Defensoria consegue suspensão de cobrança de tarifa indevida

A juíza Adair Julieta da Silva da 17ª Vara Cível de Cuiabá deferiu liminar determinando que o Banco do Brasil suspenda a cobrança de tarifas de liquidação antecipada de débito, quando da realização de empréstimos de crédito rotativo chamado CDC Automático. Caso a instituição financeira não cumpra a determinação, foi estipulada multa diária no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso à decisão.
Conforme a ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, o banco cobrava tarifa dos correntistas pela antecipação do pagamento da dívida em contratos de créditos ao consumidor, seja essa antecipação parcial ou total. A Defensoria sustentou que a prática é abusiva e pleiteou a suspensão de algumas cláusulas do contrato de abertura de crédito rotativo que autorizam a cobrança da tarifa.
Conforme a magistrada a cobrança da tarifa vai contra o expresso no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito do consumidor liquidar antecipadamente o débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Ela explicou ainda que trata-se de um direito cujo exercício não pode ser submetido a qualquer condição.
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Comentários
Deus a abençoe e um excelente fim de semana.
Em Cristo, Evelyn.
Um ótimo final de semana.
Abraço
bjs
Trabalhamos sim.
Abs