Acusado de tentar furtar pinga ganha alvará de soltura

A Justiça concedeu liberdade ao catador de sucata, Reginaldo Pereira da Silva, de 30 anos. Ele estava preso no Centro de Detenção Provisória 2 de Osasco, na Grande São Paulo, há sete meses, sob acusação de tentar furtar pinga de R$1, 50 de um supermercado. O alvará de soltura foi expedido na segunda-feira (11/2) e enviado à cadeia no mesmo dia.

De acordo com a decisão do juiz Adevanir Silveira, o réu já cumpriu maior parte da pena. O mesmo juiz aplicou ao catador a pena de oito meses e 16 dias de prisão, em regime semi-aberto, por crime de furto. O catador cumprirá 42 dias restantes da sentença no semi-aberto.

Com base no princípio da insignificância, a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória do catador. O juiz negou o pedido, levando em conta os antecedentes do acusado.

Ao conceder liberdade ao réu, o juiz não considerou os argumentos da defesa. “O réu está a preso já há sete meses, tal tempo de prisão cautelar lhe confere direito à progressão para o regime aberto, não se justifica, a esta altura a manutenção do cárcere. Expeça de alvará de soltura clausulado. Pela razão já exposta, o réu poderá recorrer em liberdade”, disse o juiz.

Segundo a defensora pública Mailaine Santos, a defesa deve recorrer para que a segunda instância reconheça que a conduta do réu não foi criminosa. Além disso, a Defensoria afirma que vai pedir ação de indenização contra o Estado pelo tempo em que o réu ficou preso.

O catador já possuía dois outros processos por tentativa de furto. Em um dos processos foi aplicada pena de multa e em outro prestação de serviços à comunidade. Mas foi preso por causa da pinga, não cumpriu a pena. Agora, mesmo com alvará de soltura já expedido, o catador teve sua pena alternativa convertida em prisão pela Vara de Execução Criminal de Osasco. Segundo a Defensoria, esse fato está barrando a saída do catador da prisão.

Casos semelhantes

A tese da Defensoria Pública é a mesma já usada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para fundamentar casos semelhantes. Em novembro do ano passado, por exemplo, ele concedeu liminar a um idoso denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35. Por determinação do STF, a ação contra o réu foi trancada.

Em outro caso recente, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveram Noel Rosa da acusação de furto de um carrinho de mão e um tambor plástico, avaliados em R$ 45. O entendimento no julgamento do caso foi o de que sempre que puder, o juiz deve aplicar o Direito Penal de forma restritiva para que a punição não seja desproporcional ao crime cometido.

Comentários

Lembro que uma vez prenderam uma mulher por roubar um potinho de margarina.
Beijos pra tu.
Tânia Defensora disse…
Oi Sahmany!
Que absurdo não é?
Coisas do nosso País.
Um abraço
Tânia, eu continuo sem entender.
Quem tem dinheiro não fica preso e quem não tem fica?
Para mim roubo é roubo, então porque os grandes não são punidos?
Bons advogados?
Leis antiquadas?
País viciado?
Estive, estou e acho que vou continuar confusa.
beijocas
Tânia Defensora disse…
Oi Cristiane!
Pois é amiga.
São as distorções que ocorrem em nossa sociedade.
Fica confusa não...
Abraços
Anônimo disse…
Olá Tânia!
O que significa o termo "alvará de soltura clausulado"?
Obrigada!
Tânia Defensora disse…
Oi Morgana!
Eu não ouvi esse termo antes, mas suponho, apenas suponho, que deve ser uma autorização para que o preso seja liberado mediante determinadas condições (cláusulas).
Se não for isso é outra coisa.
Um abraço
HELENA BRITO 65 disse…
Gostaria que me informasse como posso desenvolver um projeto em meu municipio através da UBM,esse projeto já existe, mas gostariamos de ser pela entidade. Agradeço.
Tânia Defensora disse…
Oi Helena!
Vc não deixou seu e-mail!
É necessário primeiramente que a UBM já esteja constituída jurídicamente, depois, montar o projeto e apresentá-lo a SPM ou outra entidade financiadora.
maria disse…
oi tania bom dia estow desperada! meu filho estar preso a 7 meses acusado de assalto ñ foi encontrado nada com ele e sim com o outro garoto!o 1º advg fez um AHC antes do tempo e foi negado! mudei de advg teve audiencia no ems 14/07/09 e ñ foi sentenciado!o advg botou varios pedido de relaxamento de prisao e ñ foi analizado!foi pro mutirao carcerario foi negado o AHC que ja tinha sido negado no TJ voltou pra vara!23/10/09 o advg mandow para o STJ o pedido de liberdade! por exeço de prazo, o STJ libera meu filho tania? meu filho nunca foi preso nunca teve problema com policia nem com justiça ele eh estudante e mora comigo. por favor tania mim responda com URGENCIA e quantos dias leva pra eles responder? estow desesperada vendo meu filho naquele lugar! que deus te abençoe bjxx.
Tânia Defensora disse…
Oi Maria!
Sinto muito pelo seu filho.
O que posso lhe dizer é que que existem prazos para serem respeitados, entretanto, se é o Poder Judiciário que os excede, normalmente isso não tem relevância, mas se é a Defesa...
Não há mais nada que possa ser feito pelo seu filho. Torço para que o STJ conceda a liberdade através do HC. Caso seja negado, somente um novo HC poderá ser impetrado.
Anônimo disse…
ilustrissima defensoria adorei seu blog tudo cor de rosa meu nome é cluadia ja deu para perceber que vc é uma mulher incrivel que nos outra mulhers deveriamos nos espelhar gostaria de le fazer uma pergunta como posso fazer uma peça processual nos moldes da defensoria para uma acusada de furto sendo o ojeto do furto foi alimentos e tambem um vinho caro e sapatos de grif dizendo a acusada ser o motivo que seus filhos fazia dois dias que não comiam como pode-se dizer se foi estado de necessidades se esta tambem roubou o vinho caro e os sapatos de grif a acusada é primario com bons atencendentes seria para um trabalho da faculdade não estou conseguindo fazer meu email é antoniaclaudiamartins@yahoo.com.br
Anônimo disse…
Realmente blog informativo aquí mi amigo. Sólo quería hacer un comentario y decir mantener la calidad del trabajo. He marcado tu ahora y voy a volver a leer más en el futuro de mi amigo! También bien elegidos los colores sobre el tema que va bien con el blog en mi modesta opinión:)
Anônimo disse…
hola, Chicos, Es onerosa para encontrar gente educada sobre este tema, sin embargo, suena como te das cuenta de lo que estás hablando! Gracias

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ROTEIRO DE ABERTURA DE EVENTOS EM GERAL

Diferenças entre Conferência, Congresso, Fórum, Painel, Seminário e Simpósio

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL