Defensoria consegue suspensão de cobrança de tarifa indevida


A juíza Adair Julieta da Silva da 17ª Vara Cível de Cuiabá deferiu liminar determinando que o Banco do Brasil suspenda a cobrança de tarifas de liquidação antecipada de débito, quando da realização de empréstimos de crédito rotativo chamado CDC Automático. Caso a instituição financeira não cumpra a determinação, foi estipulada multa diária no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso à decisão.

Conforme a ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, o banco cobrava tarifa dos correntistas pela antecipação do pagamento da dívida em contratos de créditos ao consumidor, seja essa antecipação parcial ou total. A Defensoria sustentou que a prática é abusiva e pleiteou a suspensão de algumas cláusulas do contrato de abertura de crédito rotativo que autorizam a cobrança da tarifa.

Conforme a magistrada a cobrança da tarifa vai contra o expresso no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito do consumidor liquidar antecipadamente o débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Ela explicou ainda que trata-se de um direito cujo exercício não pode ser submetido a qualquer condição.

"No caso em questão a ação civil pública visa a proteção de interesses individuais homogêneos. Sendo assim o que interessa é evitar o dano", destacou a magistrada.

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Comentários

Anônimo disse…
Obrigada, Tânia, pela sua visita ao meu blog e também pelas gentilezas.

Deus a abençoe e um excelente fim de semana.

Em Cristo, Evelyn.
Tânia Defensora disse…
Foi um prazer Elelyn.
Um ótimo final de semana.
Abraço
Maria Fernanda disse…
Essa Defensoria trabalha hen....rsrsrs
bjs
Tânia Defensora disse…
Pois é Fernanda!
Trabalhamos sim.
Abs
Marcelo A Costa disse…
ola tania, essa sua materia sera de grande valia a minha situaçao junto ao banco nossa caixa de sao paulo, na medida em que a instituiçao esta me cobrando TARIFA DE ANTECIPAÇAO DE LIQUIDAÇAO de 8% do valor das parcelas vincendas. O que pra mim, fere completamente o CDC. Por se tratar de um banco, acredito que somente pela via judicial poderei resolver esse impasse. abraços

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