar o Direito Penal de forma restritiva para que a punição não seja desproporcional ao crime cometido.
Comentários
Beijos pra tu.
Que absurdo não é?
Coisas do nosso País.
Um abraço
Quem tem dinheiro não fica preso e quem não tem fica?
Para mim roubo é roubo, então porque os grandes não são punidos?
Bons advogados?
Leis antiquadas?
País viciado?
Estive, estou e acho que vou continuar confusa.
beijocas
Pois é amiga.
São as distorções que ocorrem em nossa sociedade.
Fica confusa não...
Abraços
O que significa o termo "alvará de soltura clausulado"?
Obrigada!
Eu não ouvi esse termo antes, mas suponho, apenas suponho, que deve ser uma autorização para que o preso seja liberado mediante determinadas condições (cláusulas).
Se não for isso é outra coisa.
Um abraço
Vc não deixou seu e-mail!
É necessário primeiramente que a UBM já esteja constituída jurídicamente, depois, montar o projeto e apresentá-lo a SPM ou outra entidade financiadora.
Sinto muito pelo seu filho.
O que posso lhe dizer é que que existem prazos para serem respeitados, entretanto, se é o Poder Judiciário que os excede, normalmente isso não tem relevância, mas se é a Defesa...
Não há mais nada que possa ser feito pelo seu filho. Torço para que o STJ conceda a liberdade através do HC. Caso seja negado, somente um novo HC poderá ser impetrado.